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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 270

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

270 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido | Documento: 163566987

6012.2026/0012348-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161093999, 162236893 e 162251413 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163566960, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se;

2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.

Portaria | Documento: 163566818

PORTARIA nº.143/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR :

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficiente Max

Local: Travessa Doralice, Bairro: Jardim Brasil. CEP: 02210-080

Data: 06 de Setembro de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;

7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

Valor: Isento

  1. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.453-9, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se;

2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido | Documento: 163568684

6012.2026/0012298-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161528427, 162237281 e 162252748 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163568638, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

  2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.463-6, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

  3. Declaro encerrada a instância administrativa.

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso; 2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que

11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -

(11) 3397- 4100

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Portaria | Documento: 163530680

PORTARIA nº 183/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008738-4 pela empresa INSTITUTO EU VIVO ESPORTE, inscrita sob o CNPJ nº 08.725.283/0001-40, representada neste ato pela SOLANGE MARIA CERQUEIRA DE SOUZA MENZEL, portadora do RG nº 10.527.620 e CPF nº 087.147.268-41, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR o INSTITUTO EU VIVO ESPORTE, a utilizar a via pública denominada, Avenida Pedro Alvares Cabral s/

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