DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
744 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PELOTAS 00765
Bairro: Vila Mariana CEP: 04012002 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento:
163575144
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 10-10177121 Processo: 6059.2026/3045734-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JAMARIS 00441 Bairro: N/I CEP: 04078001 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 163575153
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 10-10177105 Processo: 6059.2026/3045494-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESTADO DE ISRAEL 00289 Bairro: N/I CEP: 04022001 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento:
163611373
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 10-10171913 Processo: 6059.2026/3035780-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO VILLE MONTREUX
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MALEBRANCHE 00089 Bairro: JARDIM VILA MARIANA CEP: 04116160 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 163613751
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 10-10172731 Processo: 6059.2026/3038023-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO ANTÔNIO DE PAULA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 03812 Bairro: Vila Mariana CEP: 04102002 SQL: 042.014.0065-4
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO
Despacho deferido | Documento: 163502779
1010.2026/0000230-2 - Concessão de uso de área pública
Despacho deferido
Interessados: CAPI CAFE CAFETERIA LTDA
DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 163211022 e 163313647, DEFIRO o pedido de instalação de Parklet, a Rua Pirapora, 16 - Paraíso, SÃO PAULO - SP - São Paulo, solicitado por Matheus Teodoro Cappellato, para a empresa CAPI CAFÉ CAFETERIA LTDA , nos termos da Lei 14.141/ 2006 e do Decreto 55.045/2014.
- A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC