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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 151

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

151 – São Paulo, 71 (212)

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WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161590518 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/ Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

SETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS ARBÓREAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO HARRY BLOSSFELD, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido | Documento: 163417972

DESPACHO DEFERIDO

Despacho deferido | Documento: 163407425

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163417846, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 162997782 do processo SEI 6018.2026/0098745-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 76,00 (setenta e seis reais).

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163406947, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 162892275 do processo SEI 6018.2026/0083727-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais).

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

4 - Publique-se;

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Despacho deferido | Documento: 163404950

Despacho deferido | Documento: 163583797

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6027.2025/0018081-7

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163404806, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163404083 do processo SEI 6047.2026/0000924-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2090,00 (dois mil e noventa reais).

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

Interessado: PEDRO J. SILVA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/ 0018081-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Carlos Lacerda, 3041 , Subprefeitura Campo Limpo, cadastrada sob o numero de contribuinte 183.052.0155-3, tendo sido emitida INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 452/ GTAC/2026.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Despacho deferido | Documento: 163584141

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SEI: 6027.2026/0002094-3

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

4 - Publique-se;

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

Interessado: Viva Zona Sul SPE LTDA.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental -

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC