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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 23

DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

23 – São Paulo, 71 (215)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

XVI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular: Alicia Lima de Oliveira - RF 958.360.2;

b) Suplente: Michelle Francelino Caldas - RF 939.692.6;

XVII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Titular: Fernando Fernandes Clemente - RF 925.785.3;

b) Suplente: Eric Augusto dos Santos Alves - RF 858.655.1;

XVIII - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SMDHC/SESANA:

a) Titular: Laís Araújo Braga - RF 953.733.3;

b) Suplente: Mariana Oliveira Iamamoto - RF 930.801.6;

XIX - Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS:

a) Titular: Luiz Henrique Oliveira Silva - RF 915.014.5;

b) Suplente: Marco Antonio Curvelo da Silva Matos - RF 806.078.9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 163696261.

Portaria | Documento: 163802728

Portaria SGM nº 187 de 25 de agosto de 2026

Processo SEI 6014.2026/0005169-4

Altera a Portaria SGM nº 168, de 10 de agosto de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Parceria Cities Finance Facility - GTI-CFF, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os §§1º e 5º do art. 3º da Portaria SGM nº 168, de 10 de agosto de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................... ...............................................................................................

§1º Cada órgão ou entidade integrante do GTI-CFF indicará, por meio do processo SEI autuado para acompanhamento desta Portaria, ao menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, podendo indicar representantes adicionais, conforme suas

necessidades institucionais.

............................................................................................... §5º Nas deliberações do GTI-CFF, cada órgão ou entidade integrante terá direito a 1 (um) voto, independentemente do número de representantes indicados, a ser exercido por seu representante titular ou, na sua ausência, por respectivo suplente.

...............................................................................................

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Portaria SGM nº 168, de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 163748098.

Portaria | Documento: 163802545

Portaria SGM nº 185 de 25 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002400-3

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para estudar e propor medidas destinadas à operacionalização da desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 99-A e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído pela Portaria SGM nº 37, de 14 de março de 2024, contribuíram para a elaboração do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, conforme documentos encartados no processo SEI nº 6011.2026/0002400-3;

CONSIDERANDO a necessidade de revogação expressa da Portaria SGM nº 37, de 14 de março de 2024, a fim de evitar a manutenção formal de dois grupos de trabalho com objetos relacionados;

CONSIDERANDO o caráter intersetorial das providências necessárias à implementação da desapropriação por hasta pública, que demanda a atuação coordenada de diferentes órgãos e entidades municipais, no âmbito de suas competências legais;

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar atribuições, estruturar fluxo administrativo, identificar etapas procedimentais e propor medidas destinadas à operacionalização do referido instrumento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM, o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Desapropriação por Hasta Pública - GTI-DHP, de natureza temporária, técnica, consultiva e propositiva, com a finalidade de estudar e propor medidas destinadas à operacionalização da desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024.

Parágrafo único. O GTI-DHP não terá competência decisória própria nem substituirá as atribuições legais dos órgãos e entidades participantes, cabendo-lhe atuar sem prejuízo das competências legalmente estabelecidas.

Art. 2º Compete ao GTI-DHP:

I - analisar a aplicação do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, e identificar eventuais aperfeiçoamentos normativos, administrativos e procedimentais necessários;

II - propor, quando cabível, alterações normativas ou procedimentais destinadas à adequada operacionalização da desapropriação por hasta pública; III - elaborar matriz de atribuições dos órgãos e entidades envolvidos, observadas as competências legalmente estabelecidas;

IV - propor fluxo de atuação intersecretarial e cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos;

V - subsidiar, quando solicitado, a elaboração de respostas institucionais relacionadas ao objeto do Grupo; e

VI - consolidar os resultados em relatório final, com as propostas e recomendações consideradas pertinentes.

Art. 3º O GTI-DHP será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades, cabendo a coordenação geral ao representante titular da Secretaria do Governo Municipal - SGM e, em suas ausências e impedimentos, ao respectivo suplente:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM;

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, por intermédio da unidade responsável pelo Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios - PEUC;

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

V - Procuradoria Geral do Município - PGM;

VI - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; e

VII - Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

Parágrafo único. A atuação dos representantes observará as competências legais e institucionais dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades referidos no art. 3º indicarão seus representantes, titular e suplente, à SGM, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da publicação desta Portaria.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8