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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 746

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

746 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Notificação | Documento: 163499536

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que o veículo abaixo descrito foi apreendido e recolhido ao pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, 350 - Parque do Carmo, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário: JOSÉ AIRTON DA SILVA

Marca: FIAT/UNO MILLE

Cor: VERMELHA

Placa: CCR5198

Ano: 1990/1991

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BD146000L3629067

Notificação | Documento: 163499070

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que o veículo abaixo descrito foi apreendido e recolhido ao pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, 350 - Parque do Carmo, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário: JONATHAN LOURENÇO DOS SANTOS

Marca: FIAT/UNO MILLE ECONOMY

Cor: PRATA

Placa: FQF6566

Ano: 2011/2012

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BD15822AC6589797

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro -

11 3396-8880

E-MAIL: [email protected]

SUJUR/COPEL

Ata | Documento: 163295351

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0003252-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/ 2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.085.293/0001-70, na Categoria 3 - Projeto, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.7.3.2., 10.7.3.2.1., 10.7.3.2.2. e 10.7.3.3. da Portaria 10/22 que exigem:

10.7.3.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item 10.7.3.3. desta Portaria.

10.7.3.2.1. A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (contendo, pelo menos, as seguintes características: onerosidade, habitualidade, pessoalidade, subordinação).

10.7.3.2.2. Para fins de deferimento ao pedido de inscrição cadastral será considerado apenas o responsável técnico exigido no item 10.7.3.2. desta Portaria.

10.7.3.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da presente CATEGORIA, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.3.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).

O contrato de prestação de serviço que estabelecia o vínculo entre a empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA e o responsável técnico Sr. AUGUSTO COCA CAMACHO, Arquiteto e Urbanista, que estabelecia venceu em no ano 2025 de forma que não ficou comprovada a qualificação técnica para Categoria 3 - Projeto.

Prazo para complementação de documentos e recurso O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes. Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata | Documento: 163295960

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0003252-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/ 2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.085.293/0001-70, na Categoria 4 - Assessoria de Trabalho Técnico Social , pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.7.4.3. e 10.7.4.4. da Portaria 10/22 que exigem:

10.7.4.3. A empresa deverá demonstrar que o profissional indicado como responsável técnico faz parte do quadro profissional da empresa, com vínculo de natureza não eventual ou temporária, na qualidade de sócio, diretor ou empregado, mediante a apresentação de documento no qual o vínculo esteja caracterizado de forma inequívoca, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

10.7.4.4. A comprovação referida poderá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada de:

a) Contrato Social, em se tratando de sócio ou diretor da empresa;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no caso de Empregado, onde consta a qualificação e o registro do mesmo, acompanhada da respectiva Ficha de Registro, em conformidade com a legislação trabalhista.

c) Contrato de Prestação de Serviços, no caso de profissional autônomo, por prazo não inferior a previsão de execução da assessoria contratada.

O contrato de prestação de serviços que estabelecia o vínculo entre a empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA e a responsável técnica Sra. ANA FRANCISCA DE CAMARGO, Psicóloga, CRP nº 06/ 50999, venceu no ano de 2025, de forma que não ficou comprovada a qualificação técnica para a Categoria 4 - Assessoria de Trabalho Técnico Social.

Prazo para complementação de documentos e recurso O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes. Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao

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