DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
730 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da Lapa
Subprefeito: Danilo Antão Fernandes Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 -
(11) 3396-7500 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163567480
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 12-10113804 Processo: 6044.2026/3036006-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEW EDUCATION ENSINO BILINGUE LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRSA LEOPOLDINA 00221 Bairro: N/I CEP: 05081090 SQL: 080.101.0034-1
FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da Mooca
Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 -
(11) 2618-9101 e (11) 2618-9100
E-MAIL:
SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Despacho deferido | Documento: 163520428
6046.2026/0012872-1
Interessado: JAE EMBALO
Assunto: Devolução de mercadoria apreendida
Despacho Deferido Parcialmente
RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JAE EMBALO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163452032 , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE :
I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendidas dia 15/08/2026, os 20 (vintye) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, destes lacres somente 14, lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 14 (quatorze) lacres são objetos passíveis de devolução, os outros 6 (seis) lacres citados como: MANEQUIM, BASE E BANCO, não são objetos passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº1376, emitida em 04/08/2026, sendo a data anterior ao dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 163451821, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.
II. PUBLIQUE-SE.
Despacho deferido | Documento: 163542545
6046.2026/0012135-2
Interessado: MARCELO LOPES DOS REIS
Assunto: Devolução de mercadoria apreendida
Despacho Deferido
RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MARCELO LOPES DOS REIS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 162934478 , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE :
I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas na banca de jornal no dia 30/07/2026, no bairro do Tatuapé, todos os lacres citados na inicial deram entrada no depósito e são passíveis de devolução, nos termos da
Portaria nº 031/SUB-MO/2024.
II. PUBLIQUE-SE.
Despacho deferido | Documento: 163599201
6046.2026/0012624-9
Interessado: ROBERTRO BARBOSA TORRES
CPF: 361.354.048-73 Local: Rua Alexandrino Pedroso - dia 12/08/2026
Assunto: Devolução de mercadoria apreendida
Despacho Deferido Parcialmente
RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ROBERTRO BARBOSA TORRES, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163357586 , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE :
I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 12/08/2026, os 113 (cento e treze) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 102 (cento e dois) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, são objetos passíveis de devolução, os outros 11 (onze) lacres citados como: 1 (UM) MANEQUIM, MAIS 10 (DEZ) CARINHOS COM BOLSAS QUE NÃO TEM NOTA FISCAL DAS MERCADORIAS, e não são objetos passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 8962, emitida em 12/08/2026, sendo a mesma data do dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 163356769, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/ 2024.
II. PUBLIQUE-SE.
Despacho indeferido | Documento: 163517335
6046.2026/0012862-4
Interessado: MARIA FRANCO
Assunto: Devolução de mercadoria apreendida
Despacho Indeferido
RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela
Senhora MARIA FRANCO, considerando a Informação da SFISC/F/VP (163365182) , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE :
I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida no dia 14/08/2025 - Bairro Brás, os lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito. Não são objetos passíveis de devolução, por não ter nota fiscal das mercadorias e em virtude de também estarem enquadrados no item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 de 2024.
II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC