DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
380 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/ CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.
Despacho | Documento: 162833930
I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de RODOLFO ZAVATARO, RF 741.347-5/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.
II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 090/SMSU/DRH/2025 (SEI 129602002) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 30 de abril de 2025 (SEI 124744027), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 151717069). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.
III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.
IV. PUBLIQUE-SE.
V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/ CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.
Despacho | Documento: 163240918
PROCESSO SEI Nº : 6021.2026/0053845-1
INTERESSADO : Elaine Cristina Soares
ASSUNTO : Cumprimento de Decisão Judicial
Liminar - Mandado de Segurança: 1124919-74.2026.8.26.0053.
I . No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em estrito cumprimento à ordem judicial emanada da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 1124919-74.2026.8.26.0053, impetrado por Elaine Cristina Soares, RF nº 753.712.3, DETERMINO o imediato e integral cumprimento da decisão liminar proferida em 12 de agosto de 2026.
II . DETERMINO à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), por meio da Divisão de Recursos Humanos e do Setor de Pagamento, que adote as providências administrativas necessárias para suspender o ato de revisão e abster-se de implementar qualquer redução nos proventos de aposentadoria da servidora inativa, mantendo o pagamento no montante regular até o julgamento final da demanda judicial.
III . DETERMINO a juntada de cópia da r. decisão liminar e do presente despacho aos autos do processo SEI 6013-2025/0001443-0, dando-se ciência do provimento judicial que determinou a suspensão do ato revisional, sobrestando-se eventuais atos de redução perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo até ordem judicial em contrário.
IV . Encaminhe-se cópia do presente despacho e dos elementos informativos solicitados à Procuradoria Geral do Município (JUD-21), para ciência e adoção das providências necessárias à defesa da municipalidade e prestação das informações no prazo legal. V . Publique-se este despacho no Diário Oficial da Cidade para regular produção de seus efeitos jurídicos e administrativos.
SETOR DE CONTAGEM
Despacho | Documento: 162702060
Interessado(a): Marcelo Alves Pereira - RF: 654.220.4/01
Assunto: Abono de Permanência da Pessoa com Deficiência - art. 19 do Decreto 61.150/2022
DESPACHO:
I - Á vista das informações prestadas por IPREM/ CGB/DB/DA constantes no presente, INDEFIRO o pagamento do Abono de Permanência por
Deficiência , por não atender os requisitos estabelecidos no inciso III, do artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, conforme parecer SEI nº6029.2026/0004159-3 - doc. IPREM/CGB/DB/DA Nº 162661198.
II - Publique-se o item I , com posterior encaminhamento à está DRH, para as providências subsequentes.
Despacho | Documento: 163592288
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE.
APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição :
RF:649.330.1/1 MARCO ANTONIO DE SOUZA processo nº 6029.2026/0013662-4
Título n°086/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO (NQ) - CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8J
Rerratificando o Despacho Título nº 086/SMSU/ DRH/2026, publicado no DOC de 08/07/2026, para fixar a vigência dos efeitos da aposentadoria do servidor Marco Antonio de Souza, RF :649.330-1/ 1, a partir de 22 de agosto de 2026 , data imediatamente posterior ao término da penalidade de suspensão aplicada pela Portaria nº 52/SMSUGAB/2026.
Despacho | Documento: 163144297
Interessada: Fátima Franco Ferraz - RF 699.013.4/01 Assunto: Abono de Permanência no regramento da aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência nos termos do art. 19 e 27, do Decreto Municipal 61.150/2022
DESPACHO:
I - Á vista das informações prestadas por IPREM/ CGB/DB/DA constantes no presente, INDEFIRO o pagamento do Abono de Permanência por Deficiência , por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I ao IV do artigo 19 do Decreto Municipal 61.150/2022., conforme parecer SEI nº 6029.2026/0011041-2 - doc. IPREM/ CGB/DB/DA Nº 162710344.
II - Publique-se o item I , com posterior encaminhamento à está DRH, para as providências subsequentes.
SETOR DE QUADROS
Despacho | Documento: 163616887
A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:
I - Concessão do Horário de Estudante:
| GRAD. | NOME | RF | UNIDADE | TIPO | PERÍODO DE CURSO | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CE | ADENILDO GONCALVES DA SILVA |
756.559.3 | DDEC-SB | AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
| 2 | CE | ANA PAULA DIAS ROCHA | 771.742.3 | COP-C | AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
| 3 | GCM | ANA PAULA SAVINO | 930.378.2 | IR-AF | 2º FEIRAS | 01/01/2026 A 31/12/2026 |
| 4 | CE | ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA |
696.015.4 | IR-VM | 2ªS, 3ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
| 5 | SI | CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA | 680.159.5 | IR-EM | 3ªS, 5ªS e 6ªS FEIRAS | 01/01/2026 A 31/12/2026 |
| 6 | SI | CATIA RODRIGUES SZOGYENYI | 684.819.2 | IR-PE | AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC