DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 – quarta-feira, 26 De agosto De 2026
MiNas gerais
Diário Do executivoRESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa AUTO TREK VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.405.547/0001-20, com sede na Avenida Barão Homem de Melo, nº 3420, bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30494-270 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01401, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 77601 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa LOCKMINAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.908.108/0001-66, com sede na Avenida Vicente Simões, nº 143, bairro Centro, cidade de Pouso Alegre - MG, CEP 37550-136 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01402, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79675 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa UNIDAS LOCADORA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.736.131/0001-70, com sede na Avenida dos Andradas, nº 3000, Sala 32 e 33, bairro Santa Efigênia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30260-070. Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01403, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79763 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa CARBEL SA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.171.612/0001-40, com sede na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 540, bairro São Pedro, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30330-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01404, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80006 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa RESERV A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.226.592/0001-95, com sede na Rua Fernando Lobo, nº 243, bairro Santa Efigênia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30270-150 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01408, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 77657 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa V8 VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.622.779/0001-76, com sede na Avenida Ver . José Osorio Guimaraes, 881, Jardim Espanha, cidade de UBERABA - MG, CEP 38001-970, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Acre, 1479, Santa Maria, cidade de UBERABA - MG, CEP 38050-390 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01405, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;
RETIFICAÇÃO Nº 010/2026
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79008 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; RETIFICAR a Retificação nº 009/2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 01/08/2026, que dispõe sobre a retificação da razão social da empresa VB TECH TECNOLOGIA EM SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.837.349/0001-61, com sede na Rua Dr . Celestino nº 122, Sala 1304, Centro, Niterói - Rio de Janeiro, CEP 24020-094, credenciada para realizar registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, bem como os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas aptas a operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais, sob competência específica do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG .
RESOLVE:Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa PRIMAVIA MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.043.592/0004-41, com sede na Avenida Deputado Plínio Ribeiro, nº 805, bairro Esplanada, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39400-839 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .
Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente .
- Onde se lê: “ endereço: Rua Monte Azul, nº 177, bairro Centro, cidade de JANAÚBA - MG, CEP 39442-044”; Leia-se: “ endereço: Rua Dr . Celestino nº 122 - Sala 1304 - Centro - Niterói - Rio de Janeiro - CEP 24020-094” . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior
Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
25 2251691 - 1
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01434, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
PORTARIA DETRAN Nº 01406, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80914 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na
Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79669 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa LOCALIZA RENT A CAR SA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.670.085/0676-59, com sede na Avenida Bernardo de Vasconcelos, nº 377, bairro Cachoeirinha, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31150-000, credenciada para a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Rio Grande do Norte, nº 1615, bairro Savassi, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30130-138 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa LOCALIDER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.510.573/0003-27, com sede na Avenida Brasil, nº 3099, bairro Brasil, cidade de Uberlândia - MG, CEP 38400-718 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
25 2251791 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Presidente: André Luiz Moreira dos Anjos Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PORTARIA DETRAN Nº 01407, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Edital nº 03/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 6.763/1975. Notificado: FRANKLIN SANTOS DA SILVA. Período: 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; fevereiro/2024 a fevereiro/2026. Valor apurado: R$ 31.156,12 (trinta e um mil cento e cinquenta e seis reais e doze centavos) . O Instituto CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, por meio do presente edital, notifica FRANKLIN SANTOS DA Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; SILVA, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na sua responsabilidade, referente ao não recolhimento de Contribuição Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Previdenciária, durante período de licença, relativo ao período descrito Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; acima, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. O débito em questão CONSIDERANDO o processo nº 79771 do Sistema de Credenciamento foi corrigido nos termos da legislação vigente, em conformidade com o de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de que dispõe o art. 226, da Lei n.º 6.763/75, do Estado de Minas Gerais, Credenciamento;RESOLVE: que determina a adoção dos mesmos critérios utilizados na correção dos débitos fiscais federais, conforme planilha de memória de cálculo Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa MAX VEICULOS à disposição do interessado, no Departamento de Arrecadação do LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.700.355/0001-78, com sede na Instituto. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 Avenida Professor Mário Werneck, nº 10, bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30455-610 . (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor, em favor do IPSEMG, por meio de Documento de Arrecadação Estadual Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: -DAE, visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Gerência do Estado de Minas Gerais . de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSEMG, com menção ao
Edital nº 03/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou em qualquer Unidade de Atendimento do Ipsemg, ou, ainda encaminhada ao e-mail: dearc@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . Para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Deivison Gonçalves Pinto . Chefe do Departamento de Arrecadação - DEAR FFP/MG.
25 2251386 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 86/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: NIDIA MARTINS FERREIRA, MASP- 221142-3/ADM 01. Período: 09/2021 a 04/2025. Valor apurado: R$ 44 .236,80(quarenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica NIDIA MARTINS FERREIRA, MASP- 2211423/ADM 01, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 86/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .
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ATOS DA GERENTE DE PENSÃO Indefere o pedido de pensão em favor de LUIZ CARLOS NAZAR, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável com a segurada SUELY FONSECA DUARTE, nos termos da legislação vigente à data do óbito . Processo nº 85 .577-4 . SEI 2010.01.0038997/2026-86.
Indefere o pedido de pensão em favor de FRANCISCO JOSE GONÇALVES, uma vez que o requerente não se submeteu à perícia médica, não sendo possível comprovar a invalidez nos termos da legislação vigente à data do óbito da segurada ELCIA MARIA GONÇALVES. Processo nº 85.935-4. SEI 2010.01.0069288/2025-39. Indefere o pedido de pensão em favor de LUIZ ANTONIO RASSELI, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável com a segurada LUCIA DOS REIS MACHADO, nos termos da legislação vigente à data do óbito . Processo nº 85 .535-9 . SEI 2010.01.0030191/2026-04. Eliane Rocha de Araújo Andrade Gerente de Pensão
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ATOS DA GERENTE DE AÇÕES ESPECIAIS DA PREVIDÊNCIA E DE PECÚLIO E SEGUROS SUSPENSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Maria Mateus de Castro, processo nº 28 .305-3, SEI nº 2010.01.0076256/2020-98, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .
A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Nilva Pereira da Silva Cacciari, processo nº 65 .029-3, SEI nº 2010.01.0081808/2020-59, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .
A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Zely dos SantosRodrigues, processo nº 34 .515-6, SEI nº 2010.01.0074209/2020-77, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .
A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Sônia Peixoto de Souza, processo nº 13 .994-7, SEI nº 2010.01.0002728/2021-52, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .
A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Adriana Carvalho, processo nº 15 .860-7, SEI nº 2010.01.0104073/2023-04, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .
A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Efigênia False da Silva, processo nº 33.649-1, SEI nº 2010.01.0097754/2024-88, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .
Republicação do Ato Concessório de Pensão por Morte, concedido por Determinação Judicial, publicado em 2021, em virtude da incorreção formal verificada no original publicado no Diário Oficial de Minas Gerais . Permanecendo o correto: Concede, nos termos da Determinação Judicial, benefícios de pensão por Pensão por Morte, considerando o cumprimento ao Relatório de Auditoria n° 2010 .1483 .20, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: Nº Benefício Instituidor Benefciário(s) 74027-6 Ely Carlos da Rocha Maria de Lourdes Pinto Ribeiro Juçane Chaves Araújo Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050832.