DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
657 – São Paulo, 71 (214)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 25 de agosto de 2026
de 1 ponto pela atuação no território da SAS na política de assistência social ou 1 ponto pela atuação no território da SAS em outras políticas públicas.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que, para cada critério, será atribuída a pontuação mais alta cabível, não sendo cumuláveis os parâmetros dentro de um mesmo critério.
Assim, os parâmetros possuem caráter alternativo e não cumulativo. Tendo a Comissão de Seleção reconhecido a atuação da OSC SEPAS no território da SAS na política de assistência social e atribuído a respectiva pontuação, não há fundamento normativo para o acréscimo de nova pontuação pelo fato de a OSC também atuar em outra política pública.
Mantém-se, portanto, a pontuação atribuída pela Comissão de Seleção, nos termos do art. 37, § 1º, da IN nº 02/SMADS/2024.
No que se refere ao Plano de Trabalho, os arts. 39 e 40 da IN nº 02/SMADS/2024 estabelecem a necessidade de observância dos elementos técnicos que fundamentam a execução, o acompanhamento e o monitoramento da parceria.
Por sua vez, o art. 43 da IN nº 02/SMADS/2024 estabelece que o Plano de Trabalho apresentado no Edital de Chamamento não poderá ser adequado em seu conteúdo técnico após sua apresentação, admitindo-se ajustes no Anexo referente aos valores e ao Plano de Aplicação dos Recursos da parceria.
Nesse sentido, os pedidos da OSC que impliquem inclusão ou complementação de informações de natureza técnica não podem ser utilizados para modificar a proposta apresentada após o encerramento da fase competitiva.
Quanto à Previsão de Receitas e Despesas, embora a Comissão de Seleção tenha apontado a ausência de informações relevantes nesse item, trata-se de aspecto relacionado ao Plano de Aplicação dos Recursos, cuja adequação possui tratamento específico na IN nº 02/SMADS/2024. Assim, eventual ajuste ou complementação dessa natureza poderá ser realizado nos limites e condições estabelecidos pela normativa vigente, não se confundindo com a alteração do conteúdo técnico do Plano de Trabalho.
Em relação às horas técnicas, ainda que a OSC SEPAS seja a atual prestadora do serviço tipificado, a apresentação de um novo Plano de Trabalho exige que sejam explicitados os recursos e sua utilização de acordo com as normas técnicas e parâmetros vigentes da SMADS. A condição de atual executora do serviço não substitui a necessidade de demonstrar, no novo Plano de Trabalho, a utilização das horas técnicas previstas e sua pertinência com a execução do objeto.
Quanto às demais referências constantes do Plano de Trabalho, entende-se pertinente que, para eventual execução e monitoramento da parceria, sejam observados os normativos, instrumentos e nomenclaturas vigentes da SMADS, inclusive o PLAS - Plano de Ação Semestral, mantendo-se o documento alinhado aos procedimentos atualmente adotados pela Pasta.
Da mesma forma, as referências ao público atendido deverão considerar suas características e especificidades, especialmente aquelas relacionadas ao processo de envelhecimento, bem como a correta identificação dos responsáveis legais e dos órgãos integrantes da rede de garantia de direitos.
Diante do exposto, esta Supervisão acompanha o entendimento da Comissão de Seleção e manifesta-se pelo não provimento do recurso apresentado pela OSC SEPAS, mantendo-se a decisão recorrida e a pontuação atribuída Mantém-se, por consequência, como vencedora do certame a Organização da Sociedade Civil - OSC Irmã Idelfranca, nos termos da classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
Celso Alves Viana Supervisor SAS São Miguel PaulistaPROCESSO SEI nº: 6024.2021/0012432-8- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - MPNOME DA OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
NOME FANTASIA: SASF JD HELENA II - CASA DA CONQUISTA
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL à FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL NO DOMICÍLIO
EDITAL: SEM CHAMAMENTO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0012432-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2221
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021
PERÍODO DO RELATÓRIO: JUN/2022 à NOV/2022 - 2º SEMESTRE
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021 PG. 68, delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas
-
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral
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( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A