DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Número 215
Atos do Executivo
mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo:
RICARDO NUNES PREFEITOGabinete do Prefeito
Prefeito: Ricardo Luis Reis NunesViaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
DECRETOS
Decreto | Documento: 154868055 Decreto nº 65.463, de 25 de aGOSTO de 2026Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder e de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na alínea “j” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder e de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 21.854m² (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.652-A1, P-33.653-A1, P-33.654-A1, P-33.655-A1 e P-33.656-A1, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 107871042, 107871163, 107871250, 107871391 e 107871583 do processo administrativo nº 5010.2024/0001645-9, na seguinte conformidade:
a) área 1, com 226m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
b) área 2, com 5.524m² (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-2
II - planta P-33.653-A1: área com 3.945m² (três mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2
III - planta P-33.654-A1: área com 4.780m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;
IV - planta P-33.655-A1: área com 5.117m² (cinco mil, cento e dezessete metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 3.350m² (três mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;
b) área 2, com 1.767m² (mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-
V - planta P-33.656-A1: área com 2.262m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 2.237m² (dois mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;
b) área 2, com 25m² (vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-16.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
CELSO JORGE CALDEIRA Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 154526921
Decreto | Documento: 159379062
DECRETO Nº 65.464, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Capão Redondo, Subprefeituras do M’Boi Mirim e do Campo Limpo, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Capão Redondo, Subprefeituras do M’Boi Mirim e do Campo Limpo, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho, contidos na área total de 123.210,00 m² (cento e vinte e três mil, duzentos e dez metros quadrados), delimitada pelos
I - planta P-33.652-A1: área com 5.750m² (cinco