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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 2

DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

2 – São Paulo, 71 (215) ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - planta P-33.919-A0: área com 4.899m² (quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1 III - planta P-33.920-A0: área com 2.449m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1; IV - planta P-33.921-A1: área com 22.275m² (vinte e dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2

perímetros indicados nas plantas P-33.897-A1, P-33.898-A1, P-33.899-A1, P33.900-A1, P-33.901-A1 e P-33.902-A2, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 158734994, 158735080, 158735411, 158735597, 158735810 e 158735966 do processo administrativo SEI nº 6022.2026/0003542-0, na seguinte conformidade:

RICARDO NUNES PREFEITO MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil

I - planta P-33.897-A1: área com 12.516,00 m² (doze mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2 II - planta P-33.898-A1: área com 30.326,00 m² (trinta mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça

V - planta P-33.922-A0: área com 14.756m² (quatorze mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.

III - planta P-33.899-A1: área com 22.363,00 m² (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados), sendo:

Documento original assinado nº 159144736

a) área 1, com 5.589,00 m² (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2 b) área 2, com 16.774,00 m² (dezesseis mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-

IV - planta P-33.900-A1: área com 22.892,00 m² (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 10.253,00 m² (dez mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2

b) área 2, com 12.639,00 m² (doze mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-

V - planta P-33.901-A1: área com 20.594,00 m² (vinte mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2

VI - planta P-33.902-A2: área com 14.519,00 m² (quatorze mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 13.162,00 m² (treze mil, cento e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2

b) área 2, com 1.357,00 m² (um mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 44-45-46-47-48-49-50-51-44.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

Decreto | Documento: 162747484 DECRETO Nº 65.465, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de melhoramento viário consistente na duplicação da Estrada do M’Boi Mirim - trecho 2.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de melhoramento viário consistente na duplicação da Estrada do M’Boi Mirim - trecho 2, contidos na área total de 58.886m² (cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.918-A1, P-33.919-A0, P-33.920-A0, P-33.921-A1 e P-33.922-A0 , todas do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cujas cópias se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. 161896274, 161490846, 161491025, 161491136 e 161491257 do processo administrativo nº 6022.2026/0004438-1, na seguinte conformidade:

I - planta P-33.918-A1: área com 14.507m² (quatorze mil, quinhentos e sete metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 14.404m² (quatorze mil, quatrocentos e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2 b) área 2, com 103m² (cento e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-68-69-70-71-65;

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161946130

Decreto | Documento: 162751143 DECRETO Nº 65.466, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Introduz alterações no Decreto nº 58.845, de 10 de julho de 2019, que define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 58.845, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8