DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
747 – São Paulo, 71 (212)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).
funcionamento do sistema.
O contrato de prestação de serviços que estabelecia o vínculo entre a empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA e o responsável técnico Sr. AUGUSTO COCA CAMACHO, Arquiteto e Urbanista, venceu no ano de 2025, de forma que não ficou comprovada a qualificação técnica para a Categoria 1 - Assessoria Técnica.
ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022
Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:
A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 52.429.206/0001-35, na Categoria 3 - Projetos Técnicos. Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.
- https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria secretaria-municipal-de-habitacao-sehabcohab-10-de-29-de-agosto-de-2022
Prazo para complementação de documentos e recurso O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes. Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Comissão de Análise de Cadastro - CAC
Ata | Documento: 163284227
PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002815-6 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/ 2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.
Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
- https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria secretaria-municipal-de-habitacao-sehabcohab-10-de-29-de-agosto-de-2022
ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022
Comissão de Análise de Cadastro - CAC
A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 52.429.206/0001-35, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Ata | Documento: 163292799
Comissão de Análise de Cadastro - CAC
PROCESSO SEI N° 7610.2026/0003252-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/ 2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.
Ata | Documento: 163594147
PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002469-0 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/ 2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.
ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022
1) Não atendeu ao item 10.6.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.3. Validade das demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente, para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD). Conforme análise da área técnica: Demonstrações de 2024, validade em desacordo com a cláusula 10.6.3. (HASH período 2024: D1.E1.7F.BA.27.20.05.F7.4C.CF.22.C8.07.86.57.F8.A9.
A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.085.293/0001-70, na Categoria 1 - Assessoria Técnica, pelos seguintes motivos:
ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022
A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa TERRA NOVA ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CONDOMINIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 65.877.589/0001-56, na Categoria 4 - Assessoria de Trabalho Técnico Social, pelos seguintes motivos:
Prazo para complementação de documentos e recurso
O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.
1) Não atendeu ao item 10.7.1.2., 10.7.1.2.1., 10.7.1.2.2. e 10.7.1.3. da Portaria 10/22 que exigem:
10.7.1.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item 10.7.1.3. desta Portaria.
Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).
1) Não atendeu ao item 10.7.4.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.4.1. Currículos detalhados da Pessoa Jurídica e de seu responsável técnico com no mínimo 3 anos de inscrição no órgão de classe. Conforme análise da área técnica: Não foi apresentado o currículo detalhado da Pessoa Jurídica, uma vez que o documento juntado consiste em breve apresentação da empresa, contendo a descrição de apenas uma ação social, não caracterizando currículo detalhado. Quanto ao currículo da responsável técnica, Sra. Elaine Ferreira Rosa, não consta o número de inscrição no CRESS-SP, tampouco documentação que comprove a inscrição no órgão de classe há, no mínimo, 3 (três) anos.
10.7.1.2.1. A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portariasecretaria-municipal-de-habitacao-sehabcohab-10-de-29-de-agosto-de-2022
10.7.1.2.2. Para fins de deferimento ao pedido de inscrição cadastral será considerado apenas o responsável técnico exigido no item 10.7.1.2. desta Portaria.
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
10.7.1.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da presente CATEGORIA, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.1.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).
Comissão de Análise de Cadastro - CAC
2) Não atendeu ao item 10.7.4.2 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.4.2. Inscrição no órgão de classe do profissional técnico social responsável. Conforme análise da área técnica: Não foi apresentada documentação que comprove a inscrição da Sra. Elaine Ferreira Rosa no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-SP, não sendo possível identificar o respectivo número de inscrição nos documentos acostados aos autos.
Ata | Documento: 163296903
PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/ 2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC