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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 121

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

121 – São Paulo, 71 (212)

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equipamento de saúde sob gestão municipal, direta ou indireta, que preste atendimento à população, incluindo UBS, AMA, AE, CECCO, HD, CER, SAE, CAPS, UPA, CTA, CRST, CCO, CRDOR, HOSPITAIS MUNICIPAIS e demais unidades da rede municipal de saúde que prestem atendimento direto à população,

os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Especial da Fazenda Pública, proposta por GIOVANNA REALE CIVIDANES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 09/07/2025 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior .

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0009371-0 / DROGARIA PAULISTA LTDA / ALMIRANTE DELAMARE nº 1641 - SÃO PAULO / H - 54383 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Parágrafo Único - Demais serviços da rede municipal de saúde, que estejam vinculados a uma unidade de saúde, tais como, Unidade de Acolhimento, Residência Terapêutica, PAI, APD, Equipe Consultório na Rua, Rede Sampa Trans, SIAT, EMAD, UVIS, etc. deverão ser acompanhados pelo conselho gestor da respectiva unidade de saúde, onde o serviço esteja vinculado/sediado.

Despacho | Documento: 163550210

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Art. 28 Cabe à gestão dos estabelecimentos de Saúde, Hospitais Municipais e STS providenciar os meios necessários para a realização do processo eleitoral.

Parágrafo Único Compete a gestão pública garantir as condições administrativas, operacionais e estruturais necessárias a realização do processo eleitoral, assegurando o pleno desenvolvimento de todas as suas etapas, inclusive as seguranças das urnas.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

DEFESA INTEMPESTIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163444458

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

Processo nº 6021.2025/0066937-6

6018.2026/0096674-0 / PADARIA E CONFEITARIA RAINHA DO SACOMÃ LTDA / RUA: ALENCAR ARARIPE nº 539 - SÃO PAULO - SP / H - 56662 /DEFESA INDEFERIDA.

Art. 29 Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução consecutiva, no mesmo conselho.

INTERESSADO: GABRIEL REBELLO PENNINI

ASSUNTO: Autos n° 1107330-06.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

§ 1º Conforme Resolução CMS-SP Nº08/2024, é vedado que pessoas com vínculo de parentesco sejam membros de um mesmo Conselho Gestor.

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

§ 2º No decorrer do biênio, as pessoas conselheiras do segmento Usuários(as) poderão ser membros de, no máximo, 03 (três) Conselhos Gestores concomitantes, da área de abrangência da mesma STS (2 Unidades de Saúde e o Conselho de STS).

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163398564 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1107330-06.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIEL REBELLO PENNINI, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda ( prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o encerramento da participação do autor no programa.

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

§3º - Na inserção e divulgação dos documentos deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

6018.2026/0096674-0 / PADARIA E CONFEITARIA RAINHA DO SACOMÃ LTDA / RUA: ALENCAR ARARIPE nº 539 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 18/08/26.

Art. 30 Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, o indivíduo que venha a compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2026/2028, em qualquer estabelecimento de saúde da área de abrangência da CRS-Sudeste, terá o vencimento de seu mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no anexo I do chamamento eleitoral.

DIRETORIA

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163443689

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Processo nº 6021.2026/0054291-2

Art. 31 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais locais.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163364024

INTERESSADA: GIOVANNA REALE CIVIDANES

Processo nº 6021.2025/0059899-1

ASSUNTO: Autos n° 1063303-35.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

Art. 32 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

INTERESSADA: ISABELLA REIS DE CAMARGO

- UVIS IPIRANGA ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Autos n° 1098829-63.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

Despacho | Documento: 163547802

DESPACHO

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163404137 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1063303-35.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos

DESPACHO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC