DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
122 – São Paulo, 71 (212)
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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163349693 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1098829-63.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISABELLA REIS DE CAMARGO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o encerramento da participação da autora no programa.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163240504 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1047636-09.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA RAFAELA ZANANDREA TIVERON VENTURINI, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163494794 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1085696-51.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDUARDO MOREIRA SABOIA GOMES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 22/08/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163355299
Processo nº 6021.2025/0055304-1
INTERESSADA: JULIA DAVID PEREIRA DA SILVA
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
ASSUNTO: Autos n° 1074623-82.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163534120
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163358966
Processo nº 6021.2026/0054441-9
DESPACHO
INTERESSADA: JOANA MARTINS LUERSEN
Processo nº 6021.2025/0031304-0
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163315353 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1074623-82.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIA DAVID PEREIRA DA SILVA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora , correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/08/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.
ASSUNTO: Autos n° 1035575-19.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
INTERESSADO: PAULO JONAS BOECHAT DA SILVEIRA JUNIOR
ASSUNTO: Autos n° 1040520-49.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163522766 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1035575-19.2025.8.26.0053 - 1 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOANA MARTINS LUERSEN, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 163100544 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1040520-49.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO JONAS BOECHAT DA SILVEIRA JUNIOR, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 09/05/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163354983
Processo nº 6021.2025/00341001
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
INTERESSADA: MARIA RAFAELA ZANANDREA TIVERON VENTURINI
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163531875
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163532571
ASSUNTO: Autos n° 1047636-09.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
Processo nº 6021.2026/0003593-0
Processo nº 6021.2025/0059037-0
INTERESSADO: MARCELO OERTEL VENTURA SCHWARZ
INTERESSADO: EDUARDO MOREIRA SABOIA GOMES
DESPACHO
ASSUNTO: Autos n° 1085696-51.2025.8.26.0053 -
ASSUNTO: Autos n° 1002962-09.2026.8.26.0053 -
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