DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 – sábado, 22 dE agosto dE 2026
diário do ExEcutivo
MiNas gErais
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .570, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Define, para o período de setembro/2026 a agosto/2027, os valores para o Incentivo 100% SUS estadual destinado a hospitais filantrópicos no escopo do Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, nos termos da Resolução SES/MG nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGPAH nº . 350/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art. 1º - Definir, para o período de setembro/2026 a agosto/2027, os valores para o Incentivo 100% SUS estadual destinado a hospitais filantrópicos no escopo do Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valor Minas, nos termos da Resolução SES/MG nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025 . Parágrafo único - A definição dos valores de que trata o caput deste artigo decorrem do monitoramento do indicador, conforme previsto no § 2º do Artigo 4º da Resolução SES/MG nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025 . Art. 2º - O recurso financeiro para o período de setembro/2026 a agosto/2027 perfaz o valor total anual de até R$ 29 .852 .516,12 (vinte e nove milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e doze centavos) . § 1º – No Anexo Único estão detalhados os valores por beneficiário apurados em julho de 2026, considerando o desempenho na metodologia DRG, em recorte de tempo especificado no referido anexo. § 2º - Para o exercício de 2026 o valor será de R$ 9 .950 .838,70 (nove milhões, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos) correspondente às competências de setembro a dezembro de 2026 e correrá por conta das dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334141 10 .1 e 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334541 10 .1 . Art . 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar termo aditivo ao termo vigente nos termos do Decreto Estadual nº 49 .080/2025, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até sete dias úteis após disponibilização . Art. 4º - A Prestação de Contas dos termos firmados sob esta Resolução deverá obedecer ao disposto no Capítulo VIII do Decreto n° 49 .080/2025 e do capítulo V da Resolução 10 .382/2025 . Art . 5º - As demais regras para o Incentivo 100% SUS estão dispostas na Resolução nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025 . Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre (setembro a dezembro) de 2026 . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
ExpedienteDELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .926, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Aprova os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo e Ambulância Tipo A dos municípios com propostas cadastradas conforme Portaria GM/MS nº 10 .297, de 27 de fevereiro de 2026 e Portaria GM/MS nº 10 .352, de 17 de março de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 8 .283, de 30 de setembro de 2025 nos termos da Portaria MS/GM nº 1 .483, de 01 de julho de 2021 . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Memorando SES/SUBASS-SRA-DERE-CTE nº . 399/2026; e - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2026 . DELIBERA: Art . 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo e Ambulância Tipo A dos municípios com propostas cadastradas conforme Portaria GM/MS nº 10 .297, de 27 de fevereiro de 2026 e Portaria GM/MS nº 10 .352, de 17 de março de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 8 .283, de 30 de setembro de 2025 nos termos da Portaria MS/GM nº 1 .483, de 01 de julho de 2021 . Parágrafo único - Os municípios com Projetos de Transporte Sanitário Eletivo e Ambulância Tipo A – Simples Remoção aprovados são: Pratápolis, Itabirinha, Varzelândia, Mutum, Porto Firme e Belmiro Braga . Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .926, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
| MUNICÍPIO | NÚMERO DA PROPOSTA CADASTRADA |
QUANTIDADE |
TIPO DE VEÍCULO | PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|---|
| PRATÁPOLIS | 14166883000126000 | 1 | Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4 |
1320 01 0090701/2026-15 |
| ITABIRINHA | 13920005000126000 | 1 | Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão |
1320 01 0092864/2026-08 |
| VARZELÂNDIA | 11196500000126000 | 1 | Ambulância Tipo A-Simples Remoção Furgão | 1320 01 0089732/2026-85 |
| 2 | Veículo Tipo Van com Acessibilidade | |||
| MUTUM | 12404848000126001 | 1 | Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade-1 Cadeirante) |
1320 01 0096402/2026-27 |
| PORTO FIRME | 11679054000126002 | 1 | Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade-1 Cadeirante) |
1320 01 0095617/2026-76 |
| BELMIRO BRAGA | 12380322000126008 | 1 | Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta |
1320 01 0100757/2026-06 |
21 2250621 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .576, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG n° 10 .919, de 11 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Política Estadual de Vigilância Laboratorial e atualiza a organização e o funcionamento da Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBVS-CELP nº . 95/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 322ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar os §§ 3º e 4º do artigo 47 da Resolução SES/MG n° 10 .919, de 11 de fevereiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 47° - ( . . .)
III – apoiar tecnicamente os municípios participantes na utilização dos sistemas oficiais de informação, assegurando o adequado registro das coletas, resultados, encaminhamentos, seguimento das usuárias e monitoramento dos indicadores relacionados ao Projeto DNA-HPV; IV – realizar capacitação dos municípios participantes para nova forma de rastreamento de câncer do colo do útero (DNA-HPV) . Art . 4º - São responsabilidades dos municípios participantes:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .570, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .
21 2250642 - 1RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .577, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . I – organizar a oferta do rastreamento de câncer de colo do útero Altera o Anexo I da Resolução SES/MG Nº 10 .443 de 17 de setembro conforme diretrizes do Ministério da Saúde/INCA; de 2025, que estabelece a estratégia de saúde para as regras de II - realizar o armazenamento, a distribuição e o controle dos testes sob financiamento e a relação de beneficiários do módulo saúde auditiva do sua responsabilidade, garantindo a adequada gestão, rastreabilidade e Programa Miguilim, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas monitoramento dos insumos em seu território de atuação; Gerais, e dá outras providências . III – identificar a população elegível, realizar o rastreio no público-alvo O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e o acompanhamento dos casos positivos conforme recomendações do Ministério da Saúde/INCA e seguindo boas práticas de assistência; legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de IV – realizar, de modo complementar, capacitação das equipes para nova forma de rastreamento de câncer do colo do útero (DNA-HPV); 2023 e, considerando:- o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR nº . 323/2026;- a Deliberação CIB-SUS/MG nº XXX, 19 de agosto de 2026, que V – realizar o registro adequado do procedimento de rastreio - 02 .01 .02 .007-6 - COLETA DE MATERIAL DO COLO DO ÚTERO aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . PARA EXAME MOLECULAR DE DETECÇÂO DE HPV . RESOLVE: Art . 5º - Os municípios participantes da primeira fase constam no Art . 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10 .443, de 17 Anexo Único desta Resolução . de setembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único Parágrafo único – Os municípios selecionados para a primeira fase desta Resolução . participaram do Projeto “Saúde em Rede” e /ou foram indicados pelo Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste art . 1º refere-se Ministério da Saúde de forma estratégica para a implementação da a: iniciativa . I - inclusão dos municípios de Betim, Coração de Jesus, Francisco Art . 6º - A expansão do projeto ocorrerá conforme disponibilidade de Sá, Monte Azul, Conselheiro Lafaiete como beneficiários do módulo auditivo do Programa Miguilim; e materiais e insumos ofertados pelo Ministério da Saúde e Instituições II - exclusão do município de Poços de Caldas .
- § 3º - Os termos de compromisso advindos do instrumento disposto no § 2º deste artigo possuem vigência restante máxima de 300 (trezentos) dias a partir da data desta resolução, ou do prazo máximo ao qual o termo está restrito, o que ocorrer primeiro .
§ 4º - Fica estabelecido o período de transição de 300 (trezentos) dias, contado a partir da data de publicação desta Resolução, possibilitando a manutenção das ações de Vigilância Laboratorial nos laboratórios descentralizados nos territórios .”(nr) Art . 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Art . 6º - A expansão do projeto ocorrerá conforme disponibilidade de materiais e insumos ofertados pelo Ministério da Saúde e Instituições parceiras constantes no Art . 2º . Parágrafo Único - A expansão para novos municípios não implica início automático e simultâneo no projeto . Art . 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
| 21 2250665 - 1 |
|---|
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .573, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Aprova o Projeto para o rastreamento do Câncer de Colo do Útero utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico, nos moldes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), e dá outras providências . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPEAE-CAC nº .272/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º – Aprovar o rastreamento do Câncer de Colo do Útero utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico, nos moldes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) . § 1º – O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) é uma parceria estratégica entre o Ministério da Saúde e hospitais filantrópicos de excelência para fortalecer o SUS, sendo que o programa aplica recursos de isenção fiscal em projetos de pesquisa, capacitação, gestão e assistência, impactando a saúde pública em nível nacional . § 2º – O Projeto rastreamento do Câncer de Colo do Útero utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico visa ampliar o acesso ao rastreamento organizado do câncer do colo do útero no Sistema Único de Saúde, por meio da implementação do teste molecular de DNA-HPV, da padronização dos fluxos assistenciais e do fortalecimento da rede de coleta, diagnóstico e encaminhamento para tratamento oportuno . § 3º – Constitui população-alvo do Projeto “DNA-HPV” as mulheres de 25 a 64 anos de idade, observadas as diretrizes nacionais vigentes para o rastreamento organizado do câncer do colo do útero . § 4º – Para fins de implantação gradual do projeto, deverá ser priorizada a oferta às mulheres de 30 a 49 anos com histórico de rastreamento inadequado ou ausente . Art . 2º - O Projeto “DNA-HPV” no estado de Minas Gerais será organizado e ofertado de forma faseada conforme definições do Ministério da Saúde quanto à disponibilidade de testes, logística com as amostras, referenciamento de laboratórios para análise de biologia molecular e citologia reflexa.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .577, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .
21 2250670 - 1
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .573, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .
-
RESOLUÇÃO SES/MG Nº11 .591 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 .
-
Altera o art . 2° da Resolução SES/MG nº 8743, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo (CPAD), no âmbito da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), e dá outras providências . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, e considerando: - a Lei nº 19 .420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos; - o Decreto nº 40 .186, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a gestão de Documentos Públicos; - o Decreto nº 46 .398, de 27 de dezembro de 2013, que institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo; e
21 2250651 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .936, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Ervália, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
-
a necessidade de elaboração de diretrizes e métodos que visem orientar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito da SES/MG, relacionados à gestão de documentos, tendo em vista a sua identificação para a guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo; RESOLVE:
-
o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 601/2026;
-
o Ofício nº 491/2026, de 21 de agosto de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA:
Art . 1º – Alterar o art . 2° da Resolução SES/MG nº 8743, de 16 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo (CPAD) da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais terá caráter permanente e poderá ter sua composição alterada, a qualquer tempo, por ato do titular da Pasta, sendo composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de a) Jovelina Maria Oliveira Alves (Titular) – MASP: 1476631-5 – Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Ervália . Subsecretaria de Gestão e Finanças (SUBGF) eAmanda Bicalho de Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a Oliveira (Suplente) - MASP: 1475966-6 motivação de extrapolamento do Teto MAC . b)Isabella Martucheli da Veiga (Titular) - MASP: 1304790-7 – Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde (SUBRAS) eHugo valor total anual de R$ 973 .193,04 (novecentos e setenta e três mil, Dilhermando de Souza Lacerda (Suplente) - Matrícula:598327c)Eliana da Almeida Gomes Serpa (Titular) - MASP:366045-3 - cento e noventa e três reais e quatro centavos), onerando o orçamento do Subsecretaria de Regionalização (SUBR) eAna Paula Aparecida Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Ervália . Nogueira (Suplente) -MASP: 665258-0d)Luiz Guilherme da Silva Santos (Titular) - MASP:1366831-4Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde (SUBASS) eAna Paula de Saúde do município de Ervália . Magalhães Trindade(Suplente) - Matrícula: 753746 Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta e)Rita Narciso de Barros (Titular) - MASP: 1632604-3 - Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Superintendência em Vigilância Epidemiológica/Subsecretaria de Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a Vigilância em Saúde (SVE/SUBVS) e Eleonora Assunção Morad programação dos recursos na assistência .Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com Arantes(Suplente) - MASP:1110293-6f)Estefânia Viana Sampaio Titular) -MASP: 753219-5efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Superintendência em Vigilância Sanitária/Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS/SUBVS) e Paula Rodrigues Biondi(Suplente) - Matrícula: 1478752-7 ." Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 . Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . FÁBIO BACCHERETTI VITOR Belo Horizonte,14 de Agosto de 2026 SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E Fábio Baccheretti Vitor COORDENADOR DA CIB-SUS/MG Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais 21 2250750 - 1 21 2250683 - 1
§ 1º – Atuarão para viabilizar a implantação do teste molecular de DNA-HPV no estado as instituições definidas pelo Ministério da Saúde: I – Unidade de Apoio em Diagnóstico Clínico, Diagnóstico Molecular e Genética UNADIG – FIOCRUZ; II – Hospital Moinhos de Vento (Porto Alegre); III – Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA); IV – Ou outra instituição que vier a substituir . § 2º – Pela Secretaria de Estado de Saúde atuarão com ações complementares as instituições: I – Fundação Ezequiel Dias (FUNED); II – Coordenação Estadual de Laboratórios de Saúde Pública da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (CELP/SUBVS) . Art . 3º - São responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde: I – solicitar ao Ministério da Saúde o quantitativo de testes necessários conforme “Ferramenta de apoio ao planejamento da implementação do rastreamento organizado do câncer do colo do útero com teste DNA-HPV no Brasil”, elaborada pelo INCA, para fornecimento aos municípios participantes do projeto; II - armazenar e distribuir os testes aos municípios participantes do projeto;
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .574, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Aprova a metodologia para a reprogramação da Rede de Neurocirurgia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-NPP .nº 564/2026; e - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Aprovar a metodologia para a reprogramação da Rede de Neurocirurgia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), nos termos desta Resolução . Parágrafo único – A reprogramação de que trata esta Resolução tem por objetivo adequar a programação assistencial às necessidades regionais de saúde e à capacidade operacional da rede habilitada, visando à atualização da programação físico-financeira, à otimização da alocação dos recursos disponíveis, ao fortalecimento da regionalização da atenção e à redução dos vazios assistenciais . Art . 2º – Os procedimentos que compõem a reprogramação de que trata o caput deste artigo serão programados na PPI/MG por microrregião de origem, abrangendo as seguintes Formas de Organização (FOG): I - 040301 – Trauma e anomalias do desenvolvimento (Trauma); II - 040301 – Trauma e anomalias do desenvolvimento (Outras urgências); III - 040301 – Trauma e anomalias do desenvolvimento (Anomalias congênitas); IV - 040302 – Coluna e nervos periféricos; V - 040303 – Tumores do sistema nervoso; VI - 040304 – Neurocirurgias vasculares; VII - 040305 – Tratamento neurocirúrgico da dor funcional; VIII - 040506 - Investigação e cirurgia da epilepsia; IX - 040307 – Tratamento neuro-endovascular; X - 040308 – Neurocirurgia funcional esterotáxica; XI - 040803 - Coluna e caixa torácica (Adulto básica); XII - 040803 - Coluna e caixa torácica (Adulto referência); XIII - 040803 - Coluna e caixa torácica (Pediatria) . § 1º – Excepcionalmente, a FOG 040803 – Coluna e caixa torácica, embora integrante da Rede de Traumatologia-ortopedia, será contemplada na presente reprogramação, em razão do alto volume de sua execução por serviços habilitados em Neurocirurgia de Alta Complexidade .
§ 2º – A relação dos procedimentos que compõem cada FOG encontra-se detalhada no Anexo I desta Resolução . Art. 3º - Somente poderão ser definidos como municípios de referência para a realização dos procedimentos de alta complexidade de que dispõe essa normativa aqueles que sejam sede de estabelecimentos de saúde detentores de habilitação específica concedida pelo Ministério da Saúde, correspondentes às modalidades 1601 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia/Neurologia, 1602 – Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, 2501 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatoortopedia e 2502 – Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumato-ortopedia . Parágrafo único – As habilitações, desabilitações ou alterações na rede assistencial que impliquem impacto na organização da Rede de Neurocirurgia de Alta Complexidade serão objeto de repactuação das referências assistenciais, por meio de instrumento específico. Art. 4º - Os recursos financeiros disponíveis para a reprogramação de que trata esta Resolução correspondem aos montantes de fonte federal do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) programados na PPI/MG nas Formas de Organização (FOG) objeto da reprogramação, acrescidos dos recursos macroalocados, totalizando o montante anual de R$ 61 .144 .124,95 (sessenta e um milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma: I – Subgrupo 0403 – Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico: R$ 35 .687 .601,75 (trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e um reais e setenta e cinco centavos); II – FOG 040803 – Coluna Vertebral e Caixa Torácica: R$ 15 .482 .348,49 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos); III - FOG 1000638 – Futuras Programações em Neurocirurgia: R$ 9 .974 .174,71 (nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e um centavos) . § 1º - Os recursos relacionados à FOG 1000638 serão utilizados para custeio dos pactos firmados com os municípios de atendimento relacionados . § 2º - Na ocorrência de saldo positivo entre o valor total atual disponível na FOG 1000638 e a nova programação estabelecida para o município de atendimento, será garantida a manutenção por 12 meses da diferença que será programada de forma proporcional aos pactos firmados, mas com origem das metas físicas sendo o estado de Minas Gerais . § 3º - Considerando que os valores a serem efetivamente utilizados poderão sofrer variações em decorrência das pactuações realizadas no âmbito da reprogramação, eventuais diferenças financeiras poderão ser compensadas mediante utilização dos recursos disponíveis na FOG 1000645 – Reserva Técnica/Remanejamentos, de forma a assegurar o equilíbrio financeiro da programação. Art . 5º - O percurso metodológico da reprogramação de que trata esta Resolução está disposto no Anexo II e compreende: I - a atualização dos parâmetros das FOG por microrregião de origem; II - a revisão e atualização dos custos médios das FOG; III - a reavaliação dos pactos vigentes, com adequação da programação à capacidade instalada e ao perfil assistencial dos prestadores habilitados; e IV - a programação dos procedimentos de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) relacionados à Neuromonitorização intraoperatória e à Neuronavegação . Art . 6º – A grade de pactuação estabelecida para Rede de Neurocirurgia foi elaborada pelo Grupo Gestor da PPI, considerando as premissas constantes do Anexo III desta Resolução . § 1º - A grade será encaminhada aos territórios para conhecimento e manifestações sobre a necessidade de possível ajuste nas pactuações, conforme cronograma disposto no Anexo IV desta Resolução . § 2º - A reprogramação financeira decorrente da nova grade será pactuada em resolução específica. § 3º - A reprogramação será monitorada por meio da produção aprovada no Sistema de Informação Hospitalar do SUS e ensejará ajustes considerando a execução dos recursos finaceiros pactuados. Art . 7º - Será disponibilizada Nota Técnica contendo orientações quanto às pactuações, aos custos médios previstos e às demais informações pertinentes ao processo de reprogramação .
Art . 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .574, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico: www .saude . mg .gov .br) .
21 2250659 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .580, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Hospitais de Pequeno Porte (HPP), da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, e dá outras providências . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGPAH nº . 352/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar a Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Hospitais de Pequeno Porte (HPP), da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . Art . 2º - Alterar o Art . 4º da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, para incluir inciso IV e § 2º, com consequente renumeração, referente ao componente de Cofinanciamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700026.