Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 91

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

91 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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10/08/2026 e seus quantitativos, que compuseram a quantidade de 80 (oitenta) itens, apresentados por 52 (cinquenta e dois) servidores, no valor total de R$ 159.744,28 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte oito centavos), os quais foram previamente analisados individualmente pela SF/COTEC e SF/COADM. Observado o valor limite de reembolso individual, respeitando ao previsto na Resolução SF/CGF/ FEMATF nº 02/2024, o valor total devido de reembolsos aprovado pelo comitê gestor ficou definido em R$ R$ 159.744,28 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte oito centavos), atendendo ao reembolso dos 80 (oitenta) itens.

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião se encerrou às 17:08.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Portaria | Documento: 163525436

PORTARIA SF/SUREM nº 55, de 21 de agosto de 2026.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 26, de 14 de maio de 2026, para incluir novos membros no Grupo de Coordenação e Gestão - GCG.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 26, de 14 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

XI - Renato Otsubo Ferreira Moraes - R.F. 818.852-1;

XII - Wildes Fontes Bittencourt - R.F. 709.228-8.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE CADASTROS

DIVISÃO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS

agosto de 2026.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS , no uso de suas atribuições legais,

Despacho Documental | Documento: 163598763

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 016/2026

RESOLVE:

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Fabiana Yabiku, RF 757.015-5, lotada na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros - DECAD/DICAM, com jornada em regime de teletrabalho, para realizar as atividades de:

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ ConsultaProtocoloPrestador

I - auxílio ao Diretor de Divisão em atividades de triagem, distribuição, revisão e coordenação de processos administrativos e outros expedientes;

CNPJ - Nome ou Razão Social

II - instrução de processos relacionados à manutenção do Cadastro Mobiliário;

11.685.612/0001-81 BPS PROFIT TERCEIRIZACAO LTDA

Protocolo de inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. Não anexou IPTU. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

III - acompanhamento dos e-mails da caixa DICAM;

IV - outras atividades relacionadas a eventuais demandas internas e externas que possam se apresentar.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º não permitem a aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/ SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

66.732.582/0001-09 COMERCIAL DE VEICULOS EV-A LTDA

Não anexou IPTU. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/ 2019, limitada a 7 dias por mês.

68.257.172/0001-89 HARYSSON SOUZA GOMES TECNOLOGIA

Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua 18.905.007/0001-18 ANA LUIZA TELES DE publicação, produzindo efeitos no período de 01 de MENEZES - TECNOLOGIA setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa.

Portaria | Documento: 163532350

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 24, de 21 de

- NÚCLEO DE ANÁLISE AUDITOR FISCAL 11

Despacho indeferido | Documento: 163515583

IDENTIFICAÇÃO
SQL nº:007.041.0259-5
Contribuinte:LUCI TSUMURA
CPF nºXXX.226.448-XX
DESPACHO
() ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Indefiro a solicitação de alteração cadastral para o SQL 007.041.0259-5, mantendo-se inalterados o padrão construtivo e o ano da construção do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Quanto ao padrão de construção, a contribuinte não instruiu o pedido com elementos que fundamentem a alteração. Quanto ao ano de construção, a requerente deixou de considerar as intervenções e obras no edifício constantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC