DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
3 – São Paulo, 71 (215)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────“ Art. 1º As rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008, a serem executadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, são aquelas configuradas nos mapas 1 a 32 constantes do Anexo Único deste decreto e aquelas que se encontram inseridas no Perímetro de Adesão da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, nos termos do Mapa 2 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.
Introduz alterações no art. 1º do Decreto nº 64.951, de 5 de fevereiro de 2026, que declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Belém, Bom Retiro e Pari, respectivamente Subprefeituras da Mooca e Sé, necessários à implantação do melhoramento “Apoio Urbano Sul - Boulevard Marquês de São Vicente”.
35-36-37-38-39-40-41-35;
f) área 6, com 3.100,00 m² (três mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57............................................................................................ III - Planta P-33.829-A0: área com 23.633,00m² (vinte e três mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados), sendo:
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 7810.2025/ 0000304-3,
a) área 1, com 839,00m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
Parágrafo único . Caberá às Subprefeituras da Sé e da Mooca a execução das rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, no âmbito da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE correspondente aos seus territórios.” (NR)
D E C R E T A:b) área 2, com 13.548,00m² (treze mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-29-30-31-8;
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 64.951, de 5 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Anexo Único integrante do Decreto nº 58.845, de 2019, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.
c) área 3, com 9.246,00m² (nove mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-22;
“ Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Belém, Bom Retiro e Pari, Subprefeituras da Mooca e Sé, necessários à implantação do melhoramento “Apoio Urbano Sul - Boulevard Marquês de São Vicente”, contidos na área total de 238.950,00m² (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.827-A0, P-33.828-A0, P-33.829-A0, P33.830-A0, P-33.831-A0, P-33.832-A0, P-33.833-A0, P-33.834-A0 e P-33.835-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 162445635, 162445738, 162445826, 162445902, 162445980, 162446033, 162446087, 162446145 e 162446192 do processo administrativo SEI nº 7810.2025/0000304-3, na seguinte conformidade:
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
...........................................................................................” (NR)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO RICARDO NUNES FABRICIO COBRA ARBEX PREFEITOSecretário Municipal das Subprefeituras ANDRÉ LEMOS JORGE
ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGESecretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 161502334
Anexo Único Integrante do Decreto nº 65.466, de 25 de agosto de 2026
Anexo nº 161503676
Decreto | Documento: 163737994
DECRETO Nº 65.467, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
I - Planta P-33.827-A0: área com 13.255,00m² (treze mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 3.962,00m² (três mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
b) área 2, com 2.519,00m² (dois mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-9;
c) área 3, com 1.929,00m² (mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-17;
d) área 4, com 935,00m² (novecentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-26;
e) área 5, com 810,00m² (oitocentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro
MARCOS MONTEIROSecretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163238334
Decreto | Documento: 163575178 DECRETO Nº 65.468, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.098.386,49 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8