DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MiNas gErais
48 – sábado, 22 dE agosto dE 2026
diário do ExEcutivoNesses termos, em atendimento às previsões legais contidas na Lei TERMO ADITIVO Federal 14 .133/2021, Lei Estadual 13 .994/2001 e no Decreto Estadual Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9474700/2025 de Fornecimento, nº 45 .902/2012, servimo-nos da presente para NOTIFICÁ-LO, para celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa SC fins de direito, quanto aos termos da decisão proferida pela ordenadora Serviços e Comércio Ltda . Objeto: prorrogação do prazo de vigência de despesas e Diretora de Proteção à Fauna do Instituto Estadual de por mais 12 (doze) meses e reajuste do Valor Global) . Valor Global: Florestas no referido processo, após análise da Defesa apresentada, que R$ 3 .334,71 . Vigência: 12 meses com início em 22/08/2026 e término entendeu pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, rescisão contratual em 21/08/2027 . . Dotação Orçamentária: 2101 .18 .541 .031 .4058 .0001 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane 01 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane de forma unilateral, multa moratória no valor de R$ 8 .165,55, multa por infração a alínea “b” do subitem 11 .1 do contrato no valor de Cristine Araújo Goulart– Poderes Delegados Portaria IEF nº 10/2026 - R$ 45 .284,51, multa por infração a alínea “d” do subitem 11 .1 do CONTRATANTE . (a) Mariana Souza Morais Spineli- CONTRATADA . contrato no valor de R$ R$ 45 .284,51, multa por infração a alínea “a” 12 cm -21 2250366 - 1 do subitem 11 .1 do contrato no valor de R$ 45 .284,51, visto o não cumprimento do objeto contratual, nos termos das alíneas a, b, d do subitem 11 .1 do contrato e de acordo com o Art .155, II e VI, Art . 156, II e III, da Lei nº 14 .133/21, em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 13 .994/01 e no art . 38, II e III c/c art . 46, II, do Decreto Secretaria de Estado de Estadual nº 45 .902/2012 .Assim, concede-se a essa empresa, nos termos do art . 157 da Lei nº Planejamento e Gestão 14 .133/2021, e do art . 41 do Decreto Estadual nº 45 .902/2012, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento desta notificação, para EXTRATO DE DOAÇÃO apresentação de RECURSO, devendo o mesmo ser protocolado de 2ª a Termo de Doação Eletrônico nº 267/2026 – Processo SEI nº 6ª feira, de 8h às 17h no endereço ou por via postal (Rodovia Papa João 2270 .01 .0055355/2026-98 . Partes: Seplag e a Fundação Hospitalar do Paulo II nº 4 .143, 1º andar do Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Estado de Minas Gerais - FHEMIG. Doação em caráter definitivo e Horizonte/MG, CEP nº 31630-900) . sem encargos de mobiliários, equipamentos de informática no valor de A íntegra do processo e outras informações poderão ser obtidas R$ 2 .550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) . Assinam: Sr . ª mediante consulta ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, Camila Lima Viana, pelo doador, e o Sra . Renata Ferreira Leles Dias, ID nº 2100 .01 .0005377/2025-30, ou pelo e-mail izaias .souza@ pelo donatário . meioambiente .mg .gov .br .
TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9474700/2025 de Fornecimento, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa SC Serviços e Comércio Ltda . Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste do Valor Global) . Valor Global: R$ 3 .334,71 . Vigência: 12 meses com início em 22/08/2026 e término em 21/08/2027 . . Dotação Orçamentária: 2101 .18 .541 .031 .4058 .0001 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane 01 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane Cristine Araújo Goulart– Poderes Delegados Portaria IEF nº 10/2026 - CONTRATANTE . (a) Mariana Souza Morais Spineli- CONTRATADA .
| ** 913 *** Maria das Graças Silva ME |
34 913 797/0001-30 |
727753/2026 |
|---|---|---|
| ** 913 *** Maria das Graças Silva ME | 34 913 797/0001-30 |
727792/2026 |
| Puro Verde Comércio de Carvão LTDA | 21 513 928/0001-40 |
727793/2026 |
| Ecologica Carvão e Madeira LTDA | 54 090 335/0001-77 |
727803/2026 |
| Marco Paulo Chaves ME | 25 091 272/0001-75 |
727807/2026 |
| Puro Verde Comércio de Carvão LTDA | 21 513 928/0001-40 |
727810/2026 |
| Marco Paulo Chaves ME | 25 091 272/0001-75 | 727827/2026 |
| 14 cm -21 2250497 - 1 |
|---|
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - Nº 2100 .01 .0038305/2025-76 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - D PRONTO Convênio celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas e o Ao representante legal da empresa D Pronto Nutrição Animal e Município de Chapada Gaúcha . Objeto: a cessão, pelo Município de Produtos Veterinários Ltda - CNPJ: 39 .248 .098/0001-36 Chapada Gaúcha, do servidor Paulo Henrique Vieira Gomes,Matrícula Endereço: Rua 09 Norte, Lote 01, sala nº 810, bairro Águas Claras, 0155, para ocupar cargo de provimento em comissão de recrutamento Brasília / DF, CEP 71 .908-540 amplo, DAI-11 para chefiar o Parque Estadual de Sagarana do Instituto Como é de seu conhecimento foi instaurado Processo Administrativo Estadual de Florestas . Data da assinatura: 01/04/2026 . Vigência: da publicação até 31/12/2026 . Assinam: Paulo Henrique Vieira Gomes, Punitivo referente ao contrato nº 9437048, decorrente da ata de registro de preços nº 5/2024 do IBAMA . interveniente; Leticia Capistrano Campos, Diretora Geral do Instituto Informamos que em 29/06/2026 a ordenadora de despesas encaminhou Estadual de Florestas (à época); Jose Rone Rodrigues Pereira, Prefeito Municipal da Chapada Gaúcha . via Correios para o endereço cadastrado no CAGEF, o relatório da comissão processante e concedeu prazo para apresentação de defesa, 3 cm -21 2250525 - 1 mas a notificação retornou por não ter sido localizado o destinatário.
2 cm -21 2250240 - 1
Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRANEDITAL DE LEILÃO Nº 1803/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho
Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1803/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 810, 20/03/2020 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 164, 165, 468, 708, 820, 1174.
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1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
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1 .1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital;
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1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata;
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1 .3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9 .503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
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1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
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I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
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II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1 .6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12 .5;
1 .7 - O(s) lote(s) de número(s) 33,35,36,37,38,40,42,46,47,48,50,53,54,56,57,60,61,62,63,64,66,67,69,70,71,73,74,75,76,77,79,81,82,84,85,86,87,88,91,93,96,97,98 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto,são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;,
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2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
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2 .1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9 .503/97, art . 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016
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3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
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3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
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3 .3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência .
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4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:
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4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 21/09/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 23/09/2026 às 17:00 horas;
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I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos;
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4 .2 . A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br;
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4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I; 5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
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5 .1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 17/09/2026 ao dia 18/09/2026, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
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5 .1 .1 - PATIO FRUTAL - AV BRASILIA, Nº 191, EMPRESA, BAIRRO FRUTAL II - FRUTAL
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5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
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5 .4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
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5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
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6 .1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico https://leilao .detran .mg .gov .br/pre-arrematantes/cadastrar, como:
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a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
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b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .
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6 .2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
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I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
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II - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .
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7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
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7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
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a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
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d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
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e - Telefone(s) para contato; f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos,
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por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .
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I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF .
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.
- 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível .
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II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
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III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
- 8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos .
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .
- 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
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II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .
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III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .
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8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
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9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
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9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão .
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9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão . I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .
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9 .3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital .
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9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
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10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens .
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11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
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11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
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11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 33,35,36,37,38,40,42,46,47,48,50,53,54,56,57,60,61,62,63,64,66,67,69,70,71,73,74,75,76,77,79,81,82,84,85,86,87,88,91,93,96,97,98, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
- 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;
12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 22 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 99 .
- 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 22 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 99 .
12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 8 possui(em) impedimento de média monta; 12 .7 - Não há lotes com impedimento de grande monta;
12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700048.