DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
293 – São Paulo, 71 (212)
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ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 87/2024 - Contrato de Concessão nº 027/SSO/04
imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — TNI nº 218/SP-REGULA/2025
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161805866), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:
O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161672510), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 13º andar / Centro ;
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0007464-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO :
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004177-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A. e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo . No mérito, INDEFIRO o recurso , mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , aplicada por infração à Cláusula 19.5.IX, alínea ‘A’, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017. Por meio desta decisão, fica a EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada, facultando-se-lhe vista integral dos autos;
I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso administrativo, diante da ausência de previsão legal, regulamentar ou contratual e por não terem sido demonstradas circunstâncias excepcionais que justifiquem a medida;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
Decisão | Documento: 161788799
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001076-6
II. CONHEÇO do recurso interposto pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da atualização prevista na cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, aplicada em razão da infração caracterizada no TNI nº 87/2024, consistente em atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas;
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46
II. Publique-se esta decisão no Diário Oficial da Cidade, para que produza seus efeitos;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência. O recurso poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;
Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161786983), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se o acesso integral aos autos:
III. PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial da Cidade para que produza seus efeitos, ficando a concessionária intimada da presente decisão e facultado o acesso integral aos autos;
IV. AGUARDE-SE o prazo de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected];
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001076-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:
IV. Não havendo recurso, encaminhe-se o processo à unidade de origem para adoção das medidas administrativas cabíveis.”
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
V. Não havendo recurso no prazo estabelecido, encaminhem-se os autos à unidade de origem para adoção das providências cabíveis.”
Agência São Paulo de Desenvolvimento
Decisão | Documento: 161752071
Diretor Presidente: Renan Marino Vieira
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000196-8
11 5199-5250
E-MAIL: [email protected]
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46
GERÊNCIA JURÍDICA
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
Extrato | Documento: 163587870
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161752033 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000492-0
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.
EXTRATO DO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026 FASHION SAMPA: ACELERANDO MODA E COSTURA - 3ª EDIÇÃO
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000196-8 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
Decisão | Documento: 161807747
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público o Resultado Preliminar da seleção de projetos de Empreendimentos de Moda no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 13/ 2026, referente à 3ª edição do Programa Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura.
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0007464-9
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC