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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 24

DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

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24 – São Paulo, 71 (215)

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Art. 5º Para subsidiar a aplicação do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, o GTI-DHP deverá propor, conforme o caso, fluxo administrativo que contemple, no mínimo, as seguintes etapas:

X - adoção das providências administrativas ou V - relatório final, contendo as propostas e judiciais necessárias à desapropriação e à imissão recomendações do Grupo. na posse, observada a modalidade de desapropriação adotada em cada caso; e Art. 8º O GTI-DHP terá o prazo de 180 (cento e

Art. 8º O GTI-DHP terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, prorrogável uma única vez, por igual período.

I - identificação do imóvel e da finalidade pública pretendida;

XI - formalização da transferência definitiva, quando cabível, e acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante ou delegatário, conforme a modalidade de desapropriação adotada e os encargos definidos no respectivo procedimento.

II - instrução técnica, urbanística, habitacional, financeira e jurídica do expediente;

Art. 9º Os órgãos e entidades integrantes do GTIDHP deverão fornecer, no âmbito de suas competências e observadas as restrições legais, as informações e os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

III - elaboração de nota técnica de fundamentação da medida;

Art. 6º Poderão ser convidados a participar das atividades do GTI-DHP, sem integrar sua composição, representantes da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, da São Paulo Parcerias - SPParcerias, bem como de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, instituições públicas ou privadas e especialistas cuja colaboração seja considerada necessária.

IV - reconhecimento administrativo da pertinência da utilização do instrumento, tendo em vista a política pública em fase de planejamento ou implementação pelo Município;

Art. 10. O GTI-DHP será encerrado com a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final.

V - notificação dos proprietários dos imóveis e análise de eventual impugnação;

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 37, de 14 de março de 2024.

Art. 7º Constituem produtos mínimos do GTI-DHP:

VI - consolidação das manifestações técnicas e jurídicas cabíveis;

I - proposta de aperfeiçoamento do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, quando necessária;

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2026.

VII - edição do decreto de utilidade pública ou de interesse social, quando cabível;

II - matriz de atribuições dos órgãos e entidades envolvidos; III - proposta de fluxo de atuação intersecretarial;

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

VIII - elaboração e publicação do edital de hasta pública, com os requisitos, obrigações, garantias e sanções aplicáveis;

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 163760938.

IV - cronograma das providências necessárias à aplicação do instrumento; e

IX - realização da hasta pública e formalização dos instrumentos pertinentes;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8