DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
723 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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- GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.1994/0114545-8 0010410000697-1 1 ANTONIO RODRIGUES CRAVEIRO
-0000.1994/0133403-0 0013426800518-1 1 CLEIDE PAULINA DA SILVA
- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
-SMUL/COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0123220-9 0007619800069-1 17 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENT
Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão
Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira
Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 -
(11) 3396-0800
E-MAIL:
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163536636
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 27-10100689 Processo: 6030.2026/3045857-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDISON AQUILLAS
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Tecla S/N
Bairro: Chácara Belenzinho CEP: 03380260 SQL: 303.067.0079-1
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei
Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 163557257
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 27-10100948 Processo: 6030.2026/3045862-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDISON LUIZ GUIMARAES
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA HAMILTON PRADO 00136
Bairro: VILA GUARANI CEP: 03376000 SQL: 303.022.0063-8
FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura do Campo Limpo
Subprefeito: Ricardo Bittar
Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -
(11) 3397-0500 E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 163504702
I. Por se tratar de contratação de bens e serviços, por força da definição prescrita no inciso XIII do artigo 6º, no inciso II do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/
2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM , de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 57.997/2026 , que irá onerar a dotação orçamentária nº 57 . 10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.900 com recursos financeiros suficientes, para este exercício, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF , para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 163496116
I. Tendo em vista que a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser utilizada para contratação enquadrada como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA por força da prescrição e da definição, prescritas na alínea "a" do inciso XXI do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na READEQUAÇÃO DE PASSEIO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO NA MARGEM DO CÓRREGO DA MOENDA, NA RUA MARMELEIRA DA ÍNDIA X RUA SOLIDARIEDADE , de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do Anexo I e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 39.936/2026 , que irá onerar a dotação orçamentária nº 57 . 10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.955 observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF , para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 163491486
I. Tendo em vista que a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser utilizada para contratação enquadrada como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA por força da prescrição e da definição, prescritas na alínea "a" do inciso XXI do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na REQUALIFICAÇÃO DE VIELA ENTRE A RUA ANTÔNIO COSTA
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC