DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
724 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ERNESTO ALT. Nº 391 E AV. COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS , de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do Anexo I e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 59.111/2026 , que irá onerar a dotação orçamentária nº 57 . 10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.700 observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.
Despacho Autorizatório | Documento: 163502521
À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO , por dispensa de licitação, a contratação da empresa A. P. ESTEVÃO EVENTOS ME - CNPJ: 18.257.086/0001-06 , SEI nº 163294446, para 3(três) apresentações artísticas, sendo: 1 )- Artista: Jotinha do Forró - Evento: Arraiá do Sapy - as 19:00h, na Rua Manoel Grandini Casquel, 137 - Jardim Catanduva, no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais); 2 ) - Artista: Jotinha do forró - Evento: Festa da Comunidade Cohab CDC Margarida, as 21:30h, na Rua Modelar, 54 - IAE, no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais); 3 ) - Artista: DJ Estevão - Evento: Festa da Comunidade Cohab CDC Margarida, as 14:00h, Rua Modelar, 54 - IAE, no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhetos reais), no valor total de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais) pelas apresentações.
Para a referida contratação foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº 59.909/2026, SEI nº 163391536. Fica DESIGNADO como Fiscal de Contrato o servidor Valdir Mancini Palermo RF 796.577-0, e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Daniela de Sousa Lima RF 938.461-8.
Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7009.1
executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha
Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -
(11) 3855-3800
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163584684
correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura da Cidade Ademar
Subprefeito: Rogério Balzano
Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -
(11) 5670-7000
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE CADASTRO
Revisão Numérica de Logradouro Completo | Documento: 163564677
REVISÃO NUMÉRICA PARCIAL DA RUA PAPA GREGÓRIO MAGNO - REPUBLICAÇÃO
De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, atendendo a solicitações, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração de trecho da RUA PAPA GREGÓRIO MAGNO , codlog 10.504-0. A numeração corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel.
LADO ÍMPAR
Publique-se.
Nº no IPTU, Nº no local Nº concedido SQL
À CAF para providências.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163595565
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 15-10087948 Processo: 6032.2026/3038705-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ESPEDITO JOSE DE SOUZA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PETHION DE VILAR 00255, Complemento: LT 15 QD C Bairro: PIRAJUSSARA CEP: 05892480 SQL: 184.050.0081-9
FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 29-10088421 Processo: 6033.2026/3022011-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE BENEDITO SANTIAGO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARTOLOMEU CORDOVIL 00099 Bairro: VILA CONTINENTAL CEP: 02616020 SQL: 305.059.0054-5
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão
QF,MDC
RUA DO ROSEIRAL
0 - 43 - 43 - 173.302.0048-3 0 - 47 - 47 - 173.302.0048-3 30 - 51 - 51 - 173.302.0047-5 51 - 57A - 57 - 173.302.0046-7 57 - 63 - 63 - 173.302.0045-9 63 - 73 - 67 - 173.302.0044-0 73 - 79 - 73 - 173.302.0043-2 79 - 81 - 81 - 173.302.0042-4 ESPAÇO LIVRE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC