DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 258 – São Paulo, 71 (212) ──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ────────────────────── |
─────────────── segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ─────────────────────────────────────────────────────────── |
|---|---|
| Subprefeito da Subprefeitura São Mateus | Ausente |
| Coordenador de Governo Local - Interlocutor CPM/SM | Ausente |
| Jose Ronaldo Conceição de Santana | |
| Munícipes | Conforme lista de presença |
Após a conferência dos presentes, e segunda chamada o coordenador procedeu
os devidos esclarecimentos
PAUTA:
1. Estudo e eventual deliberação sobre a reordenação das propostas priorizadas e consideradas viáveis na fase devolutiva do Orçamento Cidadão
2027, nos termos do art. 10 da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026.
2. Indicação pelo Conselho Participativo Municipal de São Mateus de dois nomes para composição da Comissão Eleitoral Local, referente ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal - Biênio 2027/2028, nos termos do artigo 22 do Decreto Municipal nº 59.023/2019.
O Coordenador realizou a leitura da pauta e esclareceu ao Pleno que, por ocasião da 5ª Reunião Ordinária, havia sido deliberada a realização da 6ª Reunião Ordinária em caráter extraordinário, convocada para o dia 11 de agosto de 2026, com primeira chamada mediante a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Conselheiros do Pleno e, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. Informou que a deliberação consta expressamente na Ata da 5ª Reunião Extraordinária, documento nº 162651809, do Processo SEI nº 6054.2023/000868-6, bem como na Convocatória, documento nº 162574390, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07 de agosto de 2026. Na primeira chamada, não foi atingido o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Conselheiros, razão pela qual se aguardou a segunda chamada, quando a reunião foi instalada com a presença de 08 (oito) Conselheiros, entre Titulares e Suplentes, em conformidade com a convocação. O Coordenador registrou que não recebeu justificativas de ausência dos Conselheiros Titulares ausentes e que os Conselheiros Suplentes presentes participaram dos trabalhos e exerceram o direito de voto, conforme as regras aplicáveis ao funcionamento do Colegiado. Registrou, ainda, não ter recebido comunicação ou justificativa quanto à ausência do Interlocutor do Conselho Participativo Municipal de São Mateus ou de representante da gestão local, embora a convocação tivesse sido devidamente encaminhada e divulgada. Diante disso, constatada a regularidade da instalação em segunda chamada, o Coordenador declarou iniciados os trabalhos e deu prosseguimento à apreciação dos dois itens constantes da pauta.
1. Estudo e eventual deliberação sobre a reordenação das propostas priorizadas e consideradas viáveis na fase devolutiva do Orçamento Cidadão 2027, nos termos do art. 10 da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026.
Dando prosseguimento à pauta, passou-se à apreciação do item referente à segunda reordenação das propostas do Orçamento Cidadão 2027. O Coordenador, antes de iniciar a discussão da matéria, fez breve retrospectiva dos atos anteriormente praticados pelo Colegiado, esclarecendo que, na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de junho de 2026, conforme Ata registrada sob o documento nº 160515013, no Processo SEI nº 6054.2023/0000868-6, o Pleno havia apreciado as 15 (quinze) propostas então submetidas ao Conselho e deliberado quanto à respectiva priorização e ordem de classificação. Após o encaminhamento das propostas aos órgãos e unidades competentes da Administração Municipal para a realização da análise de viabilidade, verificou-se que 14 (quatorze) das 15 (quinze) propostas foram consideradas viáveis, enquanto 01 (uma) foi considerada inviável. As propostas analisadas totalizavam R$35.835.394,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais), valor superior ao montante de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado à execução das propostas do Orçamento Cidadão 2027 para a região, circunstância que tornou necessária a realização da presente reunião para apreciação e deliberação quanto à reorganização da ordem das propostas, de modo a compatibilizar a priorização definida pelo Colegiado com o limite de recursos disponível. O Coordenador esclareceu que a reorganização da ordem das propostas foi submetida à apreciação do Pleno em observância às regras estabelecidas para a etapa correspondente do processo do Orçamento Cidadão 2027 e aos critérios previstos na Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026, especialmente quanto à necessidade de adequação das propostas aos recursos disponíveis. Ressaltou que a finalidade da reorganização não consistia em modificar o conteúdo ou o objeto das propostas, mas exclusivamente em estabelecer, mediante deliberação do Colegiado, uma ordem de priorização compatível com o limite orçamentário destinado ao processo. Após os esclarecimentos, foram realizadas manifestações e debates entre os Conselheiros presentes acerca dos critérios que poderiam orientar a reorganização. No curso das discussões, foi apresentada como critério objetivo a priorização das propostas com valor inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), com o propósito de possibilitar o atendimento do maior número possível de propostas dentro do limite global de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Aplicado esse critério, foram identificadas 08 (oito) propostas com valores inferiores ao referido limite individual, cuja ordem passou a ser considerada para fins da nova priorização. Quanto às demais propostas, com valores superiores a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), ficou registrado que a Mesa Diretora averiguará à possibilidade de impetrar recursos, dentro do prazo (16/08/2026) sem prejuízo da ordem já deliberada de reorganização pelo Colegiado. Foi esclarecido aos Conselheiros que a presente deliberação se referia exclusivamente à reorganização da ordem de priorização das propostas, permanecendo preservadas as etapas posteriores do processo do Orçamento Cidadão e os direitos previstos na regulamentação aplicável. O Coordenador registrou, ainda, que eventual saldo remanescente, decorrente da diferença entre o limite de recursos disponível e os valores das propostas que venham a ser efetivamente contempladas, deverá ser tratado oportunamente, dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos para o Orçamento Cidadão 2027, não constituindo a presente deliberação autorização para destinação antecipada de eventual saldo. Na sequência, foi informado aos Conselheiros que, nos termos da regulamentação aplicável, permanece assegurado o direito de interposição de recurso quanto às análises de viabilidade, conforme artigo 9º da Portaria SEPLAN 06 de 27 de março de 2026, observado o prazo estabelecido e os meios oficialmente disponibilizados pela Administração Municipal, a saber por meio da Plataforma Participe+. Após os esclarecimentos, debates e manifestação dos Conselheiros presentes, o Coordenador submeteu à votação a ordem de reordenação das propostas resultante dos critérios discutidos em Plenário. A matéria foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos Conselheiros presentes e aptos a votar, ficando formalmente estabelecida pelo Colegiado a seguinte ordem de priorização das propostas, que passa a integrar a presente Ata para todos os fins de registro e prosseguimento das etapas subsequentes do processo do Orçamento Cidadão 2027:
Reordenação das Propostas - Deliberação 11 de agosto de 2026 - em Plenária
| ordem | Código | Colunas1 | Título |
|---|---|---|---|
| 1 | 3094 | R$ 2.734.000,00 | 3094. Implantar drenagem, pavimentação e esgoto na Rua Sansão |
| 2 | 3235 | R$ 2.204.000,00 | 3235. Asfaltar a Rua São Marcos no Carrãozinho |
| 3 | 1327 | R$ 1.218.000,00 | 1327. Realizar pavimentação e drenagem na Rua Dezenove |
| 4 | 2824 | R$ 350.000,00 | 2824. Pavimentar a viela da Rua Duarte Correa na Vila Bela |
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