Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 682

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

682 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.

- GABINETE DO SECRETARIO PROCESSO SQL/INCRA NOME

-0000.1994/0073834-0 0013402900873-1 1 TANIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA BRITO -0000.1994/0088106-1 0011112900321-1 1 CONTATAR DPM-10 PARA ALTERACAO

PROCESSO SQL/INCRA NOME -6068.2025/0008153-7 0005013800331-1 4 NEXT HOME PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 -

(11) 3396-0800

E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE CADASTRO

Comunique-se | Documento: 163624683

6048.2026/0004002-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessados: VERA LUCIA CELESTINO COSTA

COMUNIQUE-SE: ( 1. ESCRITURA DEFINITIVA,TRANSCRIÇÃO, CONTRATO DE COMPRA/VENDA OU MATRUCULA ATUALIZADA 2. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE É DE 30 (TRINTA) DIAS APOS DA DATA DA SOLICITAÇÃO EM D.O.C., OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: [email protected] O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DESDE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO. )

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -

(11) 3397-4600 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 163663187

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125973 Processo: 6031.2026/3032599-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: LUCIANA LOPES DA CRUZ

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R GONCALO PIRES 00304 Bairro: BUTANTA CEP: 05624040 SQL: 123.099.0058-2

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 163663202

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125965 Processo: 6031.2026/3032565-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CRISTIANE MAKIUCHI NAGANO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R GONCALO PIRES 00310

Bairro: VILA MORSE CEP: 05624040 SQL: 123.099.0063-9

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio

(calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 163697443

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10189235 Processo: 6012.2026/3042664-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: MARCELO MOURA DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DR LEOPOLDO SILVA 00188, Complemento: ADJ R. PDE ANT LINK Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05524170 SQL: 101.322.0066-9

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -

(11) 3397-0500

E-MAIL: [email protected]

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