DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
334 – São Paulo, 71 (212)
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a) 2 (duas) questões com valor de até 4,0 (quatro) pontos cada;
b) 1 (uma) questão com valor de até 2,0 (dois) pontos;
1.3. Será considerado habilitado para as etapas subsequentes do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.
1.4. Caberá às Comissões do Processo Seletivo das Diretorias Regionais de Educação - DREs divulgar a data, o horário e o local de realização da prova.
1.5. Durante a realização da prova não será permitida consulta a materiais impressos, digitais ou quaisquer outros meios de apoio.
1.6. Na hipótese de ocorrência de problemas técnicos que inviabilizem a aplicação da prova em formato on-line, a Comissão do Processo Seletivo poderá realizar a aplicação em formato impresso, preservados o conteúdo, a duração e os critérios de avaliação previstos neste Comunicado.
2. Projeto
2.1. O Projeto terá caráter classificatório e valor máximo de 10 (dez) pontos.
2.2. O Projeto deverá ser anexado no ato da inscrição, em arquivo no formato PDF, contendo, no máximo, 10 (dez) páginas, incluídas a capa e as referências bibliográficas, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2.3. O Projeto deverá contemplar os seguintes requisitos:
2.3.1. Estrutura Pedagógica - até 1,0 (um) ponto, contendo:
a) capa;
b) tema;
c) introdução e justificativa;
d) objetivo geral e objetivos específicos;
e) percurso metodológico;
f) avaliação;
- g) referências bibliográficas;
h) declaração quanto ao uso ou não de ferramenta de Inteligência Artificial Generativa, delimitando a finalidade (conforme ANEXO IV).
2.3.2. Coerência com o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos - até 4,0 (quatro) pontos, considerando:
a) os conceitos orientadores da Educação Integral, da Equidade e da Educação Inclusiva;
b) a Matriz de Saberes;
c) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
2.3.3. Adequação às especificidades pedagógicas dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs - até 5,0 (cinco) pontos, considerando:
a) a interdisciplinaridade e a articulação entre as áreas do conhecimento;
b) a articulação com a qualificação profissional e o mundo do trabalho;
c) a flexibilidade curricular e a adequação à realidade dos estudantes;
d) o desenvolvimento de estratégias de engajamento da comunidade escolar;
e) a articulação entre educação, cultura e sociedade.
2.4. Somente serão analisados e avaliados os Projeto dos candidatos habilitados na prova escrita, nos termos do item 1.3 deste Comunicado.
3. Entrevista
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3.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada pelos componentes da Comissão do Processo Seletivo.
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3.2. A entrevista observará os seguintes critérios de avaliação:
a) coerência entre a trajetória profissional do candidato e o Projeto apresentado no ato da inscrição;
b) domínio dos pressupostos pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos;
c) conhecimento da organização pedagógica dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;
d) adequação ao perfil profissional esperado para atuação nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.
3.3. Somente participarão da entrevista os candidatos habilitados na prova escrita, nos termos do item 1.3 deste Comunicado.
4. Tempo de efetivo exercício:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC