DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
247 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Subprefeitura de Santo Amaro
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
(11) 3396-6100
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria | Documento: 163557502
PORTARIA Nº 085/SUB-SA/GAB/2026
Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela guarda de bens apreendidos, estabelece a divisão de competências administrativas nas dependências da Unidade de Transporte Interno e dá outras providências.
TIAGO DE ALMEIDA MACHADO , Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Subprefeitura Santo Amaro com relação à Unidade Externa, localizada à Avenida Professor Alceu Maynard, números 32, 170 e 300 - Vila Cruzeiro - São Paulo/SP - CEP 04726-160;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer competências compartilhadas entre a Coordenadoria de Administração e Finanças, a Coordenadoria de Projetos e Obras e a Supervisão de Fiscalização, em razão da distância, da agilização dos procedimentos e da adequação administrativa;
CONSIDERANDO o expressivo volume de apreensões bem-sucedidas decorrentes da Operação Delegada e do trabalho realizado pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir a eficiência, a transparência e a integridade na destinação dos materiais recolhidos;
IV - Fiscalizar os serviços de Limpeza, Vigilância e afins;
V - Responder pelo controle da entrada e saída de veículos e caminhões para acesso ao local, por meio de registro em livro na portaria pelo vigilante, com a indicação de data, hora, nome, RG, CPF, placa, marca, modelo e cor do veículo.
Art. 2º Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, o servidor Marcus Vinícius Palmeira, RF 920.545-4, as seguintes competências a serem exercidas nas dependências da Unidade de Transportes situada à Avenida Professor Alceu Maynard, nº 170 e 300 - Vila Cruzeiro:
I - Responder pela parte do pátio onde estão os maquinários das Equipes de Zeladoria; II - Responder pelo prédio anexo onde ficam as Equipes de Zeladoria, incluindo os vestiários.
Art. 3º Delegar ao servidor Wanderson da Silva, RF 732.601.7, as seguintes competências a serem exercidas nas dependências constantes da Avenida Professor Alceu Maynard, nº 32 and 170 - Vila Cruzeiro:
I - Responder pela guarda dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura, de acordo com as normas fixadas e a legislação vigente;
II - Responder pela guarda de materiais e mercadorias apreendidas em ações fiscais; III - Reportar os resultados das atribuições ora delegadas diretamente ao Subprefeito;
IV - Atuar como responsável oficial pelo recebimento e pela custódia dos bens apreendidos e reservados na Unidade de Transporte Interno (UTI) supracitada.
Art. 4º O rito procedimental de recebimento das apreensões dar-se-á mediante estrita observância das seguintes formalidades obrigatórias:
I - Entrega e Conferência: A equipe responsável pela apreensão realizará a entrega física dos objetos apreendidos ao servidor designado;
II - Lavratura do Auto de Entrega: Ato contínuo, será preenchido o Auto de Entrega de Bens Apreendidos por meio de sistema eletrônico oficial, o qual deverá conter, obrigatoriamente:
a) O número total de lacres utilizados e suas respectivas numerações individuais, em conformidade com o registrado na planilha de controle;
b) A quantidade de caixas, volumes ou invólucros; c) A descrição detalhada do material.
III - Lavratura do Auto de Recebimento: O termo deverá discriminar fielmente os itens recebidos, em estrita correspondência com o que constar do respectivo auto de multa e apreensão.
I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 163335062, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Cancelamento do Auto de Multa nº 246.692-7, nos termos do Art. 137 da Lei Municipal nº 16.402/16.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 144987612
6053.2025/0007246-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (144979101) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna , locado em passeio público, na Rua Conde de Porto Alegre, 250, Bairro: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/ GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.
Despacho deferido | Documento: 163270113
6053.2026/0005837-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163269240) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Aurélia Perez Álvarez, 480 e 518 (ambos do lado oposto) - Jardim dos Estados - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/ 22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.
Despacho deferido | Documento: 163302320
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Coordenadora de Administração e Finanças, Luciana Alexandre dos Santos, RF 726.896.3, as seguintes competências a serem exercidas nas dependências da Unidade de Transportes e das Unidades de Armazenamento e Suprimentos, constantes da Avenida Professor Alceu Maynard, nº 32 e 300 - Vila Cruzeiro:
I - Responder pelo armazenamento e controle dos materiais de consumo da Subprefeitura, de acordo com as normas fixadas e a legislação vigente; II - Controlar os estoques de materiais existentes de forma a atender a demanda das unidades consumidoras, mantendo-os em quantidades mínimas indispensáveis e observando os prazos de validade;
III - Responder pelos veículos locados do tipo C e D1;
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 041/SUB-SA/GAB/ 2026.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho deferido | Documento: 163427064
6053.2026/0004448-8 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados: KOVI TECNOLOGIA S.A
DESPACHO:
6053.2026/0005854-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163301287) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Baxiúva, 287 - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III, Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC