DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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148 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
6025.2026/0017650-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Avenida Paes de Barros, 1135 - Mooca (SQL 032.043.0117-6), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 9/Conpresp/1992 (163314992), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo Art. 12 da Resolução 02/Conpresp/2007 (163511883), de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.
Despacho Documental
Interessado: ODDZ NETWORK LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163467052), informamos que a realização do evento denominado Spaten Fight Night, previsto para ocorrer no dia 29 de agosto de 2026 - das 17h00 às 03h00 do dia seguinte , com montagem de 22 a 28 de agosto de 2026 e desmontagem em 30 e 31 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163391731 e 163391488, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho , situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0 , bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 , está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.
Ficamos no aguardo.
Salientamos que a presente solicitação trata de Anúncio Indicativo e que eventuais reformas de fachada associadas poderão ser dispensadas de análise prévia deste DPH/Conpresp por meio da aplicação da Resolução 28/Conpresp/13 somente se estas não implicarem em alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída.
Prazo: 10 dias
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
(11) 5187-0132 E-MAIL: [email protected]
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
Despacho Documental | Documento: 163525693
Despacho | Documento: 163429439
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2026/0016310-7 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Alcina Maria Liserre
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 163513356, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos ao SEI 162239611, para o imóvel situado à Rua Cuevas, 87 - Alto da Lapa (SQL 080.035.0046-1), no perímetro tombado pela Resolução nº 03/Conpresp/2009 (163178448), está dispensado de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 8ºda citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/ conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho Documental | Documento: 163524019
Departamento do Patrimônio Histórico
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
EQUIPE APOIO
Comunique-se | Documento: 163550001
COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2026/0017303-0
Interessado: PASCOALE PASCUCCI
Local: Rua Paulo Bregaro, 141 - SQL 040.035.0023-7
COMUNIQUE-SE:
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0017303-0 - Protocolo Portal 156: 37645733 (Regularização - Rua Paulo Bregaro, 141) em nome de PASCOALE PASCUCCI por "falta de documentos"
O projeto entregue afirmam ter 5 folhas, mas no processo autuado só constam 4 páginas. Pedimos a gentileza de corrigir essa informação;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias
6027.2026/0011615-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2013
Despacho deferido parcialmente
DESPACHO Nº 1559/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163333316 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163418367, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, Tipuana tipu (Tipuana) cadastrado como exemplar nº 01, localizados à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2013, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.
II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus albus (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163418367 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC