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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 21/08/2026 · pág. 17

DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 21 De agosto De 2026 – 17

Diário Do executivo MiNas gerais

IX - manifestar-se, conjuntamente com o fiscal administrativo, sobre XXVIII - emitir parecer sobre a devida aplicação dos recursos para a forma de aplicação dos encargos acessórios nos termos do contrato a execução dos encargos acessórios, na forma aprovada pelo Poder e seus anexos . Concedente; Seção IV XXIX - auxiliar o fiscal de obras na análise do plano de intervenções apresentado pela Concessionária; Das atribuições do fiscal de obras apresentado pela Concessionária; Art. 10 – Compete ao fiscal de obras, nos termos do Contrato de XXX - formalizar os registros de ocorrências e inconformidades que Concessão NPE/IEF n .º 01/2023 e de seus anexos: se enquadrem nos critérios do Indicador de Atendimento ao Poder I - avaliar os projetos técnicos de obras e de serviços de engenharia Concedente (IAPOC), encaminhando-os ao fiscal administrativo, bem e arquitetura, manifestando-se de maneira conclusiva sobre a sua como elaborar, anualmente, relatório consolidado desses registros para adequação às condições contratuais, previamente ao início das fins de mensuração da nota final do indicador; intervenções; XXXI - avaliar e aprovar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos II - realizar inspeções periódicas nas unidades de conservação e gerar (PGRS) a ser apresentado pela Concessionária, e acompanhar se a relatórios atestando as condições de conservação das obras concedidas execução das ações previstas no plano aprovado está sendo cumprida; e ocorrências, em caso de constatação de inconformidades com os XXXII - monitorar a aplicação dos recursos referentes aos encargos termos do Anexo C - Sistema de Mensuração de Desempenho e demais acessórios, emitindo parecer sobre o cumprimento de cada aplicação anexos do contrato; na forma autorizada; III - acompanhar, nos termos do contrato e de seus anexos, o XXXIII - apoiar a análise do fiscal de obras referente ao plano de intervenções apresentado pela Concessionária; cumprimento das obrigações referentes ao Plano de Segurança Contra intervenções apresentado pela Concessionária; Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros XXXIV - realizar inspeções periódicas, com apoio dos fiscais de obras, sempre que necessário, visando monitorar o cumprimento das metas estabelecidas pelo plano de manutenção de bens ativos, e gerar relatório para subsidiar a avaliação do Indicador De Manutenção Dos Ativos (IMATV) pelo fiscal administrativo, nos termos do anexo C do (AVCB), incluindo as manutenções e as substituições necessárias obras, sempre que necessário, visando monitorar o cumprimento das metas estabelecidas pelo plano de manutenção de bens ativos, e gerar relatório para subsidiar a avaliação do Indicador De Manutenção Dos Ativos (IMATV) pelo fiscal administrativo, nos termos do anexo C do durante todo o prazo da concessão; metas estabelecidas pelo plano de manutenção de bens ativos, e gerar relatório para subsidiar a avaliação do Indicador De Manutenção Dos Ativos (IMATV) pelo fiscal administrativo, nos termos do anexo C do IV - receber e conferir, previamente ao início das intervenções, a relatório para subsidiar a avaliação do Indicador De Manutenção Dos Ativos (IMATV) pelo fiscal administrativo, nos termos do anexo C do relação completa dos projetos executivos, devidamente acompanhados Ativos (IMATV) pelo fiscal administrativo, nos termos do anexo C do das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e contrato e demais;XXXV - apoiar o fiscal administrativo na elaboração do relatório anual dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs), assegurando sua XXXV - apoiar o fiscal administrativo na elaboração do relatório anual regularidade formal e técnica; de fiscalização do contrato; V - atestar, por meio de relatório, a funcionalidade e o estado de XXXVI - receber e manifestar-se, com apoio do fiscal técnico, sobre o conservação de obras e serviços executados pela concessionária; Plano Museológico a ser elaborado pela Concessionária. VI - acompanhar, em conjunto com os demais fiscais, se os encargos Seção VI da concessão descritos no contrato e em seus anexos, referentes às Das atribuições específicas da Diretoria de Unidades de Conservação intervenções obrigatórias, às intervenções adicionais, à manutenção de - DIUC ativos e outras relacionadas a edificações e infraestruturas, estão sendo Art. 12 – A análise de propostas de implantação de novos serviços cumpridos pela concessionária, considerando a área da concessão em turísticos, intervenções físicas, obras ou demais atividades apresentadas sua totalidade; pela Concessionária será submetida à Diretoria de Unidades de VII - receber da concessionária todos os “como construído” (as built), Conservação – DIUC, para manifestação técnica conclusiva no âmbito conforme contrato e seus anexos, com as devidas responsabilidades de suas competências institucionais, ouvidos os demais fiscais, quando técnicas; verificada qualquer das seguintes hipóteses: VIII - receber definitivamente, durante a execução da concessão, obras, I - existência de divergência técnica entre os fiscais do contrato, ou infraestruturas, e serviços de engenharia; entre estes e a Concessionária, quanto à viabilidade, ao escopo ou à IX - apoiar a análise do fiscal técnico sobre o projeto de sinalização e a forma de execução da proposta; sua implantação, sempre que demandado; II - a proposta ocasionar impacto relevante sobre o uso público, a gestão X - acompanhar e monitorar, mediante visitas periódicas e relatórios, ou a operação da unidade de conservação; a execução dos serviços de arquitetura e engenharia, bem como a III - houver potencial de comprometimento da integridade da unidade implantação, a manutenção e a conservação de obras ; de conservação mediante intervenção de relevante impacto ambiental; XI - analisar, em conjunto com o fiscal técnico e o apoio dos fiscais de IV - possibilidade de conflito com o plano de manejo, normas da unidade de conservação, as propostas de intervenções adicionais feitas unidade de conservação ou demais diretrizes aplicáveis à gestão da área pela concessionária; protegida .Parágrafo único – Caberá ao fiscal administrativo consolidar as manifestações técnicas, quando houver, e instruir o processo XII - manifestar-se, sempre que solicitado, sobre propostas de obras ou Parágrafo único – Caberá ao fiscal administrativo consolidar as manifestações técnicas, quando houver, e instruir o processo de intervenções nos parques, nos termos do contrato e de seus anexos; as manifestações técnicas, quando houver, e instruir o processo XIII - monitorar o cumprimento do cronograma e dos prazos de administrativo a ser submetido à DIUC . intervenções obrigatórias, juntamente com o fiscal administrativo; Art. 13 – Caberá à DIUC manifestar-se, no âmbito de suas competências XIV - analisar, com apoio do fiscal de unidade de conservação e do institucionais, quanto às propostas a serem custeadas com recursos de fiscal técnico, e aprovar o Plano de Intervenções, incluindo suas macrotemas . revisões; Art. 14 – A manifestação da DIUC observará as competências XV - analisar, aprovar e acompanhar o Plano de Manutenção de Ativos estabelecidas no Decreto Estadual n .º 47 .892, de 23 de março de 2020, apresentado pela concessionária . especialmente quanto à gestão das unidades de conservação e à análise Seção V de atividades que possam impactar a sua integridade, e deverá orientar a Das atribuições do fiscal de unidade de conservação decisão administrativa a ser adotada no âmbito do contrato. Art. 11 – Compete ao fiscal de unidade de conservação, nos termos do Contrato de Concessão NPE/IEF n .º 01/2023 e de seus anexos:I - auxiliar os demais fiscais acompanhando in loco o cumprimento dos Art. 15 – A decisão administrativa sobre a autorização da proposta observará as disposições contratuais, o plano de manejo da unidade de conservação e as competências estabelecidas na estrutura regimental observará as disposições contratuais, o plano de manejo da unidade de conservação e as competências estabelecidas na estrutura regimental conservação e as competências estabelecidas na estrutura regimental encargos da concessão pela concessionária em toda a área concedida, e comunicar qualquer descumprimento verificado;II - supervisionar, mediante acompanhamento in loco, e manifestar-se ao fiscal administrativo quanto ao conteúdo do relatório de vistoria, nos termos do contrato e seus anexos;III - acompanhar se as normas de visitação e de uso e se os planos de manejo das UCs estão sendo respeitados pela concessionária; do IEF, podendo, quando necessário, ser submetida à instância superior competente .Art. 16 – O encaminhamento à DIUC será dispensado nos casos em que os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIcompetente .Art. 16 – O encaminhamento à DIUC será dispensado nos casos em que os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIArt. 16 – O encaminhamento à DIUC será dispensado nos casos em que os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIque os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIimpacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIconservação .CAPÍTULO IIICAPÍTULO III IV - acompanhar se os serviços turísticos estão sendo executados nos termos do contrato e seus anexos;V - orientar a concessionária quanto às práticas e às condutas no interior da unidade de conservação;VI - avaliar se a concessionária mantém seu quadro de funcionários em DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕESArt. 17 – Os fiscais podem fazer diligências junto à Concessionária para dirimir dúvidas e inconsistências na execução contratual .Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, Art. 17 – Os fiscais podem fazer diligências junto à Concessionária para dirimir dúvidas e inconsistências na execução contratual .Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, dirimir dúvidas e inconsistências na execução contratual .Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, quantidade e condições adequadas de acordo com o que rege o contrato e os seus anexos; rejeitarão, fundamentadamente, no todo ou em parte, a execução de serviço ou de obra em desacordo com o contrato .serviço ou de obra em desacordo com o contrato . VII - acompanhar, e, caso necessário, solicitar o auxílio do fiscal Parágrafo único – As desconformidades, vícios ou irregularidades administrativo para verificar se os encargos de vigilância, paisagismo, constatadas durante a fiscalização contratual deverão ser registradas em segurança patrimonial, limpeza e higienização e resíduos sólidos estão notificação encaminhada à Concessionária, contendo prazo previsto no sendo cumpridos pela concessionária, nos termos do contrato e seus contrato de concessão e em seus anexos ou, na ausência de previsão anexos; específica, fixado pela Administração, para adoção das medidas VIII - realizar vistorias periódicas e, a qualquer tempo, identificar corretivas necessárias ao cumprimento do objeto contratado . e registrar as ocorrências e as inconformidades verificadas, Art. 19 – No exercício da fiscalização da concessão, verificada a prática acompanhando as providências adotadas pela concessionária para sua de infração administrativa, o descumprimento do disposto no parágrafo regularização; único do art . 18 ou de quaisquer obrigações previstas no contrato IX - analisar e manifestar-se ao fiscal técnico quanto ao conteúdo de concessão e em seus anexos, serão aplicadas à Concessionária as do PMAIV, bem como suas atualizações anuais e acompanhar se a sanções administrativas cabíveis, nos termos do Contrato de Concessão concessionária está executando adequadamente as medidas previstas NPE/IEF n .º 01/2023 e da legislação vigente, quando se tratar de penalidade de aplicação vinculada . no PMAIV; penalidade de aplicação vinculada . X- analisar o relatório do monitoramento do PMAIV, nos termos do contrato e DE seus anexos, a fim de subsidiar a aprovação pelo fiscal §1º – Nas hipóteses em que o contrato de concessão ou a legislação aplicável conferirem margem de apreciação à Administração quanto aplicável conferirem margem de apreciação à Administração quanto técnico; à conveniência e oportunidade da penalidade, poderão ser aplicadas XI - monitorar a aplicação das pesquisas de satisfação de visitantes pelo as sanções administrativas cabíveis, observados os princípios da instituto a ser contratado pela concessionária; razoabilidade e da proporcionalidade . XII - observar se a Concessionária está cumprindo as normas da §2º – O processo de aplicação das sanções deverá observar os unidade de conservação previstas em seu plano de manejo, plano de princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, manejo espeleológico, conforme Anexos A1 e A2 do Contrato e demais da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade . normas e legislações aplicáveis; §3º – Na identificação de infração administrativa, o fiscal deverá XIII - auxiliar o fiscal técnico, na análise das propostas de implantação observar o disposto no contrato de concessão e em seus anexos, de serviços turísticos feitas pela Concessionária, bem como convocar reunião para a manifestação do Conselho Consultivo da unidade de na Lei Federal n .º 8 .666/1993 e no Decreto nº 45 .902/2012, e suas atualizações . conservação, após alinhamento com os demais fiscais, sempre que se tratar de atividade potencialmente causadora de impacto ambiental;XIV - emitir parecer sobre as solicitações da Concessionária para a §4º – As ocorrências passíveis de sanção deverão ser analisadas pelos fiscais competentes para a matéria, que elaborarão manifestação técnica realização de eventos, com finalidade esportiva, religiosa, educacional, cultural, turística ou de negócios, objetivando divulgar a unidade circunstanciada e a encaminharão ao gestor do contrato para decisão quanto à instauração do Processo Administrativo Sancionatório, de conservação, observados os termos e prazo do contrato e de seus anexos, acionando o fiscal técnico se necessário; nos termos do contrato de concessão e de seus anexos, da legislação aplicável e do Decreto Estadual nº 45 .902/2012, e suas atualizações . XV - acompanhar a participação da Concessionária no Conselho Consultivo da unidade de conservação; §5º – Eventual recurso hierárquico será decidido pela Diretora-Geral do IEF, nos prazos previstos na legislação . XVI) acompanhar se o processo de cobrança e de isenções de ingressos CAPÍTULO IV para acesso às unidades de conservação está de acordo com o que rege o contrato e os seus anexos;XVII - apoiar o fiscal de obras no acompanhamento da execução do DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROArt. 20 – O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será analisado pelo fiscal administrativo, com a participação do gestor Plano de Manutenção de Ativos; do Contrato NPE/IEF n.º 01/2023 e dos fiscais técnico, de obras e de XVIII - analisar e emitir autorização para os requerimentos de uso unidade de conservação, no âmbito de suas respectivas competências, comercial de imagem de unidade de conservação, e de realização de sempre que necessário . eventos, com finalidade esportiva, religiosa, educacional, cultural, §1º – A análise contará, ainda, com a manifestação da Superintendência turística ou de negócios, objetivando divulgar a unidade de conservação, de Governança e Gestão da SEINFRA, nos termos do Decreto Estadual nos termos do contrato e de seus anexos, podendo ser solicitado o apoio n .º 48 .665/2023, bem como da Advocacia-Geral do Estado (AGE), do fiscal técnico, mediante elaboração de nota técnica, sempre que o conforme disposto no Decreto Estadual n .º 47 .963, de 28 de maio de evento ou o uso de imagem apresentar maior complexidade; 2020, ou em normas que vierem a substituí-los . XIX - acompanhar a realização de evento por parte da Concessionária, §2º – O exame do pedido deverá observar as disposições do contrato de bem como verificar se a Concessionária providenciou a autorização concessão e de seus anexos, bem como a legislação vigente aplicável e o licenciamento para a realização do mesmo junto aos órgãos à matéria. competentes; Art. 21 – A Diretoria-Geral do IEF decidirá sobre o pedido de XX - apoiar a elaboração de inventários dos bens reversíveis no prazo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em ato fundamentado. previsto em contrato; CAPÍTULO V XXI - acompanhar e aprovar, em conjunto com o fiscal administrativo DA TRANSFERÊNCIA DE BENS e o NAF de cada unidade Regional, qualquer ato que envolva os bens Art. 22 – Os procedimentos de formalização da transferência de bens que integram a concessão, nos termos do contrato e de seus anexos;XXII - comunicar ao fiscal administrativo, caso seja observado o uso reversíveis entre o Poder Concedente e a Concessionária, bem como o monitoramento e a aprovação de qualquer ato que envolva os bens inadequado da gestão da marca e da comunicação;XXIII - verificar se os usuários estão recebendo serviço adequado, de que integram a concessão, serão realizados nos termos do contrato de concessão e de seus anexos, cabendo: modo que possam usufruir das unidades de conservação e das atividades de ecoturismo dentro dos padrões de qualidade, de desempenho e I - ao fiscal administrativo, a condução dos procedimentos e o acompanhamento dos atos; de operação comercial estabelecidos no contrato e em seus anexos, II - ao gestor do contrato, a supervisão, quando necessária; acompanhando, especialmente, os serviços de alimentação, de comércio, de estacionamento, de recepção e de atendimento nos centros III - ao Núcleo de Administração e Finanças de cada Regional, o apoio de visitantes e nos locais de exposição, de limpeza e de conservação, administrativo, bem como os procedimentos de registro e de gestão e comunicar ao fiscal administrativo eventuais inconformidades patrimonial; identificadas; IV - aos fiscais de unidade de conservação, o acompanhamento e a XXIV - acompanhar se os materiais e equipamentos da concessão estão manifestação quanto aos impactos na gestão da unidade de conservação .CAPÍTULO VI em boas condições de uso e de funcionamento;XXV - apoiar o fiscal técnico na análise do Sistema de Gestão de Segurança e monitorar, por meio de inspeções periódicas, o cumprimento das ações previstas no SGS aprovado;XXVI - monitorar o atendimento, por parte da concessionária, dos DISPOSIÇÕES FINAISArt. 23 – Até a formalização das novas designações, permanecem válidas as designações anteriores para fins de continuidade da fiscalização contratual. chamados abertos no sistema, bem como realizar verificação in loco, Art. 24 – Ficam revogadas as Portarias IEF n.º 39/2023 e IEF n.º caso identifique necessidade, nos termos do contrato e de seus anexos;XXVII - propor, após manifestação da DIUC e ouvido o Conselho Consultivo do Parque, projetos e investimentos a serem realizados pela Concessionária visando o cumprimento dos encargos acessórios, 28/2024 .Art. 25 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Ana Luísa Silva Falcão Diretora-Geral do IEF e encaminhar para validação do fiscal administrativo; 20 2250154 - 1

XXVIII - emitir parecer sobre a devida aplicação dos recursos para a execução dos encargos acessórios, na forma aprovada pelo Poder Instituto Mineiro de Gestão Concedente; XXIX - auxiliar o fiscal de obras na análise do plano de intervenções apresentado pela Concessionária; das Águas - Igam XXX - formalizar os registros de ocorrências e inconformidades que se enquadrem nos critérios do Indicador de Atendimento ao Poder Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca Concedente (IAPOC), encaminhando-os ao fiscal administrativo, bem como elaborar, anualmente, relatório consolidado desses registros para O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas - Central fins de mensuração da nota final do indicador; Metropolitana no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral XXXI - avaliar e aprovar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da (PGRS) a ser apresentado pela Concessionária, e acompanhar se a Portaria IGAM nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os execução das ações previstas no plano aprovado está sendo cumprida; interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos XXXII - monitorar a aplicação dos recursos referentes aos encargos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: acessórios, emitindo parecer sobre o cumprimento de cada aplicação Processo nº 28821/2026, Usuário: Planar Equipamentos e na forma autorizada; Logística Ltda, Confins, Deferido com condicionantes, Portaria nº XXXIII - apoiar a análise do fiscal de obras referente ao plano de intervenções apresentado pela Concessionária; 13 .01 .0042168 .2026, Processo nº 29120/2026, Usuário: Associacão XXXIV - realizar inspeções periódicas, com apoio dos fiscais de obras, sempre que necessário, visando monitorar o cumprimento das metas estabelecidas pelo plano de manutenção de bens ativos, e gerar relatório para subsidiar a avaliação do Indicador De Manutenção Dos Ativos (IMATV) pelo fiscal administrativo, nos termos do anexo C do de Protecão e Assistência aos Condenados da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria nº 13 .01 .0042183 .2026, Processo nº 29305/2026, Usuário: Parque Logístico Ello Minas Gerais S .A ., Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria nº 13 .01 .0042187 .2026, Processo contrato e demais;XXXV - apoiar o fiscal administrativo na elaboração do relatório anual nº 21871/2026, Usuário: Sérgio Passos Ribeiro de Campos, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria nº 13 .01 .0042192 .2026, de fiscalização do contrato; Processo nº 48896/2025, Usuário: CSN Mineracão S .A ., Congonhas, XXXVI - receber e manifestar-se, com apoio do fiscal técnico, sobre o Deferido com condicionantes, Portaria nº 13 .01 .0042249 .2026, Plano Museológico a ser elaborado pela Concessionária. Processo nº 26517/2026, Usuário: SPE Obra 037 Construtora Seção VI Sudoeste Ltda, Belo Horizonte, Arquivado, Portaria Igam nº 48/2019, Das atribuições específicas da Diretoria de Unidades de Conservação art . 54-A, inciso III, Portaria Igam nº 48/2019, art . 54-A, inciso I, - DIUC Portaria nº 13 .03 .0001158 .2026, Processo nº 17036/2025, Usuário: Art. 12 – A análise de propostas de implantação de novos serviços Alessandro Filizzola Araújo, Sete Lagoas, Arquivado, Portaria Igam turísticos, intervenções físicas, obras ou demais atividades apresentadas nº 48/2019, art . 54-A, inciso I, Portaria nº 13 .03 .0001159 .2026, pela Concessionária será submetida à Diretoria de Unidades de Processo nº 6050/2026, Usuário: WEG Equipamentos Conservação – DIUC, para manifestação técnica conclusiva no âmbito Elétricos S/A, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria nº de suas competências institucionais, ouvidos os demais fiscais, quando 13 .01 .0042272 .2026 .Processo nº 0022479/2021, Usuário: Graniforte verificada qualquer das seguintes hipóteses: A.B.P. Administradora de Bens Próprios Ltda, Santa Luzia, Renovação I - existência de divergência técnica entre os fiscais do contrato, ou com Retificação da Portaria nº 0001292/2015, Deferido com entre estes e a Concessionária, quanto à viabilidade, ao escopo ou à condicionantes, Nova Portaria nº 13 .01 .0042186 .2026, Processo nº forma de execução da proposta; 0070103/2023, Usuário: Instituto Inhotim, Brumadinho, Renovação da II - a proposta ocasionar impacto relevante sobre o uso público, a gestão Portaria nº 1301127/2018, Deferido com condicionantes, Nova Portaria ou a operação da unidade de conservação; nº 13.01.0042206.2026, Processo nº 0072614/2023, Usuário: KNAUF III - houver potencial de comprometimento da integridade da unidade Isopor Ltda, Sarzedo, Renovação da Portaria nº 1301445/2018, de conservação mediante intervenção de relevante impacto ambiental; Deferido com condicionantes, Nova Portaria nº 13 .01 .0042218 .2026 . IV - possibilidade de conflito com o plano de manejo, normas da Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta unidade de conservação ou demais diretrizes aplicáveis à gestão da área no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . protegida .Parágrafo único – Caberá ao fiscal administrativo consolidar as manifestações técnicas, quando houver, e instruir o processo Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2026 . administrativo a ser submetido à DIUC . 20 2249913 - 1 Art. 13 – Caberá à DIUC manifestar-se, no âmbito de suas competências institucionais, quanto às propostas a serem custeadas com recursos de macrotemas . A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental - Zona da Art. 14 – A manifestação da DIUC observará as competências Mata no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral do Instituto estabelecidas no Decreto Estadual n .º 47 .892, de 23 de março de 2020, Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Portaria IGAM especialmente quanto à gestão das unidades de conservação e à análise nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os interessados abaixo de atividades que possam impactar a sua integridade, e deverá orientar a relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos decisão administrativa a ser adotada no âmbito do contrato. de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Processo nº 31564/2025, Usuário: PEDREIRA VARGEM GRANDE LTDA, Cristiano Otoni, Deferido, Portaria nº 10 .01 .0041965 .2026 . Art. 15 – A decisão administrativa sobre a autorização da proposta observará as disposições contratuais, o plano de manejo da unidade de conservação e as competências estabelecidas na estrutura regimental observará as disposições contratuais, o plano de manejo da unidade de conservação e as competências estabelecidas na estrutura regimental conservação e as competências estabelecidas na estrutura regimental Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Ubá, 20 de agosto de 2026 . 20 2249935 - 1 do IEF, podendo, quando necessário, ser submetida à instância superior competente .Art. 16 – O encaminhamento à DIUC será dispensado nos casos em que os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIcompetente .Art. 16 – O encaminhamento à DIUC será dispensado nos casos em que os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIArt. 16 – O encaminhamento à DIUC será dispensado nos casos em que os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIque os fiscais, de forma consensual, não identificarem controvérsias, impacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIimpacto ambiental ou conflito com as normas da unidade de conservação .CAPÍTULO IIIconservação .CAPÍTULO IIICAPÍTULO III A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas (URGA) do Noroeste de Minas, no no uso da competência delegada pelo DiretorGeral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕESArt. 17 – Os fiscais podem fazer diligências junto à Concessionária para dirimir dúvidas e inconsistências na execução contratual .Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, Art. 17 – Os fiscais podem fazer diligências junto à Concessionária para dirimir dúvidas e inconsistências na execução contratual .Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, dirimir dúvidas e inconsistências na execução contratual .Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, Art. 18 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências, da Portaria Igam nº 27, de 08 de setembro de 2025, comunicam aos interessados abaixo relacionados as decisões proferidas nos processos rejeitarão, fundamentadamente, no todo ou em parte, a execução de serviço ou de obra em desacordo com o contrato .serviço ou de obra em desacordo com o contrato . administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Parágrafo único – As desconformidades, vícios ou irregularidades Decisão Administrativa: constatadas durante a fiscalização contratual deverão ser registradas em Processo SEI: 2090 .01 .0019370/2024-02; Interessado: Sigma notificação encaminhada à Concessionária, contendo prazo previsto no Mineração S .A .; CNPJ: 16 .482 .121/0002-38 . Empreendimento: Corpo contrato de concessão e em seus anexos ou, na ausência de previsão Xuxa – Grota do Cirilo; Município: Itinga/MG; Assunto: Anulação específica, fixado pela Administração, para adoção das medidas parcial de ofício da Portaria de Outorga nº 17 .01 .0047288 .2025 e corretivas necessárias ao cumprimento do objeto contratado . emissão de novo ato de outorga em razão de divergência com o Parecer Art. 19 – No exercício da fiscalização da concessão, verificada a prática nº 74/IGAM/URGA NOR/OUTORGA/2025; Decisão: Anulados de infração administrativa, o descumprimento do disposto no parágrafo parcialmente os elementos relativos ao modo de uso, à finalidade e único do art . 18 ou de quaisquer obrigações previstas no contrato ao prazo de validade da Portaria de Outorga nº 17 .01 .0047288 .2025, de concessão e em seus anexos, serão aplicadas à Concessionária as preservados os demais parâmetros técnicos regularmente aprovados, sanções administrativas cabíveis, nos termos do Contrato de Concessão inclusive a vazão de 26,0 m³/h, com determinação de emissão de novo NPE/IEF n .º 01/2023 e da legislação vigente, quando se tratar de penalidade de aplicação vinculada . ato de outorga em conformidade com os parâmetros constantes do Parecer nº 74/IGAM/URGA NOR/OUTORGA/2025 .Parecer nº 74/IGAM/URGA NOR/OUTORGA/2025 . §1º – Nas hipóteses em que o contrato de concessão ou a legislação aplicável conferirem margem de apreciação à Administração quanto aplicável conferirem margem de apreciação à Administração quanto Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas à conveniência e oportunidade da penalidade, poderão ser aplicadas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www .igam . as sanções administrativas cabíveis, observados os princípios da mg .gov .br . Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2026 . razoabilidade e da proporcionalidade . §2º – O processo de aplicação das sanções deverá observar os 20 2249774 - 1 princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade .

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental - Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Portaria IGAM nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo nº 31564/2025, Usuário: PEDREIRA VARGEM GRANDE LTDA, Cristiano Otoni, Deferido, Portaria nº 10 .01 .0041965 .2026 . Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Ubá, 20 de agosto de 2026 .

A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas (URGA) do Noroeste de Minas, no no uso da competência delegada pelo DiretorGeral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 27, de 08 de setembro de 2025, comunicam aos interessados abaixo relacionados as decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Decisão Administrativa: Processo SEI: 2090 .01 .0019370/2024-02; Interessado: Sigma Mineração S .A .; CNPJ: 16 .482 .121/0002-38 . Empreendimento: Corpo Xuxa – Grota do Cirilo; Município: Itinga/MG; Assunto: Anulação parcial de ofício da Portaria de Outorga nº 17 .01 .0047288 .2025 e emissão de novo ato de outorga em razão de divergência com o Parecer nº 74/IGAM/URGA NOR/OUTORGA/2025; Decisão: Anulados parcialmente os elementos relativos ao modo de uso, à finalidade e ao prazo de validade da Portaria de Outorga nº 17 .01 .0047288 .2025, preservados os demais parâmetros técnicos regularmente aprovados, inclusive a vazão de 26,0 m³/h, com determinação de emissão de novo ato de outorga em conformidade com os parâmetros constantes do Parecer nº 74/IGAM/URGA NOR/OUTORGA/2025 .Parecer nº 74/IGAM/URGA NOR/OUTORGA/2025 . Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www .igam . mg .gov .br . Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2026 .

A Gerente da Gerência de Regulação de Uso de Recursos Hídricos no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Portaria IGAM nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

Processo nº 05498/2025, Usuário: Matheus Gomes Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 19 .01 .0039769 .2025, Processo nº 0043550/2023, Usuário: Luís Fernando de Ávila Afonso, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026 Portaria nº 19 .01 .0032565 .2025, Processo nº 0043550/2023, Usuário: Luís Fernando de Ávila Afonso, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 19 .01 .0047306 .2025, Processo nº 33999/2024, Usuário: Gilberto Massashi Otaguiri, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 1906124/2024, Processo nº 20200/2022, Usuário: Marcos Roberto Petrachi, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 2105155/2022, Processo nº 07620/2024, Usuário: Sérgio Luís Petrachi, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 1901702/2024, Processo nº 07675/2023, Usuário: Matheus Gomes Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 2103357/2023, Processo nº 04002/2021, Usuário: Edmilson Divino de Oliveira, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026 Portaria nº 1900795/2021, Processo nº 55328/2021, Usuário: Maria Beatriz do Prado Zago, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 2109198/2021, Processo nº 09514/2022, Usuário: Maria Beatriz do Prado Zago, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 2103248/2022, Processo nº 11247/2020, Usuário: Antônio Roberto Bergamasco, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 1904737/2020, Processo nº 39127/2021, Usuário: Erivelto Ferreira da Cunha, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 2107470/2021, Processo nº 13388/2021, Usuário: Sérgio Luís Petrachi, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 1905384/2021, Processo nº 59096/2020, Usuário: Marcelo de Afonseca e Silva, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 1900361/2021, Processo nº 74243/2023, Usuário: Ricardo de Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 20 2250154 - 1 Portaria nº 1900647/2024, Processo nº 45710/2020, Usuário: Rubens

Gonçalves, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 1909274/2020, Processo nº 52355/2019, Usuário: Neyrismar Antônio Pereira, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026 Portaria nº 1900471/2020, Processo nº 48813/2022, Usuário: Matheus Gomes Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 2102364/2023, Processo nº 38627/2024, Usuário: Dagmar de Araújo Coelho, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 1901058/2025, Processo nº 49005/2022, Usuário: Tony Marrone Dias Oliveira, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026 Portaria nº 2101370/2023, Processo nº 18617/2026, Usuário: Teodorico Luiz Coelho Neto, Perdizes, Decisão: Cancelamento da Outorga Vigente, Motivo: Inclusão na Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026 Portaria nº 19 .01 .0026036 .2026 . Processo nº P0001/2026, Usuário: Usuários de Água da Área de Conflito, Deferimento com condicionantes, Portaria nº 24 .01 .0042021 .2026,Processo nº P0002/2026, Usuário: Luís Fernando de Ávila Afonso, Perdizes, Decisão: Deferimento com condicionantes da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026, Portaria nº 24 .01 .0042022 .2026, Processo nº P0003/2026, Usuário: Luís Fernando de Ávila Afonso, Perdizes, Decisão: Deferimento com condicionantes da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042023 .2026, Processo nº P0004/2026, Usuário: Marcos Roberto Petrachi, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042024 .2026, Processo nº P0005/2026, Usuário: Sérgio Luís Petrachi, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042025 .2026, Processo nº P0006/2026, Usuário: Maria Beatriz do Prado Zago, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026, Portaria nº 24 .01 .0042026 .2026, Processo nº P0007/2026, Usuário: Maria Beatriz do Prado Zago, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026, Portaria nº 24 .01 .0042027 .2026, Processo nº P0008/2026, Usuário: Antônio Roberto Bergamasco, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24.01.0042028.2026, Processo nº P0009/2026, Usuário: Erivelto Ferreira da Cunha, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24.01.0042029.2026, Processo nº P0010/2026, Usuário: Sérgio Luís Petrachi, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042030 .2026, Processo nº P0011/2026, Usuário: Ricardo de Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042031 .2026, Processo nº P0012/2026, Usuário: Rubens Gonçalves, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042032 .2026, Processo nº P0013/2026, Usuário: Neyrismar Antônio Pereira, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042033 .2026, Processo nº P0014/2026, Usuário: Matheus Gomes Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042034 .2026, Processo nº P0015/2026, Usuário: Dagmar de Araújo Coelho, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042035 .2026, Processo nº P0016/2026, Usuário: Tony Marrone Dias Oliveira, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026, Portaria nº 24 .01 .0042036 .2026, Processo nº P0017/2026, Usuário: Matheus Gomes Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Deferimento com condicionantes da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042037 .2026, Processo nº P0018/2026, Usuário: Gilberto Massashi Otaguiri, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042038 .2026, Processo nº P0019/2026, Usuário: Matheus Gomes Aguiar Rezende, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026, Portaria nº 24 .01 .0042039 .2026, Processo nº P0020/2026, Usuário: Edmilson Divino de Oliveira, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026, Portaria nº 24 .01 .0042040 .2026, Processo nº P0021/2026, Usuário: Marcelo de Afonseca e Silva, Perdizes, Decisão: Deferimento da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24 .01 .0042021 .2026, Portaria nº 24 .01 .0042041 .2026, *Processo nº P0022/2026, Usuário: Teodorico Luiz Coelho Neto, Perdizes, Decisão: Deferimento com condicionantes da Outorga Individual vinculada à Portaria Provisória nº 24.01.0042021.2026, Portaria nº 24 .01 .0042042 .2026, Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2026 .

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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias

Expediente

ATO DE ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, diante da impossibilidade de saneamento do vício apontado em sede de diligência pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no Processo nº1207183, declara anulados os efeitos do ato de aposentadoria concedida à Senhora Luciene Consolação de Rezende Rosa, MASP 377 .465-0, CPF *** .507 .946-, no cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, publicado no Minas Gerais em 23/10/2025 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, diante da impossibilidade de saneamento do vício apontado em sede de diligência pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no Processo nº1202880, declara anulados os efeitos do ato de aposentadoria concedida à Senhora Gislene Maria Bicalho, MASP 372 .918-3, CPF *** .103 .226-, no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 02, publicado no Minas Gerais em 11/09/2025 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, diante da impossibilidade de saneamento do vício apontado em sede de diligência pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no Processo nº1207192, declara anulados os efeitos do ato de aposentadoria concedida à Senhora Claudia Vanessa Araujo Reis, MASP 380 .548-8, CPF *** .517 .606-**, no cargo deAssistente Técnico de Educação Básica, publicado no Minas Gerais em 23/10/2025 . PELA SECRETARIA POLÍCIA CIVIL DO

ESTADO DE MINAS GERAIS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, diante da impossibilidade de saneamento do vício apontado em sede de diligência pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no Processo nº1206486, declara anulados os efeitos do ato de aposentadoria concedida ao Senhor Elmo Eduardo de Matos, MASP 907 .100-2, CPF *** .109 .266-**, no cargo de Auxiliar da Polícia Civil e Atividades Governamentais, publicado no Minas Gerais em 23/10/2025 .

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608211791191517.