DOMFO 25/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25tidas por seus empregados ou prepostos durante a execução do contrato, não cabendo à CONTRATANTE qualquer obrigação de reembolso ou ressarcimento, não podendo invocar disposições de direito trabalhista como excludentes ou limitativas de sua obrigação contratual. 3.3. A CONTRATADA deverá adotar mecanismos internos que assegurem que os descontos eventualmente realizados em folha de pagamento de seus empregados, a título de ressarcimento de multas de trânsito comprovadamente cometidas durante a execução contratual, estejam em estrita conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente, especialmente o disposto no art. 462, §1º, da CLT, bem como com normas coletivas aplicáveis. 3.4. Mediante solicitação formal do motorista e havendo viabilidade operacional, a CONTRATADA poderá parcelar o valor da multa em descontos mensais sucessivos na folha de pagamento, ou eventual rescisão, respeitado o limite legal de desconto e com anuência expressa do colaborador. 3.5. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado, apresentar à CONTRATANTE comprovação de que os procedimentos de ressarcimento interno respeitam a legislação trabalhista, sob pena de ser considerada inadimplente e responder integralmente, às suas expensas, pelo valor das multas. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA E FISCALIZAÇÃO DOS MOTORISTAS: 4.1. A CONTRATADA reconhece ser exclusivamente responsável pela seleção, contratação, treinamento e fiscalização de seus motoristas, respondendo integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, por todos os atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício das atividades decorrentes deste contrato. 4.2. Configura-se a responsabilidade da CONTRATADA por culpa in eligendo, quando da escolha inadequada de motoristas sem perfil, habilitação ou histórico compatível, e por culpa in vigilando, na hipótese de falha na supervisão e controle da conduta de seus empregados . CLÁUSULA QUINTA – DA REINCIDÊNCIA EM INFRAÇÕES: 5.1. A reincidência de motoristas em infrações de trânsito ensejará a obrigação da CONTRATADA de substituí-los imediatamente, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 5.2. Para fins deste contrato, considera-se reincidência: I – três infrações de natureza média, no período de 12 (doze) meses; ou II – uma infração grave ou gravíssima ou superior, no mesmo período. CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO DAS INFRAÇÕES: 6.1. A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Locadora de Veículos, a ocorrência de qualquer infração de trânsito cometida pelos motoristas. 6.2. A CONTRATADA, após o recebimento da multa, deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de validade, apresentando cópia do auto de infração e comprovante de pagamento. Parágrafo único. A ausência de comunicação tempestiva ou de comprovação do pagamento configurará inadimplemento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES: A CONTRA- TADA responderá integralmente por todos os danos materiais, morais e pessoais decorrentes de acidentes de trânsito causados por seus motoristas durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades legais do próprio condutor e do direito de descontar da folha de pagamento do motorista e de eventuais verbas rescisórias, desde que prevista a hipótese no contrato de trabalho, garantida ampla defesa e contraditório em processo interno. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 16/2022 e seus aditivos anteriores, não modificadas pelo presente termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 11 de agosto de 2022. Assinam: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO / Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; MARINALVA LIMA PEREIRA / Empresariais e Representações Ltda. ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO Coordenador Jurídico – OAB/CE n. 44.585 Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG
assinado digitalmente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOATO Nº 0504/2026 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 11.199/2021, DOM 13/12/2021, alterada pela Lei n° 11.454, de 22 abril de 2024 e 11.540 de 27 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto n° 16.542, de 15 de dezembro de 2025, alterando o Decreto nº 16.447, DOM 01/08/2025, e de acordo com o Processo n° P187170/20266. RESOLVE CONVALIDAR e CONCEDER a aprovação no Programa de Financiamento de Pós Graduação o(a) servidor(a) ANTONIO ROGÉRIO MESQUITA SILVA, matrícula nº 14346501, ocupante do cargo de Professor Pedagogo, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, com exercício funcional na Escola Municipal Lions Clube Fortaleza Fátima da Coordenadoria do Distrito de Educação 6, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para fins de ressarcimento na modalidade de indenização à razão de 90% (noventa por cento) do valor pago referente à mensalidade do curso de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos - UNIFOR, que deverá ser efetuada na Folha de Pagamento, limitado ao valor máximo indicado no inciso I ou II do art. 2º, da Lei nº 11.199/2021, DOM 13/12/2021, e no Decreto n° 16.542, de 15 de dezembro de 2025 alterando o Decreto nº 16.447, DOM 01/08/2025, a partir de 05 de maio de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 19 DE AGOSTO DE 2026.
Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 509/2026 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº P297751/2026 e o que dispõem os Decretos nº 15.578, de 13 de março de 2023 e 13.251 de 13 de novembro de 2013, que regulamentam a Lei nº 11.320, de 20 de dezembro de 2022, RESOLVE atribuir ao aluno DANIEL WALBER SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 561..-51, o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13/11/13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (estando acrescida uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 1°, do art. 3º do referido Decreto), com o objetivo de participação no evento 18ª Edição Olimpíada Nacional de História do Brasil (ONHB), que acontecerá nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no Campus da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – SP, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotação orçamentária: Diárias - 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 339036, Indicador de Uso 0, Fonte 1.500.1001.00.00, consignada à Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo orçamento vigente. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, em 21 de agosto de 2026.
Ciro Mesquita de OliveiraSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO