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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 745

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

745 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho indeferido | Documento: 163515931

6046.2025/0008214-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento correto do comunique-se expedido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso:

[email protected] UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 162716602

6031.2026/0000771-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o Auto de Licejnça de Funcionamento do estabelecimento das vagas de carga e descarga vinculadas em outro imóvel, informada, nos termos do artigo 28 do Decreto 57.521/2016.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e- mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: [email protected]; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email [email protected], ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintasfeiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 -

(11) 3397- 0800 E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Intimação | Documento: 163528940

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

ATIVIDADE - INTIMAÇÃO E MULTA

PROPRIETÁRIO: ADRIANA ROBERTA ANASTÁCIA MIURIN

CNPJ: 08.XXX.XXX/0001-40

SQL: 117.270.0018-7

ENDEREÇO: RUA SOLIDÔNIO LEITE, 1760,1750,1754,1746 - CEP 03275-000

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.947-8

AUTO DE MULTA: 06-241-997-8

PROCESSO ELETRÔNICO: 6060.2026/ 3028008-0

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO : Microempresa em situação irregular, por não ter atendido orientação no prazo fixado, para obtenção de licença correspondente, USO PERMITIDO. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Legislação Lei 16402/16 artigos 136 e 141 inc II, e Decreto 57443/ 16 artigo 1. AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica INTIMADA a regularizar a situação e apresentar auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividade, no prazo de trinta dias sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais. CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva. Valor da multa : R$ 6.423,04. Obs.: Enviada Notificação por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço informado no cadastro da PMSP

ME - SEGUNDA VISITA - 1ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Intimação NOME: LEÃO FERRAMENTAS METALÚRGICAS LTDA CNPJ:27.882.767/0001-48

ENDEREÇO: Rua Herwis nº 788, Vila Ema CEP: 03279-000 São Paulo SP

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização: 06-01.015.874-6 Auto de Multa: 06-240.419-9

ME - SEGUNDA VISITA - 1ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Intimação NOME: E M DE SOUSA CNPJ: 34.577.448/0001-94

ENDEREÇO: Rua Herwis nº 58, Vila Ema CEP: 03279-000 São Paulo SP

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as

atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização: 06-01.015.882-0 Auto de Multa: 06-240.420-2

ME - SEGUNDA VISITA - 1ª Autuação - Uso NÃO PERMITIDO - Multa + Intimação NOME: TAV COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 35.446.677/0001-32

ENDEREÇO: Rua Herwis nº 788, Vila Ema CEP: 03279-000 São Paulo SP

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO NÃO PERMITIDO.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização: 06-01.015.817-0 Auto de Multa: 06-240.418-1

Intimação | Documento: 163529022

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO : NOME: ANA MARIA MEDEIROS DA ROCHA PAES CPF: XXX.936.988-XX

SQL: 102.139.0001-6

RUA BUCUITUBA, nº 585

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.901-0

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO : NOME: ANA MARIA MEDEIROS PAES CPF: XXX.936.988-XX

SQL: 102.139.0005-9

RUA BUCUITUBA, nº 615

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.884-6

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC