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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/08/2026 · pág. 28

DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28 – sábado, 22 dE agosto dE 2026

MiNas gErais

diário do ExEcutivo

Art . 2º - Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 10 .446, de 17 de setembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução . Parágrafo único - As alterações de que trata o caput deste artigo referem-se aos itens 1 .1, 1 .2 e 1 .3 do Anexo IV, bem como aos quadros constantes desses itens, para esclarecer que os quantitativos de profissionais previstos constituem parâmetros exclusivamente econômico-financeiros utilizados para o cálculo do financiamento estadual, não configurando definição de equipe mínima assistencial, requisito para credenciamento, permanência no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência ou dimensionamento obrigatório de recursos humanos dos estabelecimentos de saúde . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .578, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br) .

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .581, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGPAH nº . 351/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar a Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . Art . 2º - Alterar o Art . 4º da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, para inclusão do § 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 4º - ( . . .)

§ 3º Os hospitais tipificados no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência como Porta aberta – Hospital Geral, Porta aberta – Hospital Porta Complementar de Ortopedia, Porta referenciada de média complexidade – Referência Geral e Porta referenciada de alta complexidade – Especializada em Traumato-ortopedia poderão ser contemplados com o bônus de fratura de fêmur, desde que disponham de Unidade de Terapia Intensiva e Centro Cirúrgico, conforme critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução .”(nr) Art . 3º - Alterar o inciso IV do Art . 6º da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 6º - ( . . .) IV - incremento de valores em Procedimentos Estratégicos para a Rede de Urgência e Emergência (RUE): incremento diferenciado para os procedimentos elencados como estratégicos para a RUE, conforme o Anexo X, produzidos pelos hospitais tipificados no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência do módulo Valor em Saúde nos termos da Resolução SES/MG n° 10 .446, de 17 de setembro de 2025, ou outra que venha a substitui-la e/ou alterá-la . ( . . .)”(nr) Art . 4º - Alterar o caput do Art . 10 da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - O recurso financeiro previsto nesta Resolução perfaz o valor anual de R$ 1 .556 .525 .765,65 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) .”(nr) Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo perfaz o aumento de R$ 10 .755 .799,27 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos) para o exercício de 2026, que correrá por meio das dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334141 10 .1 e 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334541 10 .1 . Art . 5º - Alterar o § 3º do Art . 14 da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 14 – ( . . .) § 3º - Os valores destinados a cada beneficiário referentes ao incremento fixo de produção, bem como aos bônus Classificação de Robson nos Grupos 1 e 3, ao bônus pela redução da Taxa de cesárea, ao bônus de eficiência e ao bônus de tratamento cirúrgico da fratura de fêmur proximal na pessoa idosa serão apurados e pagos conforme cronograma disposto no item 2 do Anexo VI denominado “Cronograma de Monitoramento e Pagamento” desta Resolução, condicionado à disponibilidade orçamentária/financeira. (...)”(nr) Art . 6º - Alterar o Art . 15 da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, para inclusão do §5º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 15 - ( . . .)

§ 5º - Considerando a alteração do indicador da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (RAPSVS), excepcionalmente, fica suspenso o desconto financeiro relacionado ao indicador “Proporção de Notificações de Estupro com Registro da Coleta de Sangue no Campo 59 do SINAN” durante o monitoramento dos três quadrimestres de 2026, cujos resultados serão apurados nos meses de setembro de 2026, janeiro de 2027 e maio de 2027, respectivamente .”(nr) Art . 7º - Alterar os incisos I e II e o parágrafo único do Art . 16 da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 16 - ( . . .)

I - prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados no SESResolve, ou em sistema que vier a substituí-lo, para validação do resultado; e II - prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do fim do prazo do inciso I, para realização da reunião da Comissão Macrorregional de Acompanhamento e inserção do novo resultado, se houver, no SESResolve, ou em sistema que vier a substituí-lo . Parágrafo único - Excepcionalmente, em casos específicos, poderá haver publicação e revisão dos resultados do monitoramento por meio do SEI e/ou alteração do prazo previsto nos incisos I e/ou II do caput deste artigo .”(nr) Art . 8º - Alterar o Inciso VIII do § 1º do Art . 19 da Resolução SES/ MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 19 - ( . . .) § 1º - SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: ( . . .) VIII - repassar à entidade beneficiada os recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/ MG) em até 20 dias úteis após o recebimento, adotando medidas que assegurem a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos respectivos repasses, de forma a favorecer o acompanhamento da execução da Política Hospitalar Valora Minas pelos beneficiários e pelos órgãos de controle externo . ( . . .)”(nr) Art . 9º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se à: I - inclusão do item 1 .1 .2 referente ao bônus de tratamento cirúrgico da fratura de fêmur proximal na pessoa idosa; II - alteração no item 3 - Incremento de Produção para contemplar: a) correção do preâmbulo; b) inclusão do item 3 .5 que acerca do Incremento de Produção no subcomponente Hospital Regional, regido pela na Resolução SES/MG nº 11 .568/2026 . Art . 10 - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se à: I - alteração do quadro 1 - Tipologias e Recurso Total Anual, para contemplar: a) alteração da Classificação do Valora Minas do Hospital São José (CNES: 2143801), do município de Nova Serrana, e valor total anual em virtude da exclusão da tipologia Apoio a RAPS;

b) alteração da Classificação do Valora Minas e valor total anual do Hospital Regional São Sebastião (CNES: 2192128), do município de Santo Antônio do Amparo, em virtude da inclusão da tipologia de Apoio a RAPS com 1 leito;

c) a atualização do código da coluna “Tipologia Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência”, bem como do valor anual total dos beneficiários, em decorrência das pactuações de alteração de tipologia no âmbito do Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência, referentes aos seguintes estabelecimentos de saúde: 1 . Hospital e Maternidade São José (CNES 2098326), do município Conselheiro Lafaiete; 2 . Hospital Ibiapaba CEBAMS (CNES 2098938), do município de Barbacena; 3 . Hospital Imaculada Conceição (CNES 2148293) do município de Curvelo; 4 . Hospital Regional José Alencar (CNES 9141839), do município de Uberaba; 5 . Hospital Nossa Senhora das Mercês (CNES 2173565), do município de São João Del Rei; 6 . Santa Casa de Misericórdia de Piumhi (CNES 2776006), do município de Piumhi . d) revisão do incremento fixo de produção, do bônus Classificação de Robson nos Grupos 1 e 3 e do bônus pela redução da Taxa de cesárea conforme o cronograma disposto no item 2 do Anexo VI denominado “Cronograma de Monitoramento e Pagamento” da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025; e) alteração de tipologia do Hospital e Maternidade São José (CNES 2098326), município Conselheiro Lafaiete, no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência para Porta Referenciada - Média - Referência Geral com exclusão das tipologias Porta Referenciada - Média - Referência Vascular e Porta Referenciada - Média - Referência Urologia; f) alteração de tipologia do Hospital Ibiapaba CEBAMS (CNES 2098938), do município de Barbacena, no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência para Porta Referenciada - Alta - Cardiovascular com exclusão da tipologia Porta Referenciada - Média - Referência Urologia; g) alteração de tipologia do Hospital Imaculada Conceição (CNES 2148293), do município de Curvelo, no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência como Porta Aberta – Hospital Geral + Porta Referenciada - Média - Referência Vascular; h) alteração de tipologia do Hospital Regional José Alencar (CNES 9141839), do município de Uberaba, no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência para Porta Aberta – Hospital Porta Complementar de Pediatria; Porta Aberta – Hospital Porta Complementar de Ortopedia; Porta Referenciada - Média - Referência Geral; Porta Referenciada - Média - Referência Vascular; Porta Referenciada - Média - Referência Urologia; i) Alteração do valor total destinado ao Hospital Santa Isabel (CNES 2195437), do município de Ubá, para incremento do valor referente à habilitação de 6 leitos de UTI Adulto, conforme Portaria GM/MS 10 .340, de 12 de março de 2026; j) Alteração da Classificação do Valora Minas do Hospital São João de São João Nepomuceno (CNES: 2796619) e valor total anual em virtude da exclusão da RAPN . II - alteração do quadro referente ao “Componente Produção” para revisão do valor anual conforme previsto no cronograma disposto no Anexo VI “Cronograma de Monitoramento e Pagamento” da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025; III - alteração dos quadros – Detalhamentos - Componente Produção - Componente Produção RUE – Procedimentos Estratégicos da RUE e Componente Variável RUE - Programa Estadual de Portas de U/E para contemplar a atualização do código da coluna “Tipologia Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência”, bem como do valor anual total dos beneficiários, em decorrência das pactuações de alteração de tipologia no âmbito do Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência, referentes aos seguintes estabelecimentos de saúde: a) Hospital e Maternidade São José (CNES 2098326), do município Conselheiro Lafaiete; b) Hospital Ibiapaba CEBAMS (CNES 2098938), do município de Barbacena; c) Hospital Imaculada Conceição (CNES 2148293) do município de Curvelo; d) Hospital Regional José Alencar (CNES 9141839), do município de Uberaba; e) Hospital Nossa Senhora das Mercês (CNES 2173565), do município de São João Del Rei; f) Santa Casa de Misericórdia de Piumhi (CNES 2776006), do município de Piumhi . IV - alteração do quadro referente ao “Componente Variável – Rede de Atenção ao Parto e Nascimento (RAPN)” para revisão anual do valor do bônus Robson, bem como acréscimo do valor do bônus pela redução da Taxa de cesárea conforme cronograma disposto no Anexo VI “Cronograma de Monitoramento e Pagamento” da Resolução SES/ MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025; V - Alteração do Quadro denominado “Componente Variável – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Leitos de Saúde Mental em Hospitais Valor em Saúde” para inclusão do Hospital Regional São Sebastião (CNES: 2192128), do município de Santo Antônio do Amparo, na tipologia de Apoio a RAPS com 1 leito; VI - alteração do quadro 2 - Tipologias e Recurso Total Anual dos Hospitais da Rede FHEMIG, para contemplar revisão do incremento fixo de produção, do bônus Classificação de Robson nos Grupos 1 e 3 e do bônus pela redução da Taxa de cesárea conforme o cronograma disposto no item 2 do Anexo VI denominado “Cronograma de Monitoramento e Pagamento” da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025;

VII - alteração do quadro referente ao “Componente Produção” para revisão do valor anual para os hospitais da Rede FHEMIG conforme previsto no cronograma disposto no Anexo VI “Cronograma de Monitoramento e Pagamento” da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025;

VIII - alteração do quadro referente ao “Componente Variável – Rede de Atenção ao Parto e Nascimento (RAPN)” para revisão anual do valor do bônus Robson, bem como acréscimo do valor do bônus pela redução da Taxa de cesárea, para as instituições da RAPN, conforme cronograma disposto no Anexo VI “Cronograma de Monitoramento e Pagamento” da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025; IX - alteração do quadro do item 3 – Legenda referente as Tipologia Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência para incluir uma nova tipologia correspondente ao código 57; X - inclusão do quadro “Componente Hospital Regional - Incrementos”, para explicitar o valor financeiro destinado a unidades que atendam os parâmetros definidos na Resolução SES/MG nº 11.568/2026, que define as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . Art . 11 - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se à correção de erro material na redação dos critérios de elegibilidade do módulo Valor em Saúde . Art . 12 - Alterar o Anexo VII da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta Resolução .

Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se: I - à atualização dos termos utilizados na tabela “ Procedimentos marcadores por tipologia no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência” do item 8 - Apuração da produção de procedimentos marcadores de urgência por tipologia no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência;

II - ao desmembramento do quadro “Parâmetros mínimos de produção nos procedimentos marcadores por recorte” em quadros específicos para as tipologias Porta Aberta - Hospital Geral e Porta Referenciada de média complexidade - Referência Geral, com a exclusão do parâmetro de produção “Porta” para a tipologia Porta Referenciada de média complexidade - Referência Geral, mantendo-se os demais parâmetros de produção . Art . 13 - Alterar o Anexo IX da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, para inclusão do item 7, que passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se à inclusão de compromissos gerais para os beneficiários do módulo Valor em Saúde referente à Política Nacional de Segurança do Paciente .

Art . 14 - Alterar o Anexo X da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025, para atualização do rol e de valores dos procedimentos estratégicos da RUE, relacionados ao tratamento cirúrgico da fratura do fêmur proximal na pessoa idosa, segundo a Linha de Cuidado da Fratura de Fêmur Proximal na Pessoa Idosa, que passa a vigorar nos termos do Anexo VI desta Resolução . § 1º - A alteração de que trata o caput deste artigo refere-se à: I) inclusão dos procedimentos:

a) 0408050632 – Tratamento Cirúrgico de Fratura Transtrocanteriana; b) 0408040050 – Artroplastia Parcial de Quadril;

c) 0408050616 - Tratamento Cirúrgico de Fratura Subtrocanteriana; d) 0408040319 - Tratamento Cirúrgico de Fratura Luxação da Articulação Coxofemural . II) atualização do valor do procedimento 408040122 – Epifisiodese do Trocanter;

III) dorreção de erro material no código e atualização do valor do procedimento 408050438 - Tratamento Cirúrgico de Avulsão do Grande e do Pequeno Trocanter . § 2º - Os seguintes procedimentos também são considerados estratégicos no tratamento cirúrgico da fratura do fêmur proximal na pessoa idosa para a linha de cuidado e terão seus valores mantidos no contexto dos procedimentos estratégicos da RUE: I - 0408050489 Tratamento Cirúrgico de Fratura / Lesão Fisária Proximal (colo) do Fêmur (síntese); II - 0408040092 Artroplastia Total Primária do Quadril Não Cimentada/ Híbrida; III - 0408040084 Artroplastia Total Primária do Quadril Cimentada . Art . 15 - Revogar o inciso VII do Art . 13 da Resolução SES/MG nº 10 .838, de 15 de dezembro de 2025 . Art . 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre (setembro a dezembro) de 2026 .

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .581, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www . saude .mg .gov .br) .

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .586, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Prorroga o prazo de execução dos recursos da Resolução SES/ MG nº 9.121, de 10 de novembro de 2023, que define as regras de financiamento da ação instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .441/2023 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CESMAD nº . 1017/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE:

Art . 1º – Prorrogar, por 28 (vinte e oito) meses, contados da data de publicação desta Resolução, o prazo de execução dos recursos da Resolução SES/MG nº 9 .121, de 10 de novembro de 2023 . Art . 2º - As demais disposições da Resolução SES/MG nº 9 .121, de 10 de novembro de 2023, permanecem em vigor . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

21 2250684 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .585, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 11 .194, de 20 de maio de 2026, que define as regras para a estratégia de saúde de Cofinanciamento de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando - o Memorando SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE nº . 364/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE:

Art . 1º – Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 11 .194, de 20 de maio de 2026, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução . Parágrafo único – A alteração prevista se dará no quadro de períodos de monitoramento e as fichas técnicas dos indicadores de desempenho, conforme disposto a seguir: I – Quadro 04 períodos de monitoramento dos indicadores, exclusão da coluna Mês de extração de dados dos Indicadores; II - Indicador 01 (Média do número de participantes das atividades coletivas em atividade física e práticas corporais oferecidas pelo município) – itens: objetivos, descrição e meta com adequação do texto para melhor entendimento; fonte de dados (atualização do nome do Sistema de Atenção Primária à Saúde); e atualização dos dados do IBGE para o ano de 2025;

III – Indicador 02 (Cobertura de atividades coletivas de educação em saúde por estabelecimento de APS, voltadas para a Promoção da Saúde) e Indicador 07 (Índice de representatividade da população negra nos atendimentos da atenção primária à saúde - APS) item fonte com a atualização do nome do Sistema de Atenção Primária à Saúde; IV – Indicador 06 (Percentual de fichas de cadastro individual no e-SUS APS com os campos “orientação sexual” e/ou “identidade de gênero” devidamente preenchidos .) – itens: descrição e meta (adequação do texto para melhor entendimento) e valores do quadro de metas; V– Indicador 08 (Número de procedimentos realizados com o uso das práticas integrativas e complementares ofertadas nos Serviços de Atenção Primária à Saúde -APS) – ítens descrição com detalhamento das fichas e a inclusão dos códigos de Sessão de Shantala, Tratamento de Feridas com Fitoterápico e Tratamento de Feridas com Plantas Medicinais, e fonte com a atualização do nome do Sistema de Atenção Primária à Saúde e tab net . Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .585, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . br ) .

21 2250682 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .589, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 9 .678, de 21 de agosto de 2024, que define as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .839, de 21 de agosto de 2024 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBVS-SVE-DVDTI nº . 94/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar o Art . 7º da Resolução SES/MG nº 9 .678, de 21 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência até o dia 31/12/2027, devendo as diretrizes sobre competências futuras serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.”(nr) Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .592 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1998/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Asilo Dr . Carlos Romeiro - CNPJ: 19 .177 .245/0001-17 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos; — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o §1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde . — Relatório Consolidado nº 003/2026 - SES/URSBRB-CGFCONVÊNIOS — SEI:(140822907); — Decisão do Ordenador de Despesa 004/2026 — SEI:(142087554); — Notificação nº 01/2026 - SES/URSBRB-CGF-CONVÊNIOS — SEI: (142403717); — Certidão — SEI:(146103159) . RESOLVE: Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art .2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1998/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Asilo Dr . Carlos Romeiro - CNPJ: 19 .177 .245/0001-17, no valor de R$ 232 .804,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e quatro reais), atualizado até agosto de 2026 .

§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . §2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .588, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 9 .637, de 17 de julho de 2024, que define as regras de financiamento e monitoramento do Programa VISACIS (Programa de Apoio Técnico às Ações de Vigilância Sanitária Municipal via Consórcio Público de Saúde) instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .799, 17 de julho de 2024 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBVS-SVS nº . 346/2026; e - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar o § 2º do art . 4º da Resolução SES/MG nº 9 .637, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . 4º ( . . .)

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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .935, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2026 . DELIBERA: Art . 1º - Ficam aprovadas, conforme 332ª Reunião Ordinária da CIBSUS/MG, as matérias dispostas nas Resoluções SES/MG, abaixo relacionadas: I - Resolução SES/MG nº 11 .569, de 19 de agosto de 2026, queinstitui a Rede Mineira de Dados em Saúde – RMDS, estabelece suas diretrizes, valores e princípios, disciplina a adesão dos Municípios e da rede suplementar, dispõe sobre as formas de interoperação, a governança, a proteção de dados e a articulação com a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS, e dá outras providências . II - Resolução SES/MG nº 11.570, de 19 de agosto de 2026, quedefine, para o período de setembro/2026 a agosto/2027, os valores para o Incentivo 100% SUS estadual destinado a hospitais filantrópicos no escopo do Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, nos termos da Resolução SES/MG nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025; III - Resolução SES/MG nº 11 .571, de 19 de agosto de 2026, queaprova a adesão da Irmandade Nossa Senhora das Mercês, situada em Montes Claros, aoincremento financeiro previsto na Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e enquadramento da Instituição no Nível "A" para transplante na modalidadePâncreas/Pâncreas-Rim; IV - Resolução SES/MG nº 11 .572, de 19 de agosto de 2026, queaprova a Linha de Cuidado da Fratura do Fêmur Proximal na Pessoa Idosa na Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; V - Resolução SES/MG nº 11 .573, de 19 de agosto de 2026, queaprova o Projeto para o rastreamento do Câncer de Colo do Útero utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico, nos moldes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), e dá outras providências; VI - Resolução SES/MG nº 11 .574, de 19 de agosto de 2026, queaprova a metodologia para a reprogramação da Rede de Neurocirurgia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG); VII - Resolução SES/MG nº 11 .575, de 19 de agosto de 2026, quedivulga a relação dos Laboratórios Descentralizados de Saúde Pública classificados para integração à Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública de Minas Gerais, nos termos da Política Estadual de Vigilância Laboratorial . Art . 2º - Ficam aprovadas as alterações das Deliberações CIB-SUS/ MG, abaixo relacionadas: I – I – Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .839, de 21 de agosto de 2022, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .589, de 19 de agosto de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 9 .678, de 21 de agosto de 2024, que define as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para enfrentamento de doenças caracterizadas

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700028.