DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
682 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.
- GABINETE DO SECRETARIO PROCESSO SQL/INCRA NOME-0000.1994/0073834-0 0013402900873-1 1 TANIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA BRITO -0000.1994/0088106-1 0011112900321-1 1 CONTATAR DPM-10 PARA ALTERACAO
PROCESSO SQL/INCRA NOME -6068.2025/0008153-7 0005013800331-1 4 NEXT HOME PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA
Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão
Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez MeiraRua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 -
(11) 3396-0800
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE CADASTRO
Comunique-se | Documento: 1636246836048.2026/0004002-7 - Solicitação de Concessão de Numeração
Interessados: VERA LUCIA CELESTINO COSTACOMUNIQUE-SE: ( 1. ESCRITURA DEFINITIVA,TRANSCRIÇÃO, CONTRATO DE COMPRA/VENDA OU MATRUCULA ATUALIZADA 2. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE É DE 30 (TRINTA) DIAS APOS DA DATA DA SOLICITAÇÃO EM D.O.C., OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: [email protected] O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DESDE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO. )
Subprefeitura do Butantã
Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -
(11) 3397-4600 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163663187
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 14-10125973 Processo: 6031.2026/3032599-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: LUCIANA LOPES DA CRUZ
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R GONCALO PIRES 00304 Bairro: BUTANTA CEP: 05624040 SQL: 123.099.0058-2
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 163663202
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 14-10125965 Processo: 6031.2026/3032565-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: CRISTIANE MAKIUCHI NAGANO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R GONCALO PIRES 00310
Bairro: VILA MORSE CEP: 05624040 SQL: 123.099.0063-9
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio
(calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 163697443
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10189235 Processo: 6012.2026/3042664-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: MARCELO MOURA DA COSTA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DR LEOPOLDO SILVA 00188, Complemento: ADJ R. PDE ANT LINK Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05524170 SQL: 101.322.0066-9
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura do Campo Limpo
Subprefeito: Ricardo BittarAv. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -
(11) 3397-0500
E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A