DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 33
Diário Do executivo
MiNas gerais
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios de pensão por morte a:
| NºBenefício | Instituidor | Benefciário(s) |
|---|---|---|
| 85778-5 | Maria Hilda Silva | Jair Eustaquio da Silva |
| 85975-3 | Maria Eunice Ribeiro dos Anjos | Edmilson Ribeiro Neves |
| 85977-0 | Celustriana Rodrigues da Cruz | Benedito Ferreira da Cruz |
| 85984-2 | Simone Maria Braga de Paula | Lucio Goncalves de Paula |
| 85980-0 | Clara Evangelista Maia | Ademir Maia Rios |
| 85757-2 | Selma Simoes Silva | Sebastiao de Paula e Silva |
| 85974-5 | Marisa Alves Barbosa | Sebastiao Vieira Barbosa |
| 85656-8 | Arly Angela Portes | Valdemario dos Santos Barbosa |
| 85985-0 | Bernadete Aparecida dos Santos Gonçalves Silva | Márcio da Silva |
| Concede, nos term no rol de benefciá |
os da art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/ rios de pensão por morte a: |
19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, inclusão |
| NºBenefício | Instituidor | Benefciário(s) |
| 85402-6 | Adriano Cortes Costa | Marcelo de Medeiros Cortes Costa |
| Erika Viviane de Diretora d |
Souza Ramos Cunha e Previdência |
25 2251587 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Edital nº 04/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI Edital nº 87/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: LEONARDO CESAR FERREIRA METZKER. Período: março/2023 a fevereiro/2025. Valor apurado: R$ 28 .047,54 (vinte e oito mil quarenta e sete reais e cinquenta e Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . quatro centavos) . O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo de Minas Gerais - IPSEMG, por meio do presente edital, notifica citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, LEONARDO CESAR FERREIRA METZKER, por se encontrar em importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade, referente ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária, durante período ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e de licença, relativo ao período descrito acima, e não restituído até a publicado na Imprensa Oficial. presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. O débito em questão foi corrigido nos termos da Fábio Oliveira Araújo legislação vigente, em conformidade com o que dispõe o art . 226, da Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados Lei n.º 6.763/75, do Estado de Minas Gerais, que determina a adoção dos mesmos critérios utilizados na correção dos débitos fiscais federais, 25 2251731 - 1 conforme planilha de memória de cálculo à disposição do interessado, no Departamento de Arrecadação do Instituto. Fica, portanto, V.S.ª, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 25/08/2026 PAGINA notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da 112, POR ERRO MATERIAL, REFERENTE AOS ATOS publicação deste, o pagamento do valor, em favor do IPSEMG, por DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO meio de Documento de Arrecadação Estadual -DAE, visado pela Indefere o pedido de Renovação como dependente para fins de autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, assistência à saúde nos termos da Portaria nº 28/2026, e suas alterações, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo para: impugnação, esta deverá ser endereçada à Gerência de Planejamento, Segurado(a) Titular Dependente Data do Indeferimento Gestão e Finanças do IPSEMG, com menção ao Edital nº 04/2026, Pedro Paulo de Freitas I T F 14/08/2026 podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Francis Silva Pereira Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC 31 .630-901 ou em qualquer Unidade de Atendimento do Ipsemg, ou, ainda encaminhada ao e-mail: dearc@ipsemg .mg .gov .br . A falta do 25 2251321 - 1 pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa, conforme ATO DO PRESIDENTE determinam as normas vigentes . Para que chegue ao conhecimento dos AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de Oficial. 08/04/2021 aos servidores: Deivison Gonçalves Pinto a partir de 01/09/2026: MASP 1072501-8, ROSANA MARCIA Chefe do Departamento de Arrecadação - DEAR FFP/MG.
a partir de 01/09/2026: MASP 1072501-8, ROSANA MARCIA CORREA CAMILO, AUSS, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; a partir de 02/09/2026: MASP 1072836-8, FRANCISCA HELENA CALHEIROS ZANIN, ANSS, por 2 meses, referente ao 5º quinquênio; a partir de 13/10/2026: MASP 1073796-3, LUCILENE GERALDA VEIGA, AUSS, por 15 DIAS, referente ao 5º quinquênio;
25 2251387 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO VEIGA, AUSS, por 15 DIAS, referente ao 5º quinquênio; Edital nº 87/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 a partir de 20/10/2026: MASP 1375003-9, FLAVIANE APARECIDA §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI DE RESENDE, ANSS, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. a partir de 05/11/2026: MASP 1158927-2, JOÃO PAULO DE 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: DENISE SOUZA RODRIGUES ANDRADE DE MARIA, MEDSS, por 15 DIAS, referente ao 3º DE MATTOS, MASP 387058-1. Período: 09/2021 a 07/2026. Valor quinquênio . apurado: R$ 26 .770,05 (vinte e seis mil setecentos e setenta reais e cinco centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica André Luiz Moreira dos AnjosPresidentePresidente DENISE SOUZA RODRIGUES DE MATTOS, MASP 3870581, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua ATO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo DOS DIREITOS DO SERVIDOR ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo REGISTRA AFASTAMENTO por motivo de luto, nos termos da Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, à Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) servidora: MASP 1365680-6, PATRICIA CRISTINA ANTINARELLI dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do SILVA, a partir de 19/08/2026. Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ Nahra Gripp Vilas Boas Borges MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento Chefe do Departamento de Gestão dos Direitos do Servidor do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo 25 2251617 - 1
a partir de 20/10/2026: MASP 1375003-9, FLAVIANE APARECIDA DE RESENDE, ANSS, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 05/11/2026: MASP 1158927-2, JOÃO PAULO DE ANDRADE DE MARIA, MEDSS, por 15 DIAS, referente ao 3º quinquênio . André Luiz Moreira dos AnjosPresidentePresidente
REGISTRA AFASTAMENTO por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, à servidora: MASP 1365680-6, PATRICIA CRISTINA ANTINARELLI SILVA, a partir de 19/08/2026.
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente| A Superintendente de Gestão e Desenvolvim 07 de fevereiro de 2025, concede promoção |
ATO Nº 300 DE 25 DE AGOSTO DE 2 ento de Pessoas, no uso da competência previst nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 à |
026 a no art 9º, servidora id |
XXII e § 1º da entifcada no q |
Resolução SES nº 9 991, de uadro abaixo: |
|---|---|---|---|---|
| NOME | MASP ADM CARREIRA |
NIVEL | GRAU | VIGENCIA |
| MARIA GERALDA DAMASCENO | 913414-9 1 AUGAS |
IV | D | 17/08/2026 |
| Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 Leticia Parreiras Alexandrino Diretora de Recursos Humanos |
Alice Guelber Melo Lopes Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
25 2251420 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 11553 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 11553 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;
Resolve:Resolve: Art . 1º - Dispensar, a pedido, a servidora MARIA ANGELA Art . 1º - Dispensar, a pedido, o servidor FERNANDO ABDANUR, MONTEIRO DE SOUZA COSTA, Masp 1232619-5, da Função Masp 1189097-7, da Função Gratificada de Regulação Coordenador Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 93; da Central Macrorregional - FGRCM 1; da Superintendência Regional de Saúde de Operações para Regulação Estadual, no âmbito da Secretaria de de Uberaba, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a contar do Estado de Saúde, a contar do dia 24/08/2026; dia 18/08/2026; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 . Renan Guimarães de Oliveira Renan Guimarães de Oliveira Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde
25 2251654 - 1
DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 2260.01.0012359/2025-62 A Diretora de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições legais e considerando que empresaL & A Indústria e Comércio de Cereais Ltda., CNPJ: 10.532.304/0001-53foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 2260.01.0012359/2025-62, na data de 05 de agosto de 2026, não interpôs recurso e cumpriu as penalidades estipuladas, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual nº 13.317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se. Ângela Ferreira Vieira Diretora de Vigilância em Alimentos Autoridade julgadora
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, § 10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, a servidora: Maria Amélia Ribeiro, MASP 359666-5, a partir de 12/08/2026, no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde, II-J .
25 2251496 - 1
EXTRATO 58/2026 - CGE/SES_CSET-NUCAD PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processado: N .A .S .J ., Masp: 1449- ., admissão 2 . Comissão Processante: Presidente: Mariana Alves Machado Ribeiro, Masp 1395729-5; Membros: Larissa Meneghini Vale, Masp 1481671-4 e Daniel Souza Silva, Masp 1479443-2 . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG Marina Queirós Cury Chefe de Gabinete da SES/MG
DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 24/2024 do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá/MG
25 2251442 - 1
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Unidade Básica de Saúde Praça de Esportes/Prefeitura Municipal de Coimbra foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 24/2024, na data de 23 de junho de 2026e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/1999. Conforme disposto no art . 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 13.317/99, este processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades impostas pelo infrator nos prazos estabelecidos, quais sejam: Advertência;
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.938, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Valida a Matriz de Oferta apresentada pelos estabelecimentos dispostos nos Anexos I e II no âmbito do Componente 8 – Prestação de serviços especializados em caráter complementar, modalidade 1 - credenciamento de estabelecimentos privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a prestação de serviços especializados em saúde . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e, considerando:
Pena educativa:
a) O infrator deverá, conforme art. 105, I da Lei nº 13.317/99: “Divulgação, a expensas do infrator, de medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas a esclarecer o consumidor de produto ou o usuário de serviço ." .
-
o Memorando. SES/SUBRAS-SAE. nº 160/2026;
-
o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e na Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025;
b) O infrator deverá realizar, conforme art. 105, II da Lei nº 13.317/99: “Reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento .”
-
o Ofício 482/2026 da Prefeitura Municipal de Cruzília;
-
o Ofício 135/2026 da Prefeitura Municipal de Ilicínea; - o Ofício nº 494/2026, de 25 de agosto de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
c) O infrator deverá, conforme art. 105, III da Lei nº 13.317/99: “Veiculação, pelo estabelecimento, das mensagens expedidas pelo SUS acerca do tema objeto da sanção, a expensas do infrator” . Interdição total e definitiva (ref.: termo de interdição cautelar nº. 138/2024): das atividades de lavagem de roupas e utilização de materiais esterilizados na Unidade de Saúde Célio Franco .
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA:
O estabelecimento foi Notificado da Decisão em 2ª Instância em 23/06/2026, conforme Notificação SES/SUBVS-SVS-CONT nº. 8/2026 (122925129) e Aviso de Recebimento (143685007). Publique-se, notifique-se! Junta de Julgamento em 2ª Instância
Art . 1º - Fica validade a Matriz de Oferta apresentada pelos estabelecimentos dispostos nos Anexos I e II no âmbito do Componente 8 – Prestação de serviços especializados em caráter complementar, modalidade 1 - credenciamento de estabelecimentos privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a prestação de serviços especializados em saúde . Art . 2º - A oferta de procedimentos disposta nas matrizes ora aprovadas será contratada pelo município de sede do estabelecimento, conforme disposto nos Anexos I e II desta Deliberação . Art . 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados caberá aos municípios indicados nos Anexos I e II desta Deliberação . Art . 4º - Em decorrência desta Deliberação, será celebrado Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado . Art . 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Coordenação de Orientação e Normas Técnicas e Regulamento (documento assinado digitalmente)
25 2251395 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.939, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Altera o inciso IX do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.768, de 20 de maio de 2026, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
-
o Ofício nº 495/2026, de 25 de agosto de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.938, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
DELIBERA: 25 2251786 - 1
Art. 1º - Fica alterado o inciso IX do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/ MG nº 5 .768, de 20 de maio de 2026, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.598, de 25 de agosto de 2026, Anexo Único desta Deliberação .
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por quatro dias, do(s) servidor (es): MASP 350283-8, MAURICIO RODRIGUES NOGUEIRA, a partir de 18/07/2026.
Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao José Ricardo Mafra Gonçalves, MASP 1477997, Admissão 1, a partir de 04/08/2026
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.939, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es): MASP 912967-7, ADMISSÃO 1, MARIA APARECIDA DE ASSIS SILVA, por 07 mês (es), referente ao 5°, 7° e 8° quinquênio a partir de 22/08/2026; MASP 1008619-7, ADMISSÃO 1, ANDREA SOUZA UZEL PEREIRA, por 15 dias, referente ao 2° quinquênio a partir de 17/08/2026.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.598, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Resolução SES/MG nº 11.197, de 20 de maio de 2026, que instituiu o projeto de saúde “Onde tem vacina” no âmbito do estado de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
25 2251797 - 1
- o Memorando SES/SUBVS nº. 423/2026; e
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do servidor WILLIAM VIEIRA COSTA, MASP 1392782 /7, pela remuneração do cargo efetivo Técnico de Gestão da Saúde - TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100600, de recrutamento amplo, a partir de 24/08/2026. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do servidor GUILHERME DE SOUSA MATOS, MASP 1558516-9, pela remuneração do cargo efetivo Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100248, de recrutamento amplo, a partir de 24/08/2026.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.939, de 25 de agosto de 2026, que altera o inciso IX do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.768, de 20 de maio de 2026, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG. RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os incisos II, III e V do art. 3º da Resolução SES/ MG nº 11 .197, de 20 de maio de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º - [ . . .]
II - os municípios participantes que apresentam um sistema de informação próprio ou contratado contendo módulo para tramitação e controle dos estoques de vacina nos seus postos de saúde irão compor o primeiro grupo para implantação e deverão enviar um ofício conforme modelo disponível no Anexo II desta Resolução;
III - os municípios que não fazem uso de sistemas de informação para tramitação e controle de estoques de vacinas irão compor o grupo 2 na implementação, e deverão enviar um ofício conforme modelo disponível no Anexo II desta Resolução; [ . . .]
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
Letícia Parreiras Alexandrino Diretora de Recursos Humanos
V – a atualização em tempo real dos dados nos sistemas de informação utilizados é de responsabilidade das secretarias municipais de saúde e fundamentais para garantir a integridade e a confiabilidade das informações disponibilizadas a população .”(nr) Art. 2º Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 11.197, de 20 de maio de 2026, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Resolução, respectivamente .
25 2251775 - 1
PORTARIA DE RECONDUÇÃO SES Nº 57/2026
de maio de 2026, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do art . 2º, Resolução, respectivamente . inciso IV, da Resolução SES/MG nº 9.991/2025, com base no art. 219 Parágrafo único – As alterações de que tratam o caput deste artigo se da Lei Estadual nº 869/1952, e tendo em vista os motivos apresentados referem a: pela Comissão Processante noMemorando CGE/CSET_SES/CSP_ I – atualização do cronograma e a definição de novos prazos para a CENTRAL nº. 37/2026,RESOLVE: adesão dos municípios; Art . 1º - Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar II - elencar mais informações que serão necessárias a análise, dado que instaurado pela Portaria SES nº 36/2026, com extrato publicado no o fluxo anteriormente previsto por meio do SIPNI não será viável. Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais de16/06/2026,para conclusão Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . publicação da presente Portaria . FABIO BACHERETTI VITOR Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Marina Queirós Cury Chefe de Gabinete da SES/MG ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.598, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . 25 2251334 - 1 br) .
25 2251787 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050833.