DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
723 – São Paulo, 71 (214)
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utilizados para definir as remunerações previstas no Pregão Eletrônico nº 265/2026. (Demanda 20260251)
Ao final, recomendou que a Pasta uniformizasse a nomenclatura da função Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) , diante das divergências encontradas no Termo de Referência. IV) Preliminarmente, insta consignar que, apesar do anonimato expressamente requerido, o Denunciante trouxe em suas alegações elementos mínimos de verossimilhança, bem como dados descritivos do fato narrado, possibilitando a realização de diligências preliminares por este Tribunal. Assim, em homenagem ao direito de petição, consagrado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, [1] alínea “a” , da Constituição Federal, aliado à função constitucional deste Órgão de Controle, conheço a Denúncia ora em exame.
PORTARIA Nº 529/2026GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Presidente da 5ª Comissão Permanente da Licitação - Dayane Alves da Silva Santos.
RESOLVE: Advogado(s): s/nDESIGNAR CARLOS ALBUQUERQUE LEMOS, registro funcional nº 20.289, para substituir HELIO RICARDO GUIMARÃES MURCI DE AZEVEDO na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VIII, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 16.419/2016 e nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 23 de setembro de 2026.
Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.
I) Trata-se de Denúncia Anônima recebida pela Ouvidoria deste Tribunal a respeito dos critérios utilizados para definir as remunerações previstas no Pregão Eletrônico nº 265/2026, promovido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que tem por objeto a contratação de empresa de call center/teleatendimento para a prestação de serviços de teleatendimento, com fornecimento de operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na Central de Regulação de Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192 São Paulo) da Cidade de São Paulo, conforme as características, quantidades e períodos discriminados no Termo de Referência, com abertura prevista para o dia 25/08/ 2026.
V) Assim, considerando a presença do fumus boni iuris, decorrente da análise realizada pela Auditoria desta Corte de Contas, bem como do periculum in mora, em razão da proximidade da data agendada para a abertura do certame em tela, vejo-me compelido a, neste momento, DETERMINAR A SUSPENSÃO , ad cautelam, do Pregão Eletrônico nº 265/2026 , com sessão de abertura agendada para o dia 25/08/2026, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e ao interesse público.
PORTARIA Nº 530/2026GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:DESIGNAR JEAN ADAM CALIXTO DO VALLE, registro funcional nº 20.381, para substituir CARLOS ALBUQUERQUE LEMOS na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 18, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 23 de setembro de 2026.
VI) Com cópia deste Despacho, dê-se ciência e intime-se, por ofício e por e-mail, com urgência, o (a) Sr.(a) Secretário(a) Municipal da Saúde e o(a) Pregoeiro(a) responsável pela licitação, para ciência, adoção das providências cabíveis e encaminhamento de esclarecimentos, no prazo regimental.
II) O Denunciante alega, em síntese: (item 2.1) supostas irregularidades nos valores de referência para remuneração dos profissionais, especialmente no valor atribuído à função de Monitor de Qualidade, solicitando esclarecimentos acerca da metodologia, das fontes e dos critérios de pesquisa adotados; e (item 2.2) suposta irregularidade do item 10.1.1 do Termo de Referência, quanto às regras de substituição de profissionais e à referência ao salário do empregado de menor remuneração na respectiva função.
VII) A pedido da Pasta, os Ofícios devem ser encaminhados por cópia também para os e-mails [email protected] e [email protected].
PORTARIA Nº 531/2026GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Ao final, requer a concessão de medida cautelar voltada à suspensão do procedimento licitatório em tela, com fundamento nas alegações constantes da exordial e na urgência decorrente da proximidade da data agendada para a sessão de abertura.
Publique-se. RESOLVE:[1] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
DESIGNAR CLEONICE OLIVEIRA SOUZA, registro funcional nº 795.451, para substituir DANIEL RODRIGUES JARDIM no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/ 2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 25 de setembro de 2026.
III) Encaminhados os autos à Equipe de Auditoria deste Tribunal, esta concluiu pela parcial procedência da Denúncia, em razão dos argumentos consubstanciados no item 2.1 , tendo em vista a ausência, no processo administrativo, de documentação que demonstrasse a metodologia adotada e a memória de cálculo utilizada para se chegar aos valores dos salários de referência, o que impede a verificação dos critérios empregados e contraria os arts. 18, § 1º, VI, e 59, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
UNIDADE TÉCNICA DE PAUTA E JUÍZO SINGULAR
[TCM] Pauta | Documento: 163699559
UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS
COMUNICADO [TCM] Despacho de Conselheiro | Documento: 163684413Concluiu, ainda, não haver irregularidade na utilização de pesquisas salariais de mercado e do Portal Glassdoor como parâmetro para definição dos salários de referência, uma vez que a legislação admite o uso de pesquisas setoriais e de sítios eletrônicos especializados quando inexistentes convenções coletivas aplicáveis.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que a Sessão Plenária nº 3.425 , anteriormente prevista para o dia 26 de agosto de 2026, fica adiada para o dia 2 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 9h30.
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM
e-TCM 011590/2026
Comunica, ainda, que as Sessões Ordinárias da 1ª e da 2ª Câmaras ficam adiadas para o dia 30 de setembro de 2026 , ocasião em que serão realizadas, caso haja processos incluídos para julgamento.
Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e Dayane Alves da Silva Santos.
No tocante ao item 2.2, não foram identificadas irregularidades quanto à fiscalização dos pagamentos aos trabalhadores nem quanto à adequação da cláusula de substituição de empregados prevista no item 10.1.1 do Termo de Referência.
Referência: s/n
Assunto: Denúncia anônima sobre critérios
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A