DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
335 – São Paulo, 71 (212)
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4.1. O tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal será considerado como critério de desempate entre os candidatos classificados, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada ano completo de efetivo exercício, até o limite de 10 (dez) pontos.
- 4.2. O comprovante de tempo de efetivo exercício deverá ser apresentado pelo candidato na data da entrevista.
VIII - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
- Em cada Diretoria Regional de Educação - DRE será constituída Comissão do Processo Seletivo, composta por:
a) 1 (um) Supervisor Escolar;
b) 1 (um) representante da Divisão Pedagógica - DIPED;
c) 1 (um) representantes da Equipe Gestora do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.
- Compete à Comissão do Processo Seletivo:
a) organizar e acompanhar a realização das etapas do Processo Seletivo no âmbito da respectiva Diretoria Regional de Educação;
b) proceder à avaliação da prova escrita, do Projeto e da entrevista, observados os critérios estabelecidos neste Comunicado;
c) analisar os recursos interpostos pelos candidatos;
d) divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo;
- e) encaminhar ao Diretor Regional de Educação a relação final dos candidatos classificados para as providências cabíveis;
f) praticar os demais atos necessários à execução do Processo Seletivo, observadas as disposições deste Comunicado.
IX - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
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Os resultados preliminares da prova escrita serão divulgados pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs, nas datas estabelecidas no Anexo I deste Comunicado.
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O candidato poderá interpor recurso, observado o cronograma do Anexo I.
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O candidato deverá encaminhar o recurso por meio do endereço eletrônico indicado no Anexo III deste Comunicado, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo da respectiva DRE;
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Após a análise dos recursos, as Diretorias Regionais de Educação - DREs divulgarão a relação dos candidatos habilitados para a etapa de entrevista.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Diretoria Regional de Educação - DRE deverá adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade do atendimento educacional nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, mediante o provimento das vagas existentes na Equipe Docente, de forma a evitar prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, observada sempre que necessário:
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1) Possibilidades de atribuição prevista na da Portaria SME nº 9.032/2017;
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2) Consultar o banco de reserva do Processo Seletivo SME;
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3) Reabrir o processo Seletivo extemporâneo nas DREs previsto na da Portaria SME nº 9.032/2017;
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4) E esgotadas as possibilidades previstas nos itens 1, 2 e 3, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas a professor contratado, na forma da legislação vigente.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica - COPED, por meio da Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA, observadas as disposições deste Comunicado e a legislação vigente.
XI - BIBLIOGRAFIA
ARROYO, Miguel G. Passageiros da noite: do trabalho para a EJA: itinerários pelo direito a uma vida justa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 6023:2025. https://bkpsitecpsnew.blob.core.windows.net/uploadsitecps/sites/149/2025/05/ReferenciasNBR-6023-2025.pdf , acesso em 06 de agosto de 2026.
Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em:
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
BRASIL. Inteligência Artificial na Educação Básica: Documento orientador sobre caminhos curriculares e práticas éticas de uso de IA nas escolas. Ministério da Educação, 2026. Disponível em: - - - https://www.gov.br/mec/pt br/escolas conectadas/arquivos/ia basica.pdf
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , LDB. 9394/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
BRASIL. Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026 - Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnpq-n-2.664-de-6-de-marco-de-2026-691779232
BRASIL. Lei n° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:
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