DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
270 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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2. À CPDU para prosseguimento.
Despacho indeferido | Documento: 163566987
6012.2026/0012348-1 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537
I - DESPACHO
- No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161093999, 162236893 e 162251413 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163566960, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
- Publique-se;
2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.
Portaria | Documento: 163566818
PORTARIA nº.143/SUB-MG/GAB/2026
O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR :
Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S
Evento: Evento Social Beneficiente Max
Local: Travessa Doralice, Bairro: Jardim Brasil. CEP: 02210-080
Data: 06 de Setembro de 2026
Horário: Das 12h00 às 22h00
tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;
6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;
7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
Valor: Isento
- Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.453-9, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.
3. Declaro encerrada a instância administrativa.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
- Publique-se;
2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.
Despacho indeferido | Documento: 163568684
6012.2026/0012298-1 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537
I - DESPACHO
-
No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161528427, 162237281 e 162252748 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163568638, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.
-
Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.463-6, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.
-
Declaro encerrada a instância administrativa.
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025
Obrigando-se à:
1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;
2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:
1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso; 2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que
11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.
12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo
Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 163530680
PORTARIA nº 183/SUB-VM/GAB/26
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008738-4 pela empresa INSTITUTO EU VIVO ESPORTE, inscrita sob o CNPJ nº 08.725.283/0001-40, representada neste ato pela SOLANGE MARIA CERQUEIRA DE SOUZA MENZEL, portadora do RG nº 10.527.620 e CPF nº 087.147.268-41, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,
R E S O L V E:
Artigo 1° - AUTORIZAR o INSTITUTO EU VIVO ESPORTE, a utilizar a via pública denominada, Avenida Pedro Alvares Cabral s/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC