DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
9 – São Paulo, 71 (215)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - das seguintes dotações:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.710,00 |
| 16.18.12.122.4002.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores | |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 7.353,59 |
| 16.20.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.810,86 |
| 25.10.13.392.4032.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.662,62 |
| 36.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 66.911,98 |
| 84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 4.977,57 |
| 182.426,62 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
| 182.040,90 364.467,52 |
|---|
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163475039
Decreto | Documento: 163658904 DECRETO Nº 65.473, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.665.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.665.000,00 (dez milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 63.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8