Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 729

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

729 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Valor da Medição: R$ 1.041,85

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Período: 01 a 31/01/2026

Comunique-se | Documento: 163554210

Vencimento: 02/03/2026

Despacho Pagamento | Documento: 163601060

6038.2026/0001153-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

IV - Publique-se e;

6038.2026/0000879-0 - Pagamentos: contratações

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Interessados: ILHA DAS BEBIDAS DISTRIBUIDORA LTDA

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 161317395; 163574031 e a 39ª Medição de Fornecimento (Reajuste) SEI 163573558 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/ 2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0002361-9.

COMUNIQUE-SE:

Despacho Pagamento | Documento: 163553553

APRESENTAR

6038.2026/0000880-3- Pagamentos: contratações

1- Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 163221043 e 40ª Medição de Fornecimento REAJUSTE SEI 163458647 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizandose pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/ 0000881-4.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -

(11) 350-0307

E-MAIL: [email protected]

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 161389089 CONVALIDO a 39ª Medição de Fornecimento (Reajuste) SEI 163573558 do período de 01/02/2026 a a 28/02/2026 , referente aos SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL para as unidades da SUBG- Contrato nº 042/SUB-G/AJ/2022 , fornecido pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA , bem como;

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 163595571

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 161946140 , CONVALIDO a 40ª Medição de Fornecimento SEI 163458647 do período de 01/02/ 2026 A 28/02/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G - Contrato nº 41/SUBG/AJ/2022 , locados pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10107430 Processo: 6039.2026/3036014-4

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão das Notas de Liquidação no valor bruto total de principal de R$ 278,41 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), para pagamento da DANFSe v2.0 Documento Auxiliar da NFS-e nº 446232 de 14/08/2026 SEI 163223828, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: FREDERICO WAGNER CASTRO MARTIN

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CON JOSE NORBERTO 00555 Bairro: N/I CEP: 04288080 SQL: 049.019.0019-6

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 1.041,85 (um mil quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para pagamento da DANFSe v2.0 Nº 446275 / DPS 446893 de 14/08/2026 SEI 163219741, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

Programação de Liquidação:

NOTIFICACAO

Programação de Liquidação:

N.E nº 3427/2026 SEI 149742646 (R$ 1.041,85);

Valor da Medição: R$ 1.041,85

Período: 01 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;

N. E nº 3.184/2026 SEI149731603

Valor da NFS-e: R$ 278,41

Período: 01/02/2026 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC