DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
21 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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anterior.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163588631
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163464147 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005375-29.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Gabriela Pereira Flor de Araujo e outros .
-
Re-ratifico o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.
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Alterando-se , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.
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Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.
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Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotandose:
Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;
Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.
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Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.
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Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO
Despacho | Documento: 163422926
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - ABRADES - CNPJ: 10.857.726/0001-07
ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 163371284), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 151664711 e 163198194) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - ABRADES - CNPJ: 10.857.726/ 0001-07 , e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
II - PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Justiça
Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge
Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
PROCON PAULISTANO
Portaria | Documento: 163566544
Renova as Cédulas de Identificação Fiscal - CIF dos agentes fiscais do PROCON Paulistano.
Portaria nº 02/2026-SMJ/PROCON, de 21 de agosto de 2026.
A COORDENADORA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o § 1º do art. 113 da Instrução Normativa SMJ nº 01/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam renovadas as Cédulas de Identificação Fiscal - CIF dos seguintes servidores:
I - Alexsandro de Sousa Silva, RF nº 930.993-4;
II - Gabriel Almeida Porfiro, RF nº 938.282-8;
III - Wellington Oliveira de Macedo, RF nº 921.484-4.
Art. 2º Fica cessada a designação dos seguintes servidores para atuação como agentes fiscais no âmbito do PROCON Paulistano:
I - Ana Beatriz de Oliveira Silva - RF nº 940.323.0;
II - Carolina Pereira dos Santos, RF nº 922.264-2;
III - Edmilson de Lima Marcolino, RF nº 931.792-9;
IV - Pedro Zacharias Conde Toron - RF nº 949.550.9.
Art. 3º Os agentes fiscais deverão portar a Ordem de Serviço emitida pelo Diretor da Divisão de Fiscalização e, na ausência deste, pelo Coordenador do PROCON Paulistano, bem como a respectiva Cédula de Identificação Fiscal, durante o exercício de suas funções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Habitação
Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna
R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -
(11) 3322-4717
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho | Documento: 163428064
PROCESSO 7610.2026/0003164-5 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 163428137 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 163334625 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Campo Limpo no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 163251620 e contrato de compra e venda disponível em doc. 163251551, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
II - AUTORIZO que os recursos necessários para
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC