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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 263

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

263 – São Paulo, 71 (212)

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Interessados: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO

deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

SEI 6055.2026/0001820-8RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, 775 EE VER. TERCIO MORAES PEREIRA - Considerando o laudo técnico apresentado pelo engenheiro agrônomo em folha SEI 160414695 e laudo técnico do engenheiro civil em folha SEI 160414656 devidamente acompanhados das respectivas ARTs em folhas SEI 160414592 e 160414577 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de 31 (trinta e uma árvores) localizadas em área interna pública estadual sendo 3 (três) Ficus benjamina (figueira), 20 (vinte) Ligustrum lucidum (alfeneiro), 1 (uma) Eriobotrya japonicum (Nespereira), 2 (duas) não identificadas, 1 (uma) Melia azedarach (Santa Bárbara), 2 (duas) Bauhinia forficata (Pata de Vaca), 1 (uma) Psidium guajava (Goiabeira) e 1 (uma) Spatodea campanulata (Espatódea) em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III e V.

Despacho deferido | Documento: 163539048

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

6055.2026/0002303-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido | Documento: 163618107

Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2026/0002339-2 - ADINALIA JESUS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Interessados: FABIO LUIZ MEZZACAPA

6055.2026/0002303-1RUA EVA PERICO RACHID, 1 - Considerando o laudo técnico em folha SEI 163344007 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 163344010 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de um exemplar arbóreo da espécie Dracaena marginata (Dracena) localizada em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/ 2022, artigo 14, incisos III e IV.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

(11) 3397-1200

E-MAIL: [email protected]

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/upload/chamadas/

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal 17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ upload/meio_ambiente/MANUALARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);

ASSESSORIA JURÍDICA

manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal 17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ upload/meio_ambiente/MANUALARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);

Despacho | Documento: 163421429

6056.2026/0012777-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: Bordão Entretenimento LTDA

DESPACHO:

  1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/ SFISC (163120145) e de SUB-SE/AJ (163390817), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por Bordão Entretenimento LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.662.528/0001-67, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-387.484-7, nos termos dos arts. 147, 148 e 178 da Lei 16.402/2016 e arts. 11 e 12 do Decreto 57.443/2016.

II - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

II - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

2. PUBLIQUE-SE.

  1. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/ UNAI para as providências pertinentes.

III - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

Despacho | Documento: 162972632

III - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0020678-4

INTERESSADO: SUB-SE/CPO E OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP.

ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO 014/SUB-SE/2024. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 156, II DA LEI 14.133/2021 E NA CLÁUSULA 6.1.8 DO CONTRATO 014/SUB-SE/2024.

IV - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item II, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente. V - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IV - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item II, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente. V - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos presentes nestes autos, em especial as informações de SUB-SE/CPO/SPO/ PE (157903481 e 162285676) e o parecer de SUB- SE/AJ (162972132), que acolho parcialmente como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei 13.399/2002, e

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC