DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
149 – São Paulo, 71 (212)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Tipuana tipu (tipuana), localizados à Rua Ado Benatti, 53, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, por falta de amparo legal.
ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
Despacho | Documento: 163417047
6027.2026/0011479-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Água Fria, 1923
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Despacho deferido
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
DESPACHO Nº 1558/2026
XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 162037759 e 162037770 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163414521, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de de 03 (três) exemplares de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (ficus) localizados à Avenida Água Fria, 1923, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 163474746
XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
6027.2026/0011876-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Alexandre Correia, 370
Despacho deferido
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas, sendo: 02 (duas) mudas de Eugenia brasiliensis (grumixama) e 01 (uma) muda de Cariniana estrellensis (jequitibá branco), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, em locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162039051 e 163070801 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
DESPACHO Nº 1562/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162598725 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163473370, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto/seco da espécie Peltophorum dubium (canafístula) localizado à Rua Professor Alexandre Correia, 370, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.
XV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Despacho | Documento: 163460185
6027.2026/0011476-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ado Benatti, 53.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
Despacho indeferido
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea da mesma espécie suprimida - Peltophorum dubium (canafístula), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, em local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162598725 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
DESPACHO 1561/2026
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163458020, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreo da espécie
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC