DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 – quarta-feira, 26 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
DECRETO NE Nº 887, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$33 .607 .535,95 .
XVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7 .733 .989,83 m e E=492 .641,97; deste, segue confrontando com P015 – Espólio de Antônio Gomes dos Reis, com azimute de 113°28’21’’, por uma distância de 12,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7 .733 .984,85 m e E=492 .653,44 m; deste, segue confrontando com P015 – Espólio de Antônio Gomes dos Reis, com azimute de 150°29’26’’, por uma distância de 0,18 m até o vértice E03, de coordenadas N=7 .733 .984,69 m e E=492 .653,53 m; deste, segue confrontando com P015 – Espólio de Antônio Gomes dos Reis, com azimute de 240°29’26’’, por uma distância de 7,5 m até o vértice E04, de coordenadas N=7 .733 .981,00 m e E=492 .647,00 m; deste, segue confrontando com P016 .1 – Osmar Balbino dos Santos, com azimute de 240°29’26’’, por uma distância de 7,5 m até o vértice E05, de coordenadas N=7 .733 .977,31 m e E=492 .640,47 m; deste, segue confrontando com P016 .1 – Osmar Balbino dos Santos, com azimute de 330°29’26’’, por uma distância de 20,08 m até o vértice E06, de coordenadas N=7 .733 .994,78 m e E=492 .630,58 m; deste, segue confrontando com P015 – Espólio de Antônio Gomes dos Reis, com azimute de 113°28’21’’, por uma distância de 12,41 m até o vértice E01, de coordenadas N=7 .733 .989,83 m e E=492 .641,97 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 151,9324 m² .
DECRETO NE Nº 885, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, os terrenos situados no Município de Santa Vitória, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDAANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 885, de 25 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 530404:7877234, segue em linha reta por uma distância de 426 m e chega-se a um ângulo de 35° à direita na coordenada UTM 22K 529985:7877159, segue por uma linha reta por uma distância de 31 m e chega-se na coordenada UTM 22K 529957:7877172, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 457 m . A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 6 .855 m² de ocupação;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão parte da coordenada UTM 22K 536707:7876867, segue por uma linha reta por uma distância de 81 m, sendo sua área de ocupação 1 .215 m² e chega-se a um ângulo de 47° à esquerda na coordenada UTM 22K 536628:7876887, segue por uma linha reta por uma distância 24 m, sendo sua área de ocupação 180 m² e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 22K 536608:7876874, segue por uma linha reta por uma distância de 257 m, sendo sua área de ocupação 1 .927 m² e chega-se na coordenada UTM 22K 536399:7876724, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 362 m . A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 3 .322 m² de ocupação .
DECRETO NE Nº 886, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$19 .630 .000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19 .630 .000,00 (dezenove milhões seiscentos e trinta mil reais), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$19 .630 .000,00 (dezenove milhões seiscentos e trinta mil reais) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 886, de 25 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 172)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$ 1261 .12368168-4 .527-0001-3350-0-10 .0 19 .630 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 19 .630 .000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261 .12368168-4 .519-0001-4450-1-10 .0 19 .630 .000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 19 .630 .000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33 .607 .535,95 (trinta e três milhões seiscentos e sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$27 .590 .062,95 (vinte e sete milhões quinhentos e noventa mil sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos); II – do saldo financeiro da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$34 .500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$5 .682 .973,00 (cinco milhões seiscentos e oitenta e dois mil novecentos e setenta e três reais); IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$300 .000,00 (trezentos mil reais) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO (a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 887, de 25 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 173)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS R$ 1251 .06181137-4 .365-0001-4490-0-45 .1 34 .500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371 .18122705-2 .500-0001-3390-0-29 .1 5 .682 .973,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481 .27366069-4 .168-0001-3390-0-57 .1 33 .988,38 1481 .27812069-4 .514-0001-3390-0-57 .1 12 .378,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511 .06181032-4 .060-0001-3390-0-98 .1 298 .500,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091 .28846705-7 .004-0001-3390-0-60 .9 300 .000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201 .28846705-7 .004-0001-3190-0-10 .9 743 .221,38 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271 .10302019-4 .031-0001-3390-0-10 .1 7 .572 .402,44 2271 .10302019-4 .034-0001-3390-0-10 .1 2 .838 .481,91 2271 .10302019-4 .035-0001-3390-0-10 .1 5 .003 .304,54 2271 .10302019-4 .036-0001-3390-0-10 .1 2 .863 .445,58 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301 .26782081-4 .530-0001-3390-0-10 .1 150 .000,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431 .15122705-2 .500-0001-4490-0-60 .1 12 .165,94 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441 .17125010-4 .014-0001-4490-0-59 .1 19 .700,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051 .19571016-4 .018-0001-4490-0-59 .1 157 .900,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251 .08244071-4 .434-0001-4490-0-56 .1 17 .568,51 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291 .10122166-2 .112-0001-3391-0-10 .1 1 .165 .035,27 4291 .10302166-2 .111-0001-3391-0-10 .1 900 .000,00 4291 .10302166-2 .115-0001-3391-0-10 .1 4 .720 .571,00 4291 .10302166-2 .135-0001-3391-0-10 .1 300 .000,00 4291 .10305063-4 .143-0001-4441-0-10 .1 781 .400,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33 .607 .535,95
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART . 2º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$ 1081 .28846705-7 .803-0001-3190-0-10 .9 743 .221,38 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481 .27811069-4 .169-0001-3390-0-57 .1 46 .366,38 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511 .06181032-4 .060-0001-4490-0-98 .1 298 .500,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301 .26782081-4 .162-0001-3390-0-10 .1 150 .000,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431 .15122705-2 .500-0001-3390-0-60 .1 7 .365,94 2431 .15127077-4 .446-0001-3390-0-60 .1 4 .800,00 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441 .17125010-4 .014-0001-3390-0-59 .1 19 .700,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051 .19571016-4 .018-0001-3390-0-59 .1 157 .900,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251 .08244071-4 .433-0001-3390-0-56 .1 17 .568,51 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291 .10122705-2 .500-0001-3390-0-10 .1 7 .085 .606,27 4291 .10302058-4 .121-0001-3341-0-10 .1 18 .277 .634,47 4291 .10305063-4 .143-0001-3341-0-10 .1 781 .400,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 27 .590 .062,95
*DECRETOS NE Nº 881, 882 e 883, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .
Retificação:
Nos fechos dos decretos e na remissão do anexo do Decreto NE nº 881, onde se lê: “24 de maio de 2026”, leia-se: “24 de agosto de 2026” .
* Retificação em virtude de incorreção na revisão final.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260826420905084.
25 2251806 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.