Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/08/2026 · pág. 48

DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MiNas gErais

48 – sábado, 22 dE agosto dE 2026

diário do ExEcutivo

Nesses termos, em atendimento às previsões legais contidas na Lei TERMO ADITIVO Federal 14 .133/2021, Lei Estadual 13 .994/2001 e no Decreto Estadual Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9474700/2025 de Fornecimento, nº 45 .902/2012, servimo-nos da presente para NOTIFICÁ-LO, para celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa SC fins de direito, quanto aos termos da decisão proferida pela ordenadora Serviços e Comércio Ltda . Objeto: prorrogação do prazo de vigência de despesas e Diretora de Proteção à Fauna do Instituto Estadual de por mais 12 (doze) meses e reajuste do Valor Global) . Valor Global: Florestas no referido processo, após análise da Defesa apresentada, que R$ 3 .334,71 . Vigência: 12 meses com início em 22/08/2026 e término entendeu pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, rescisão contratual em 21/08/2027 . . Dotação Orçamentária: 2101 .18 .541 .031 .4058 .0001 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane 01 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane de forma unilateral, multa moratória no valor de R$ 8 .165,55, multa por infração a alínea “b” do subitem 11 .1 do contrato no valor de Cristine Araújo Goulart– Poderes Delegados Portaria IEF nº 10/2026 - R$ 45 .284,51, multa por infração a alínea “d” do subitem 11 .1 do CONTRATANTE . (a) Mariana Souza Morais Spineli- CONTRATADA . contrato no valor de R$ R$ 45 .284,51, multa por infração a alínea “a” 12 cm -21 2250366 - 1 do subitem 11 .1 do contrato no valor de R$ 45 .284,51, visto o não cumprimento do objeto contratual, nos termos das alíneas a, b, d do subitem 11 .1 do contrato e de acordo com o Art .155, II e VI, Art . 156, II e III, da Lei nº 14 .133/21, em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 13 .994/01 e no art . 38, II e III c/c art . 46, II, do Decreto Secretaria de Estado de Estadual nº 45 .902/2012 .Assim, concede-se a essa empresa, nos termos do art . 157 da Lei nº Planejamento e Gestão 14 .133/2021, e do art . 41 do Decreto Estadual nº 45 .902/2012, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento desta notificação, para EXTRATO DE DOAÇÃO apresentação de RECURSO, devendo o mesmo ser protocolado de 2ª a Termo de Doação Eletrônico nº 267/2026 – Processo SEI nº 6ª feira, de 8h às 17h no endereço ou por via postal (Rodovia Papa João 2270 .01 .0055355/2026-98 . Partes: Seplag e a Fundação Hospitalar do Paulo II nº 4 .143, 1º andar do Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Estado de Minas Gerais - FHEMIG. Doação em caráter definitivo e Horizonte/MG, CEP nº 31630-900) . sem encargos de mobiliários, equipamentos de informática no valor de A íntegra do processo e outras informações poderão ser obtidas R$ 2 .550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) . Assinam: Sr . ª mediante consulta ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, Camila Lima Viana, pelo doador, e o Sra . Renata Ferreira Leles Dias, ID nº 2100 .01 .0005377/2025-30, ou pelo e-mail izaias .souza@ pelo donatário . meioambiente .mg .gov .br .

TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9474700/2025 de Fornecimento, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa SC Serviços e Comércio Ltda . Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste do Valor Global) . Valor Global: R$ 3 .334,71 . Vigência: 12 meses com início em 22/08/2026 e término em 21/08/2027 . . Dotação Orçamentária: 2101 .18 .541 .031 .4058 .0001 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane 01 .4 .4 .90 .52 .99 .0 .72 .1 . Data de Assinatura: 20/08/2026 - (a) Ariane Cristine Araújo Goulart– Poderes Delegados Portaria IEF nº 10/2026 - CONTRATANTE . (a) Mariana Souza Morais Spineli- CONTRATADA .

** 913 *** Maria das Graças Silva ME
34 913 797/0001-30
727753/2026
** 913 *** Maria das Graças Silva ME 34 913 797/0001-30
727792/2026
Puro Verde Comércio de Carvão LTDA 21 513 928/0001-40
727793/2026
Ecologica Carvão e Madeira LTDA 54 090 335/0001-77
727803/2026
Marco Paulo Chaves ME 25 091 272/0001-75
727807/2026
Puro Verde Comércio de Carvão LTDA 21 513 928/0001-40
727810/2026
Marco Paulo Chaves ME 25 091 272/0001-75 727827/2026
14 cm -21 2250497 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF

EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - Nº 2100 .01 .0038305/2025-76 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - D PRONTO Convênio celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas e o Ao representante legal da empresa D Pronto Nutrição Animal e Município de Chapada Gaúcha . Objeto: a cessão, pelo Município de Produtos Veterinários Ltda - CNPJ: 39 .248 .098/0001-36 Chapada Gaúcha, do servidor Paulo Henrique Vieira Gomes,Matrícula Endereço: Rua 09 Norte, Lote 01, sala nº 810, bairro Águas Claras, 0155, para ocupar cargo de provimento em comissão de recrutamento Brasília / DF, CEP 71 .908-540 amplo, DAI-11 para chefiar o Parque Estadual de Sagarana do Instituto Como é de seu conhecimento foi instaurado Processo Administrativo Estadual de Florestas . Data da assinatura: 01/04/2026 . Vigência: da publicação até 31/12/2026 . Assinam: Paulo Henrique Vieira Gomes, Punitivo referente ao contrato nº 9437048, decorrente da ata de registro de preços nº 5/2024 do IBAMA . interveniente; Leticia Capistrano Campos, Diretora Geral do Instituto Informamos que em 29/06/2026 a ordenadora de despesas encaminhou Estadual de Florestas (à época); Jose Rone Rodrigues Pereira, Prefeito Municipal da Chapada Gaúcha . via Correios para o endereço cadastrado no CAGEF, o relatório da comissão processante e concedeu prazo para apresentação de defesa, 3 cm -21 2250525 - 1 mas a notificação retornou por não ter sido localizado o destinatário.

2 cm -21 2250240 - 1

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1803/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho

Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1803/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 810, 20/03/2020 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 164, 165, 468, 708, 820, 1174.

1 .7 - O(s) lote(s) de número(s) 33,35,36,37,38,40,42,46,47,48,50,53,54,56,57,60,61,62,63,64,66,67,69,70,71,73,74,75,76,77,79,81,82,84,85,86,87,88,91,93,96,97,98 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto,são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;,

2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 33,35,36,37,38,40,42,46,47,48,50,53,54,56,57,60,61,62,63,64,66,67,69,70,71,73,74,75,76,77,79,81,82,84,85,86,87,88,91,93,96,97,98, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;

12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 22 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 99 .

12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 8 possui(em) impedimento de média monta; 12 .7 - Não há lotes com impedimento de grande monta;

12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700048.