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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 367

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

367 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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II. Justificativa:

O processo seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino interessados em desenvolver atividade de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos da DRE Santo Amaro, no ano de 2026, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à Política Municipal para a Educação de Jovens e Adultos, fundamentado na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, a Portaria 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.

III. Objetivo:

1 - Promover a política municipal para a Educação de Jovens e Adultos na Cidade de São Paulo, voltada ao mundo do trabalho e da cultura, assegurando cadastro e processo seletivo para docência nos CIEJAs;

2 - Suprir a necessidade de professores no CIEJA, para a regência de aulas, com vagas em aberto;

3 - Compor cadastro de professores para suprir futuras vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026.

IV. Inscrições:

[email protected]

Migrantes, Educação Antirracista, Povos Indígenas, Educação Ambiental).

*O Currículo da Cidade da EJA, as Orientações Pedagógicas da SME e outros materiais e documentos para consulta podem ser acessados por meio do Portal da Secretaria Municipal de Educação, ou pelos respectivos links disponibilizados nas Referências Bibliográficas neste comunicado.

2.5 - Elaborar um Projeto Pedagógico, considerando as especificidades e a diversidade dos estudantes da EJA, principalmente em relação ao público atendido nos CIEJAs.

VI. Processo seletivo:

O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

  1. Prova escrita de caráter eliminatório (até 10 pontos).

2 . Projeto Pedagógico (classificatório) a ser entregue no dia da prova contendo 10 (dez) páginas, no máximo (incluindo as referências bibliográficas), valendo até 10 (dez) pontos, assim estruturado:

2.1 - Estrutura pedagógica - até 1,0 (um) ponto:

a) Capa: nome da escola em que leciona, nome da disciplina; nome do candidato; título/tema; cidade; ano da entrega.

b) Tema gerador;

c) Introdução/justificativa;

d) Objetivo geral e objetivos específicos;

e) Percurso metodológico;

a) pertinência temática do Projeto Pedagógico;

b) coerência com os princípios pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos e aos pressupostos pedagógicos para o trabalho no CIEJA.

3.1 - Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na prova escrita não estarão habilitados a participar da entrevista.

4 - Tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1,0 ponto por ano - até 10 pontos), a ser entregue na data da entrevista.

5 - Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que estiver ausente em qualquer uma das etapas .

5.1. O gerenciamento do Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo, constituída conforme Portaria nº 13, de 09/02/2026, publicada no DOC de 11/02/2026.

VII. Cronograma:

O Cronograma do processo seletivo compreende:

  1. A Prova Escrita e entrega do Projeto Pedagógico, será no dia 27/08/2026, às 14h, no CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite, situado à Rua Francisco Ramosr, nº 132, Jardim Consórcio, São Paulo - SP.

  2. O resultado final da Prova Escrita, previsto para o dia 28/08/2026 , com a classificação dos candidatos;

  3. A entrevista para os candidatos classificados na Prova Escrita será no dia 01/09/2026;

  4. A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo, prevista para o dia 02/09/2026 .

V. Público:

  1. Professores de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática.

2 - Condições gerais:

2.1 - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

f) Avaliação.

2.2 - Coerência com o Currículo da Cidade da EJA (componente curricular) - até 4,0 (quatro) pontos:

a) Conceitos orientadores - Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;

  1. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar a documentação relativa ao tempo de efetivo exercício no magistério da PMSP.

  2. O candidato interessado em interpor recurso referente à prova escrita deverá apresentá-lo no dia 31/08/2026 , exclusivamente por meio do correio eletrônico

[email protected]

2.2 - ser optante de JEIF;

b) Matriz de Saberes;

VIII - Bibliografia:

2.3 - atender ao funcionamento do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

c) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

2.3 - Especificidades pedagógicas dos CIEJAs - até 5,0 (cinco) pontos:

a) Interdisciplinaridade e articulação entre as áreas do conhecimento;

b) Articulação com a qualificação profissional para o mundo do trabalho;

ARROYO, Miguel G. Passageiros da noite: do trabalho para a EJA: itinerários pelo direito a uma vida justa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em:

- https://www.unicef.org/brazil/declaracao universal-dos-direitos-humanos

2.4 - Conhecer:

a) a concepção pedagógica do trabalho com a EJA no Município de São Paulo;

b) o perfil do público atendido por essa modalidade;

c) as legislações da EJA e do CIEJA;

d) o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos;

e) as Orientações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (Povos

c) Flexibilidade e adequação à realidade dos estudantes;

d) Engajamento da comunidade escolar: Cultura, Educação e Sociedade.

2.4 - Somente os candidatos que obtiverem nota 5,0 (cinco) ou mais na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão do Processo Seletivo.

3 - Entrevista classificatória por membros da Comissão do Processo Seletivo, tendo como base os seguintes requisitos:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , LDB. 9394/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9394.htm

BRASIL. Lei n° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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