DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
264 – São Paulo, 71 (212)
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com fundamento na Lei 14.133/2021 especialmente em seu artigo 156, inciso II, e observado o procedimento previsto no art. 145 do Decreto 62.100/2022, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por OFFICEPLAN Planejamento e Gerenciamento Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.136.688/0001-67, e MANTENHO a aplicação da multa contratual no valor de R$ 5.728,96 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), calculada com fulcro no Cláusula 6.1.8 do CONTRATO 014/SUB-SE/2024.
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Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
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Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
- Considerando que as pendências remanescentes, tal como delimitadas pela fiscalização do contrato (157903423, 157903481 e 162285676), correspondem a parcela reduzida do objeto contratado, não se configurou grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, elemento indispensável à qualificação da infração prevista no art. 155, II, da Lei 14.133/2021. A conduta apurada nestes autos configura, portanto, a infração do art. 155, I, da mesma Lei, à qual são cominadas exclusivamente as sanções de advertência e multa (art. 156, §§ 2º e 3º), reservado o impedimento de licitar e contratar às infrações dos incisos II a VII do art. 155 (art. 156, § 4º). DECLARO , por conseguinte, incabível na espécie a penalidade prevista no art. 156, III, da Lei 14.133/2021, restando prejudicada, por ausência de objeto, a instauração do processo de responsabilização de que trata o art. 158 da mesma Lei, exigível para a imposição das sanções dos incisos III e IV do art. 156, e não para o seu afastamento.
EMPREENDA FÁCIL
- Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
Despacho deferido | Documento: 163534492
- Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
6056.2026/0017425-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
- Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
DEFERIDO
A empresa BAR E LANCHES MAIRAO LTDA CNPJ 63733286000134 teve sua licença deferida.
- Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
Despacho deferido | Documento: 163534836
- Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
6056.2026/0017426-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
3. PUBLIQUE-SE.
- Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
DEFERIDO
4. INTIME-SE.
A empresa BAR E LANCHES MAIRAO LTDA CNPJ 63733286000134 teve sua licença deferida.
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ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPO para notificação da Contratada do presente despacho e à SUB-SE/CAF para demais providências de sua competência.
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
Despacho deferido | Documento: 163543580
SUPERVISÃO DE CULTURA
6056.2026/0017431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
Termo | Documento: 163347182
DEFERIDO
O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:
- Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
A empresa SELENIUM MEDICAL LTDA CNPJ 46762527000154 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 163563492
- Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
Interessado: Academia de Polícia Militar do Barro por meio do Diretório Acadêmico XV de dezembro "DAXV"
6056.2026/0017443-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
- Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
Responsável: Danilo Corleto de Oliveira
DEFERIDO
Evento: 10ª Corrida APMBB - Centro Seguro
A empresa CASA DOS MACHOS FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61552022000159 teve sua licença deferida.
- Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Data: 23 de agosto de 2026
Local: Praça do Patriarca e Viaduto do Chá
Despacho deferido | Documento: 163563750
Horário: 06:00 às 10:00
- Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
6056.2026/0017444-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
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Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
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Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento; 2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
DEFERIDO
A empresa CASA DOS MACHOS FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61552022000159 teve sua licença deferida.
- Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC