DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
745 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho indeferido | Documento: 163515931
6046.2025/0008214-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento correto do comunique-se expedido).
2. Publique-se.
3. Aguardar prazo recursal.
e-mail para recurso:
[email protected] UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 162716602
6031.2026/0000771-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados:
COMUNIQUE-SE:
Apresentar o Auto de Licejnça de Funcionamento do estabelecimento das vagas de carga e descarga vinculadas em outro imóvel, informada, nos termos do artigo 28 do Decreto 57.521/2016.
OBSERVAÇÕES:
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e- mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: [email protected]; (email somente para atendimento de comunique-se).
Plantão de dúvidas técnicas pelo email [email protected], ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintasfeiras das 14 às 16 horas .
Subprefeitura da Vila Prudente
Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita
Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 -
(11) 3397- 0800 E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Intimação | Documento: 163528940
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
ATIVIDADE - INTIMAÇÃO E MULTA
PROPRIETÁRIO: ADRIANA ROBERTA ANASTÁCIA MIURIN
CNPJ: 08.XXX.XXX/0001-40
SQL: 117.270.0018-7
ENDEREÇO: RUA SOLIDÔNIO LEITE, 1760,1750,1754,1746 - CEP 03275-000
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.947-8
AUTO DE MULTA: 06-241-997-8
PROCESSO ELETRÔNICO: 6060.2026/ 3028008-0
FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO : Microempresa em situação irregular, por não ter atendido orientação no prazo fixado, para obtenção de licença correspondente, USO PERMITIDO. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Legislação Lei 16402/16 artigos 136 e 141 inc II, e Decreto 57443/ 16 artigo 1. AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica INTIMADA a regularizar a situação e apresentar auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividade, no prazo de trinta dias sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais. CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva. Valor da multa : R$ 6.423,04. Obs.: Enviada Notificação por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço informado no cadastro da PMSP
ME - SEGUNDA VISITA - 1ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Intimação NOME: LEÃO FERRAMENTAS METALÚRGICAS LTDA CNPJ:27.882.767/0001-48
ENDEREÇO: Rua Herwis nº 788, Vila Ema CEP: 03279-000 São Paulo SP
FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
Auto de Fiscalização: 06-01.015.874-6 Auto de Multa: 06-240.419-9
ME - SEGUNDA VISITA - 1ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Intimação NOME: E M DE SOUSA CNPJ: 34.577.448/0001-94
ENDEREÇO: Rua Herwis nº 58, Vila Ema CEP: 03279-000 São Paulo SP
FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as
atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
Auto de Fiscalização: 06-01.015.882-0 Auto de Multa: 06-240.420-2
ME - SEGUNDA VISITA - 1ª Autuação - Uso NÃO PERMITIDO - Multa + Intimação NOME: TAV COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 35.446.677/0001-32
ENDEREÇO: Rua Herwis nº 788, Vila Ema CEP: 03279-000 São Paulo SP
FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO NÃO PERMITIDO.
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
Auto de Fiscalização: 06-01.015.817-0 Auto de Multa: 06-240.418-1
Intimação | Documento: 163529022
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO : NOME: ANA MARIA MEDEIROS DA ROCHA PAES CPF: XXX.936.988-XXSQL: 102.139.0001-6
RUA BUCUITUBA, nº 585
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.901-0
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO : NOME: ANA MARIA MEDEIROS PAES CPF: XXX.936.988-XXSQL: 102.139.0005-9
RUA BUCUITUBA, nº 615
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.884-6
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC