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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 728

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

728 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DARIO COSTA MATTOS 00700

Bairro: P BOTURUSSU CEP: 03805090 SQL: 111.367.0019-5

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 163604274

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091980 Processo: 6036.2026/3046295-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ADAIR TAMEIRAO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R HELVIO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 00601 Bairro: CO CEP: 03679010 SQL: 111.093.0036-1

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos

do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -

(11) 2392-1030

E-MAIL:

[email protected]

UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despacho Pagamento | Documento: 163549716

6038.2026/0000320-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 163222886 e a 38ª Medição de Fornecimento (Reajuste) SEI 163221971 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizandose pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/ 0002361-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 161604060 CONVALIDO a 38ª Medição de Fornecimento (Reajuste) SEI 163221971 do período de 01/01/2026 a a 31/01/2026 , referente aos SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL para as unidades da SUBG- Contrato nº 042/SUB-G/AJ/2022 , fornecido pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão das Notas de Liquidação no valor bruto total de principal de R$ 278,41 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), para pagamento da DANFSe v2.0 Documento Auxiliar da NFS-e nº 446256 de 14/08/2026 SEI 163221758, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

da NFS-e - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.184/2026 SEI149731603

Valor da NFS-e: R$ 278,41

Período: 01/01/2026 a 31/01/2026

Vencimento: 02/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento | Documento: 163555369

6038.2026/0000317-8- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 163212847 e 39ª Medição de Fornecimento REAJUSTE (SEI 163212800) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizandose pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/ 0000881-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160261702 , CONVALIDO a 39ª Medição de Fornecimento REAJUSTE SEI 163212800 do período de 01/01/2026 A 31/01/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G - Contrato nº 41/SUBG/AJ/2022 , locados pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 1.041,85 (um mil quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para pagamento da DANFSe v2.0 Nº 446274 / DPS 446892 de 14/08/2026 SEI 163212149, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

Programação de Liquidação:

N.E nº 3427/2026 SEI 149742646 (R$ 1.041,85);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC