DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 22 dE agosto dE 2026 – 27
diário do ExEcutivo
MiNas gErais
“Art . 4º - São componentes deste Módulo:
I - Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI); II - Serviço de Apoio à Rede de Urgência e Emergência (RUE), com possibilidade de adicional da Rede de Atenção ao Parto e Nascimento (RAPN); III - Hospitais de apoio à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); e IV - Cofinanciamento variável de diária de leitos de UTI adulto. § 1º - Os componentes previstos foram construídos considerando as Redes Temáticas visando a habilitação junto ao Ministério da Saúde e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde, sendo assim, além do disposto nesta Resolução, as portarias ministeriais correlatas deverão ser observadas . § 2º - Sobre os componentes variáveis podem incidir descontos nas suas parcelas quadrimestrais conforme monitoramento de indicadores .”(nr) Art. 3º - Inserir o Art. 32/A e Capítulo IV – Cofinanciamento variável de diária de leitos UTI adulto no TÍTULO I – OS COMPONENTES, na Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO I – OS COMPONENTES ( . . .) Capítulo IV – Cofinanciamento variável de diária de leitos UTI adulto Art. 32/A - Para a definição dos valores a serem destinados aos beneficiários no componente de Cofinanciamento de diária de leitos UTI, adulto observou-se os seguintes critérios técnicos: I – número de leitos UTI adulto operacionais e habilitados, dispostos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em julho de 2026, em hospitais beneficiários do Módulo Hospitais de Pequeno Porte da Política Valora Minas; II – 50% de cofinanciamento estadual sobre o valor federal de diária de leitos de UTI federal; III – Definição de taxa de ocupação mínima esperada para compor fórmula de cálculo de financiamento estadual anual: 85%; IV- Fórmula de cálculo de financiamento estadual anual: (nº de leitos X 0,85 x 365 dias x valor de cofinanciamento de diária). § 1º - Possíveis reajustes federais de diárias dos leitos de UTI podem gerar ajustes/revisões do financiamento estadual, § 2º - Novas habilitações ou desabilitações publicadas pelo Ministério da Saúde implicarão em revisão do quantitativo de leitos considerado para o cofinanciamento estadual. § 3º - Em qualquer tempo em que for identificado que parte ou a integralidade dos leitos de uma instituição hospitalar financiados nessa modalidade não estão disponibilizados para o SUS-MG, por motivos diversos, o cofinanciamento estadual será suspenso até que a situação se regularize .”(nr) Art . 4º - Alterar o caput do Art . 34 da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 - O recurso financeiro desta Resolução perfaz o valor anual de R$ 136 .243 .338,96 (cento e trinta e seis milhões duzentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), para o módulo Hospitais de Pequeno Porte .( . . .)”(nr) Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se ao aumento, para o exercício de 2026, de R$ 6 .254 .452,80 (seis milhões duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), que correrá por meio das dotações orçamentárias nº 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334141 10 .1 e 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334541 10 .1 . Art . 5º - Alterar os incisos I e II e parágrafo único do Art . 41 da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 41 - ( . . .) I - prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados no SESResolve, ou em sistema que vier a substituí-lo, para validação do resultado; e II - prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do fim do prazo do inciso I, para realização da reunião da Comissão Macrorregional de Acompanhamento e inserção do novo resultado, se houver, no SESResolve, ou em sistema que vier a substituí-lo . Parágrafo único - Excepcionalmente, em casos específicos, poderá haver publicação e revisão dos resultados do monitoramento por meio do SEI e/ou alteração do prazo previsto nos incisos I e/ou II do caput deste artigo .”(nr) Art . 6º - Alterar o Art . 43 da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, para incluir o inciso XII, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 43 - ( . . .) XII - não disponibilização parcial ou integral dos leitos de UTI cofinanciados para o SUS-MG.”(nr) Art . 7º - Alterar o inciso VIII do § 1º e do § 2º do Art . 46 da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, para alterar obrigações do Fundo Municipal de Saúde e inserir obrigações específicas de beneficiários contemplados com o cofinanciamento da diária de UTI, respectivamente, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art . 46 – ( . . .) § 1º - SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: ( . . .) VIII - repassar à entidade beneficiada os recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/ MG) em até 20 dias úteis após o recebimento, adotando medidas que assegurem a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos respectivos repasses, de forma a favorecer o acompanhamento da execução da Política Hospitalar Valora Minas pelos beneficiários e pelos órgãos de controle externo . ( . . .) § 2º – A ENTIDADE BENEFICIADA: ( . . .) XVIII – Para hospitais que possuem leitos de UTI cofinanciados: a) Instituir/manter Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional; b) Instituir/manter Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes (e-DOT); e c) Instituir/manter Comitê Transfusionais . ( . . .)” (nr) Art . 8º - Alterar o Anexo VIII da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se à: I - descredenciamento da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis (CNES: 2761114), do município de Alpinópolis, como UCCI, alterando desta forma o valor anual pago a instituição que passa a ser R$ 323 .142,24 (trezentos e vinte e três cento e quarenta e dois mil reais e vinte e quatro centavos); II – credenciamento do Hospital e Maternidade Dr . Aureliano Brandão (CNES 2202883), do município de Gouveia, como Serviço de Apoio à Rede de Urgência e Emergência; III - credenciamento do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis (CNES 2796341), do município de Paraguaçu, como Serviço de Apoio à Rede de Urgência e Emergência; IV - alteração de tipologia da Santa Casa de Misericórdia de Caldas (CNES 2127733), do município de Caldas com inclusão tipologia Porta Complementar de Pediatria passando a unidade a ser classificada como Serviço de Apoio à Rede de Urgência e Emergência + Porta Complementar de Pediatria; V – inclusão da Santa Casa de Misericórdia de Guapé (CNES: 2146479), do município de Guapé, na tipologia referente a Hospitais de referência da Rede de Atenção Psicossocial, com 1 leito; VI - inclusão da Hospital São Gabriel (CNES 214417), município de Passa Tempo, na tipologia referente a Hospitais de referência da Rede de Atenção Psicossocial, com 4 leitos; VII – inclusão no componente referente ao Cofinanciamento variável de diária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)Adulto dos seguintes beneficiários: a) Santa Casa de Misericórdia de Boa Esperança (CNES 2775972), do município de Boa Esperança; b) Hospital Santa Casa de Arcos (CNES 2168693), do município de Arcos; c) Complexo Hospitalar de Brumadinho (CNES 2124289), do município de Brumadinho; d) Hospital Municipal de Monte Carmelo (CNES 9847227), do município de Monte Carmelo; e) Hospital de Gimirim (CNES 2167727), do município de Poço Fundo . Art . 9° - Fica alterado o Anexo IX da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução . § 1º – A alteração de que trata o caput compreende: I - revisão do indicador anteriormente denominado “Produção de Procedimentos marcadores de porta (SIA)”, que passa a denominar-se “Produção de Procedimentos marcadores por tipologia”, bem como a adequação de sua metodologia de monitoramento para os hospitais beneficiários do Módulo Hospitais de Pequeno Porte credenciados como Serviço de Apoio à Rede de Urgência e Emergência, com ou sem acúmulo das tipologias Porta Complementar de Ortopedia e/ou Porta
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .587, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10 .691, de 18 de novembro de 2025, que define e aprova as regras de financiamento da estratégia de saúde do Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG, e dá outras providências . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR nº . 321/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art .1º - Alterar o § 2º e o caput do Art . 7º da Resolução SES nº 10 .691, de 18 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O recurso financeiro estadual perfaz o valor anual de R$ 10 .974 .310,12 (dez milhões, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e dez reais e doze centavos) . ( . . .) § 2º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostas no Anexo I desta Resolução .”(nr) Art. 2º - A relação dos novos beneficiários do Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) estão dispostos no Anexo II desta Resolução . Art. 3º - Os dois primeiros repasses realizados aos novos beneficiários do Anexo II que aderirem ao PIPA, por meio desta Resolução, não considerarão a produção apresentada, sendo efetuados conforme o teto pactuado . § 1º - O primeiro repasse será feito no mês de setembro de 2026, referente ao 3º quadrimestre do referido exercício, considerando 1/3 do valor anual destinado a esses beneficiários. § 2º - O Segundo repasse será realizado no mês de fevereiro de 2027, ou, após publicação de Resolução de Dotação Orçamentária e demais trâmites legais necessários, também considerando 1/3 do valor anual que será destinado ao custeio do PIPA . § 3º - A partir do terceiro repasse, maio/2027, as produções apresentadas passarão a ser consideradas para definir os valores transferidos, conforme cronograma de pagamento apresentado no anexo 3º da Resolução 10 .691/2025 . Art . 4º - Alterar o Anexo I da Resolução SES nº 10 .691, de 18 de novembro de 2025, que passa vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução . Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere a relação de beneficiários do Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA), e a mudança da tipologia do SERDI de Monte Carmelo como Centro Especializado em Reabilitação (CER) . Art . 5 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Complementar de Pediatria, incluindo a atualização da descrição, da aplicabilidade, das fontes de informação, do método de cálculo, dos parâmetros mínimos de produção e do rol de procedimentos marcadores por tipologia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução SES/MG nº 10 .446, de 17 de setembro de 2025; II - inclusão do indicador do componente de cofinanciamento variável de diária de leitos UTI adulto .
VIII - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h): inclusão de cinco
novas propostas para implantação de UPA 24h Nova, contemplando os municípios de Alpinópolis, Cássia, Piumhi e Campestre, na tipologia Opção I, e a UPA Dr . Sylvio Ribeiro do Vale (CNES 8050678) no município de Guaxupé, na tipologia Opção III;
IX - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192): inclusão de duas novas unidades móveis, sendo uma Unidade de Suporte Básico (USB) para o município de Muzambinho e uma Unidade de Suporte Avançado (USA) para o município de Carmo do Rio Claro . Art . 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
§ 2º - Tendo em vista a inclusão do indicador referente ao cofinanciamento variável de diária de leitos UTI adulto, excepcionalmente, as duas primeiras parcelas referentes a esse componente, que serão repassadas em setembro de 2026 e em janeiro de 2027, serão pagas sem desconto, tendo em vista o tempo necessário para apuração do cumprimento dos indicadores pactuados . Art . 10 - Fica alterado o Anexo XI da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025, para inclusão do item 3, que passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se a: I - inclusão de compromissos gerais para os beneficiários do módulo Hospitais de Pequeno Porte referente à Política Nacional de Segurança do Paciente; II - inclusão do compromisso “Instituir/Manter Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes (e-DOT)” para os hospitais contemplados no Módulo Hospitais de Pequeno Porte que possuem UTI, observando os critérios estabelecidos na Portaria nº 8 .041 de 25 de setembro de 2025 . Art . 11 – Revogar os §§ 6º e 7º do Art . 31 da Resolução SES/MG nº 10 .787, de 04 de dezembro de 2025 . Art . 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre (setembro a dezembro) de 2026 . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .933, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .582, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 10 .839, de 15 de dezembro de 2025, que define as regras para o incentivo financeiro, acompanhamento, controle e avaliação do recurso de recomposição para os beneficiários do Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGPAH nº . 353/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Extraordinária da CIB-SUS/MG . RESOLVE:
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .580, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br)
21 2250675 - 1 Art . 1º - Alterar a Resolução SES/MG nº 10 .839, de 15 de dezembro de 2025, que define as regras para o incentivo financeiro, acompanhamento, controle e avaliação do recurso de recomposição para os beneficiários DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .931, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . do Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . Aprova a qualificação de 06 (seis) leitos de UTI Coronariana Tipo II, Parágrafo único - As alterações necessárias decorrem do ajuste do no Hospital Regional do Sul de Minas, CNES 2761041, no município valor financeiro previsto por beneficiário no Módulo Valor em Saúde de Varginha, no âmbito do Estado de Minas Gerais .A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do da Política Estadual de Atenção Hospitalar - Valora Minas, disposto na Resolução SES/MG nº 11 .001, de 07 de abril de 2026 e na Resolução Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que SES/MG nº 11 .581, de 19 de agosto de 2026 . lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de Art . 2º - Alterar o caput do Art . 5º da Resolução SES/MG nº 10 .839, de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:- o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGCIH nº . 371/2026; 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º - O recurso financeiro previsto nesta Resolução perfaz o - a aprovação CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ocorrida valor anual de R$174 .747 .306,76 (cento e setenta e quatro milhões, em 19 de agosto de 2026 . setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e setenta e seis DELIBERA: centavos) .”(nr) Art. 1º - Fica aprovada a qualificação de 06 (seis) leitos de UTI Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo não Coronariana Tipo II, no Hospital Regional do Sul de Minas, CNES perfaz incremento em relação ao montante anteriormente programado 2761041, no municipio de Varginha, no âmbito do Estado de Minas para o exercício de 2026, de modo que permanece em vigor as Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação . dotações orçamentárias nº 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334141 10 .1 Art . 2º - O custeio referente à habilitação dos Leitos de UCO Tipo II, e nº 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334541 10 .1, dispostas na Resolução deverá ser realizado com fonte federal, após publicação de Portaria SES nº 10.895, de 23 de janeiro de 2026, que define valores e dotações específica do Ministério da Saúde, e repassado diretamente pelo Fundo orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, no âmbito das Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Políticas de Atenção Hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência Varginha . do Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Art . 3º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10 .839, de 15 de Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EFÁBIO BACCHERETTI VITOR Resolução . COORDENADOR DA CIB-SUS/MG Parágrafo único - As alterações realizadas no anexo se referem ao valor financeiro para os hospitais abaixo relacionados: ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .931, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov .br) . I – Hospital Evangélico, do município de Belo Horizonte;II – Hospital Risoleta Tolentino Neves, do município de Belo Horizonte;III – Hospital Universitário Ciências Médicas, do município de Belo
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .587, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .583, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10 .967, de 18 de março de 2026, que define as regras de adesão da compra estadual de insumos para a oferta de práticas integrativas e complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
-
o Memorando SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE n° 344/2026;
-
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar o Art . 1º da Resolução SES/MG nº 10 .967, de 18 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Definir as regras de adesão ao projeto de saúde de compra estadual de insumos para apoiar as práticas e procedimentos instituídos pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC MG) na atenção primária à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais . Parágrafo único - O Município que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a Ata de Registro de Preços (ARP), por meio de assinatura de termo de adesão, é identificado como beneficiário. Art . 2º - Incluir o Anexo Único na Resolução SES/MG nº 10 .967, de 18 de março de 2026, para fins de monitoramento e instituir a meta, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução . Art .3º - Alterar o caput do Art . 3º da Resolução SES/MG nº 10 .967, de 18 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º - Para fazer jus a participação em Ata de RP na condição de beneficiário, o município deverá assinar o Termo de Adesão no sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG .”(nr) Art . 4º - Alterar os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do art . 9º da Resolução SES/ MG nº 10 .967, de 18 de março de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 9º - ( . . .)
II – Hospital Risoleta Tolentino Neves, do município de Belo Horizonte;III – Hospital Universitário Ciências Médicas, do município de Belo III – Hospital Universitário Ciências Médicas, do município de Belo Horizonte;
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IV – Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro HMDCC, do município de Belo Horizonte; V – Hospital Dr José Maria Moraes, do município de Coronel Fabriciano; VI – Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, do município de Ibirité;
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .933, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Sudoeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
VII- Hospital Municipal de Ipatinga VIII- Hospital Bom Samaritano
IX – Hospital Doutor Hélio Angotti, do município de Uberaba; X– Hospital e Maternidade Municipal do Dr . Odelmo Leão Carneiro, do município de Uberlândia . Art . 4º – Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 10 .839, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução .
- o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº . 228/2026; - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2026 . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Sudoeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação . Art. 2º - Fica aprovada a ratificação de todas as propostas anteriormente apresentadas, bem como a inclusão de novas propostas no Plano de Ação Regional da Macrorregião de Saúde Sudoeste, para os respectivos componentes:
Parágrafo único - As alterações realizadas no anexo se referem à correção de erro material nas faixas de desempenho do indicador . Art . 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .582, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .
§ 2º - Durante a vigência da ata, os municípios participantes poderão solicitar item (s), para os quais não tenham participado do RP, observadas as condições em edital .
I - Portas de Entrada Hospitalares de Urgência: inclusão de duas novas Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, compreendendo a alteração da tipologia da Santa Casa de Paraíso (CNES 2146525) de Especializado I para Especializado II, e a inclusão da Santa Casa de Alfenas (CNES 2171945) na tipologia Especializado I; II - Leitos de Retaguarda Clínicos: ratificação das propostas anteriormente aprovadas, sem inclusão de novos pleitos; III - Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI Adulto): inclusão de duas propostas para implantação de 10 leitos de UTI Adulto no Instituto São Vicente de Paulo (CNES 2760436) no município de Cássia, e de 10 leitos de UTI Adulto na Santa Casa de Paraíso (CNES 2146525) no município de São Sebastião do Paraíso;
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§ 3º - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por município, 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para a SES/MG e para os demais beneficiários.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .571, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Aprova a adesão da Irmandade Nossa Senhora das Mercês, situada em Montes Claros, ao incremento financeiro previsto na Portaria GM/MS convocatório registrados na ARP para a SES/MG e para os demais beneficiários. nº 1 .262, de 12 de setembro de 2023, e enquadramento da Instituição no Nível “A” para transplante na modalidade Pâncreas/Pâncreas-Rim .O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições § 4º - O quantitativo decorrente das condições previstas no § 2º e no § 3º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para a SES/MG e demais beneficiários.3º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para a SES/MG e demais beneficiários.item registrado na ARP para a SES/MG e demais beneficiários. incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os § 5º - O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação do município participante e mediante aceite do estado, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ARP . mediante solicitação do município participante e mediante aceite do estado, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ARP . estado, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ARP . - o Ofício FHEMIG/MGT/CET/GAD/IF nº . 1/2026; ( . . .) - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGCIH nº . 355/2026; e § 7º - O remanejamento poderá ser feito de município participante para município participante .município participante . - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026 que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ Art . 5º - Revogar os §§ 6º, 8º e 9º do art . 9º da Resolução SES/MG nº 10 .967, de 18 de março de 2026 .10 .967, de 18 de março de 2026 . MG .RESOLVE: Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . Art . 1º - Aprovar a adesão da Irmandade Nossa Senhora das Mercês, situada no município de Montes Claros, ao incremento financeiro previsto na Portaria GM/MS nº 1 .262, de 12 de setembro de 2023, SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEFÁBIO BACCHERETTI VITORFÁBIO BACCHERETTI VITOR e o enquadramento da instituição no Nível “A” para transplante na ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .583, DE 19 DE modalidade Pâncreas/Pâncreas-Rim . AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . Parágrafo único – A aprovação se deve ao cumprimento dos seguintes br) . requisitos previstos na Portaria GM/MS nº 1 .262, de 12 de setembro de 2023: 21 2250679 - 1
§ 4º - O quantitativo decorrente das condições previstas no § 2º e no § 3º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para a SES/MG e demais beneficiários.3º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para a SES/MG e demais beneficiários.item registrado na ARP para a SES/MG e demais beneficiários. § 5º - O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação do município participante e mediante aceite do estado, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ARP . mediante solicitação do município participante e mediante aceite do estado, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ARP . estado, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ARP . ( . . .) § 7º - O remanejamento poderá ser feito de município participante para município participante .município participante . Art . 5º - Revogar os §§ 6º, 8º e 9º do art . 9º da Resolução SES/MG nº 10 .967, de 18 de março de 2026 .10 .967, de 18 de março de 2026 . Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEFÁBIO BACCHERETTI VITORFÁBIO BACCHERETTI VITOR
IV - Leitos de Unidade de Atenção Especializada em Acidente Vascular Cerebral (U-AVC): inclusão de duas propostas para habilitação de Centros de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo II, contemplando o Hospital Universitário Alzira Velano (CNES 2171988) no município de Alfenas, com 05 (cinco) leitos, e a Santa Casa de Paraíso (CNES 2146525) no município de São Sebastião do Paraíso, com 05 (cinco) leitos;
V - Leitos de Cuidados Prolongados (UCP/HCP): inclusão de três propostas para implantação de Unidades de Cuidados Prolongados, contemplando a Santa Casa de Caridade de Campestre (CNES 2205009) no município de Campestre, a Santa Casa de Alpinópolis (CNES 2761114) no município de Alpinópolis, e o Hospital Itaú (CNES 2760908) no município de Itaú de Minas, com a abertura de 15 leitos em cada instituição;
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .583, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .
VI - Salas de Estabilização: inclusão de 08 (oito) novas Salas de Estabilização, contemplando o Hospital São José (CNES 2146509) no município de Capetinga, o Hospital São Vicente de Paulo (CNES 2796376) no município de Carmo do Rio Claro, o Hospital Municipal de Pratápolis (CNES 2760967) no município de Pratápolis, o Hospital Municipal Santa Marta (CNES 2147823) no município de São Roque de Minas, o PSF Arcelindo Soares de Lima (CNES 2775794) no município de Vargem Bonita, a Santa Casa de Caridade de Capitólio (CNES 2146398) no município de Capitólio, o Centro de Saúde São José da Barra (CNES 2147106) no município de São José da Barra, e a Diretoria de Saúde de Claraval (CNES 2762676) no município de Claraval;
I - a instituição atende ao requisito temporal previsto na norma (mínimo, dois anos consecutivos e ininterruptos de atividade transplantadora no âmbito do SUS), encontrando-se regularmente habilitada para a realização de transplantes na modalidade Pâncreas/ Rim no SUS, conforme publicação da Portaria MS/SAES nº 539, de 3 de julho de 2023;
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .578, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG n° 10 .446, de 17 de setembro de 2025, que aprova as diretrizes do Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência no âmbito da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas .
II – a análise técnica realizada pela Central Estadual de Transplantes de Minas Gerais – CET/MG da documentação apresentada pelo estabelecimento e da produção registrada no Sistema Nacional de Transplantes – SNT, que demonstra que o serviço alcançou a pontuação máxima exigidos para a modalidade Pâncreas/Pâncreas-Rim, prevista na Portaria supracitada, evidenciando desempenho satisfatório quanto aos indicadores de volume, qualidade e segurança assistencial, conforme Anexo Único desta Resolução . Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº . 229/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 10 .446, de 17 de setembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução . Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo refere-se à adequação da nomenclatura constante do primeiro parágrafo do Anexo III, substituindo a menção ao “Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências” por “Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência” .
VII - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): inclusão de propostas para implantação de EMAD Tipo I e EMAP nos municípios de Guaxupé e São Sebastião do Paraíso, de EMAD Tipo II e EMAP nos municípios de Campos Gerais, Monte Santo de Minas, Paraguaçu, Piumhi e Carmo do Rio Claro, e de EMAP-R nos municípios de Alterosa, Alpinópolis, Arceburgo, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Botelhos, Campo do Meio, Carvalhópolis, Cabo Verde, Capitólio, Capetinga, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Delfinópolis, Divisa Nova, Doresópolis, Fama, Fortaleza de Minas, Guapé, Guaranésia, Ibiraci, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Nova Resende, Pimenta, Poço Fundo, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Tomás de Aquino, Serrania e Vargem Bonita;
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .571, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .
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