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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 264

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

264 – São Paulo, 71 (212)

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com fundamento na Lei 14.133/2021 especialmente em seu artigo 156, inciso II, e observado o procedimento previsto no art. 145 do Decreto 62.100/2022, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por OFFICEPLAN Planejamento e Gerenciamento Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.136.688/0001-67, e MANTENHO a aplicação da multa contratual no valor de R$ 5.728,96 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), calculada com fulcro no Cláusula 6.1.8 do CONTRATO 014/SUB-SE/2024.

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  2. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  4. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Considerando que as pendências remanescentes, tal como delimitadas pela fiscalização do contrato (157903423, 157903481 e 162285676), correspondem a parcela reduzida do objeto contratado, não se configurou grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, elemento indispensável à qualificação da infração prevista no art. 155, II, da Lei 14.133/2021. A conduta apurada nestes autos configura, portanto, a infração do art. 155, I, da mesma Lei, à qual são cominadas exclusivamente as sanções de advertência e multa (art. 156, §§ 2º e 3º), reservado o impedimento de licitar e contratar às infrações dos incisos II a VII do art. 155 (art. 156, § 4º). DECLARO , por conseguinte, incabível na espécie a penalidade prevista no art. 156, III, da Lei 14.133/2021, restando prejudicada, por ausência de objeto, a instauração do processo de responsabilização de que trata o art. 158 da mesma Lei, exigível para a imposição das sanções dos incisos III e IV do art. 156, e não para o seu afastamento.

EMPREENDA FÁCIL

  1. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Despacho deferido | Documento: 163534492

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

6056.2026/0017425-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

  1. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES MAIRAO LTDA CNPJ 63733286000134 teve sua licença deferida.

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

Despacho deferido | Documento: 163534836

  1. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

6056.2026/0017426-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

3. PUBLIQUE-SE.

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

DEFERIDO

4. INTIME-SE.

A empresa BAR E LANCHES MAIRAO LTDA CNPJ 63733286000134 teve sua licença deferida.

  1. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPO para notificação da Contratada do presente despacho e à SUB-SE/CAF para demais providências de sua competência.

  2. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

Despacho deferido | Documento: 163543580

SUPERVISÃO DE CULTURA

6056.2026/0017431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

  1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

Termo | Documento: 163347182

DEFERIDO

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

  1. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

A empresa SELENIUM MEDICAL LTDA CNPJ 46762527000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163563492

  1. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

Interessado: Academia de Polícia Militar do Barro por meio do Diretório Acadêmico XV de dezembro "DAXV"

6056.2026/0017443-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

  1. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

Responsável: Danilo Corleto de Oliveira

DEFERIDO

Evento: 10ª Corrida APMBB - Centro Seguro

A empresa CASA DOS MACHOS FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61552022000159 teve sua licença deferida.

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Data: 23 de agosto de 2026

Local: Praça do Patriarca e Viaduto do Chá

Despacho deferido | Documento: 163563750

Horário: 06:00 às 10:00

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

6056.2026/0017444-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  2. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento; 2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

DEFERIDO

A empresa CASA DOS MACHOS FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61552022000159 teve sua licença deferida.

  1. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC