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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 380

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

380 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/ CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho | Documento: 162833930

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de RODOLFO ZAVATARO, RF 741.347-5/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 090/SMSU/DRH/2025 (SEI 129602002) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 30 de abril de 2025 (SEI 124744027), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 151717069). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/ CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho | Documento: 163240918

PROCESSO SEI Nº : 6021.2026/0053845-1

INTERESSADO : Elaine Cristina Soares

ASSUNTO : Cumprimento de Decisão Judicial

Liminar - Mandado de Segurança: 1124919-74.2026.8.26.0053.

I . No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em estrito cumprimento à ordem judicial emanada da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 1124919-74.2026.8.26.0053, impetrado por Elaine Cristina Soares, RF nº 753.712.3, DETERMINO o imediato e integral cumprimento da decisão liminar proferida em 12 de agosto de 2026.

II . DETERMINO à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), por meio da Divisão de Recursos Humanos e do Setor de Pagamento, que adote as providências administrativas necessárias para suspender o ato de revisão e abster-se de implementar qualquer redução nos proventos de aposentadoria da servidora inativa, mantendo o pagamento no montante regular até o julgamento final da demanda judicial.

III . DETERMINO a juntada de cópia da r. decisão liminar e do presente despacho aos autos do processo SEI 6013-2025/0001443-0, dando-se ciência do provimento judicial que determinou a suspensão do ato revisional, sobrestando-se eventuais atos de redução perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo até ordem judicial em contrário.

IV . Encaminhe-se cópia do presente despacho e dos elementos informativos solicitados à Procuradoria Geral do Município (JUD-21), para ciência e adoção das providências necessárias à defesa da municipalidade e prestação das informações no prazo legal. V . Publique-se este despacho no Diário Oficial da Cidade para regular produção de seus efeitos jurídicos e administrativos.

SETOR DE CONTAGEM

Despacho | Documento: 162702060

Interessado(a): Marcelo Alves Pereira - RF: 654.220.4/01

Assunto: Abono de Permanência da Pessoa com Deficiência - art. 19 do Decreto 61.150/2022

DESPACHO:

I - Á vista das informações prestadas por IPREM/ CGB/DB/DA constantes no presente, INDEFIRO o pagamento do Abono de Permanência por

Deficiência , por não atender os requisitos estabelecidos no inciso III, do artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, conforme parecer SEI nº6029.2026/0004159-3 - doc. IPREM/CGB/DB/DA Nº 162661198.

II - Publique-se o item I , com posterior encaminhamento à está DRH, para as providências subsequentes.

Despacho | Documento: 163592288

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição :

RF:649.330.1/1 MARCO ANTONIO DE SOUZA processo nº 6029.2026/0013662-4

Título n°086/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO (NQ) - CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8J

Rerratificando o Despacho Título nº 086/SMSU/ DRH/2026, publicado no DOC de 08/07/2026, para fixar a vigência dos efeitos da aposentadoria do servidor Marco Antonio de Souza, RF :649.330-1/ 1, a partir de 22 de agosto de 2026 , data imediatamente posterior ao término da penalidade de suspensão aplicada pela Portaria nº 52/SMSUGAB/2026.

Despacho | Documento: 163144297

Interessada: Fátima Franco Ferraz - RF 699.013.4/01 Assunto: Abono de Permanência no regramento da aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência nos termos do art. 19 e 27, do Decreto Municipal 61.150/2022

DESPACHO:

I - Á vista das informações prestadas por IPREM/ CGB/DB/DA constantes no presente, INDEFIRO o pagamento do Abono de Permanência por Deficiência , por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I ao IV do artigo 19 do Decreto Municipal 61.150/2022., conforme parecer SEI nº 6029.2026/0011041-2 - doc. IPREM/ CGB/DB/DA Nº 162710344.

II - Publique-se o item I , com posterior encaminhamento à está DRH, para as providências subsequentes.

SETOR DE QUADROS

Despacho | Documento: 163616887

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 CE ADENILDO GONCALVES DA
SILVA
756.559.3 DDEC-SB AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO
DE PROVAS
01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE ANA PAULA DIAS ROCHA 771.742.3 COP-C AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO
DE PROVAS
01/01/2026 A 31/12/2026
3 GCM ANA PAULA SAVINO 930.378.2 IR-AF 2º FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 CE ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO
PEREIRA DA SILVA
696.015.4 IR-VM 2ªS, 3ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS
PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
01/01/2026 A 31/12/2026
5 SI CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 680.159.5 IR-EM 3ªS, 5ªS e 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 SI CATIA RODRIGUES SZOGYENYI 684.819.2 IR-PE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO
DE PROVAS
01/01/2026 A 31/12/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC