DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 47
Diário Do executivo MiNas gerais| CIENTIFICAÇÃ Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Adminis requisitos formais previstos no artigo 59 e 60 do Decreto nº presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá- São Paulo, nº 375, Centro, Governador Valadares/MG - CEP 3 resultará na aplicação defnitiva da penalidade, conforme disp entrar em contato com a referida Coordenação pessoalmente, |
O DE E trativo 47.383/ la à Co 5.010- õe o ar através |
MENDA DE DEFESA/RECURSO contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos 2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do ordenação de Autos de Infração Leste de Minas – CAINF LM, localizada na Rua 180. Ressalte-se que o não atendimento desta cientifcação, no prazo concedido, tigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail cainf lm@meioambiente mg gov br |
|---|---|---|
| Autuado AI |
Pendências | |
| Eliezer Justo de Arruda CPF:* 241806- 204156/2019 |
Com | provante de pagamento da taxa de expediente |
| João Soares de Almeida CPF:* 183476- 188330/2019 |
Com | provante de pagamento da taxa de expediente |
| Danie Chefe |
l Sampaio Colen da URFIS LM 54 cm -25 2251781 - 1 |
|
| CIENTIFIC Nos termos do artigo 57, §1º, III do Decreto Estadual nº 47.38 razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, co junto à DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - DAINF, Paulo II, 4143 - 1º andar do Edifício Minas, Bairro Serra Verd que, fndo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será todas as penalidades impostas e as demais consequências def mais informações os autuados deverão entrar em contato com dainf@meioambiente mg gov br |
AÇÃO 3/2018, m o pr localiz e Belo H declarad nidas n a referi |
DE AUTO DE INFRAÇÃO fca o autuado abaixo indicado, cientifcado da lavratura de auto de infração em azo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa ada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João orizonte/MG - CEP31630-90, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos a, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a defnitividade de a legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para da Diretoria pessoalmente; através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: |
| Autuado | CPF/CNPJ AI |
|
| Olaria Nossa Senhora da Abadia Ltda | .962.626/0001- 723752/2026 |
|
| DECISÃO DOS BENS A Unidade Regional de Fiscalização Noroeste cientifca os au decisão administrativa sobre os bens apreendidos nos respect com a referida unidade pessoalmente, através do telefone (38 |
APRE tuados ivos au ) 3677- |
ENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da tos de infração Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato 9861, ou pelo e-mail cainf nor@meioambiente mg gov br |
| Autuado Nºdo |
AI | Decisão sobre a apreensão |
| Maria de Lourdes Mendes de Figueredo CPF:* 833466- 202339 |
/2025 | Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração |
| Wanderlezio Gonçalves da Rocha CPF:* 898416- 718767 |
/2026 | Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração |
| Eduardo Hubner Trindade CPF:* 924437- |
305751/2022 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 14.787,93/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
|---|---|---|
| Eduardo Soares Ferreira CPF:* 611208- |
010105/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.502,54 |
| Eduardo Soares Ferreira CPF:* 611208- |
010106/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28 |
| Eli dos Reis CPF:* 545446- |
145367/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 7.212,16 |
| Fabiano Batista Oliveira CPF:* 000816- |
015397/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 420,72 |
| Gelson Gomes Silva CPF:* 887096- |
374029/2024 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 12.565,69/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Geralda de Souza Torres CPF:* 411706- |
708258/2025 | Decisão pela conversão da penalidade de advertência em multa simples / R$ 1.063,33 |
| Geralda de Souza Torres CPF:* 411706- |
708248/2025 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 3.097,36 |
| Geraldo Alves do Nascimento CPF:* 673976- |
310274/2023 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 11.584,87 |
| Geraldo Pereira de Souza CPF:* 723106- |
325528/2023 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 10.313,05/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Hermes Ferreira Rosa CPF:* 594096- |
715426/2025 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 16.593,00/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| João Gregorio Vieira CPF:* 355896- |
020441/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28 |
| João Lucio de Oliveira CPF:* 722516- |
030021/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 4.983,05/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Jose Gonçalves Mateus CPF:* 540806- |
041172/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28 |
| Juarez Adriano Sobrinho CPF:* 335366- |
145355/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$ 946,60 |
| Keven Ricardo Bretas CPF:* 413606- |
311046/2023 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 22.666,05/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Leir Lacerda de Santana CPF:* 391876- |
120647/2019 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 5.785,05/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Luiz Fernando Kangussu Gomes CPF:* 905306- |
112385/2013 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 10.001,00 |
| Marco Aurélio Antunes CNPJ: 10.515.738/0001-45 |
028761/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 3.757,85 |
| Maximiano Lourenço da Silva CPF:* 063896- |
175921/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.893,16/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Mineração Stone Mineira Ltda - ME CNPJ: 13.925.059/0001-32 |
078584/2013 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 10.001,00/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Paulo Jose de Moura CPF:* 986566- |
317170/2023 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 14.808,49/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Raimundo Ferreira Couto CPF:* 317596- |
381809/2024 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 12.935,27/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Roberto Ferreira Campos CPF:* 865406- |
194250/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.502,54 |
| Sinvaldo Coimbra Dos Santos Leir Lacerda de Santana CPF:* 850328- |
374102/2024 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 18.478,95/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| Valdir de Souza Quintanilha CPF:* 804776- |
041430/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28 |
| Valmir Antonio Maish CPF:* 759836- |
012155/2015 | Decisão pela conversão da penalidade de advertência em multa simples / R$ 302,01 |
| Wanderci Soares da Silva CPF: *** 732 816-** |
212051/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 563,84/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
| NOTIFICAÇÃO DE ENTREGA D Nos termos do art. 92, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 47.3 Coordenação de Suporte Operacional – COSUP ZM, notifca o a entregar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta perdimento pela autoridade competente, no estado em que se e bem, indenizar o órgão ambiental pelo valor de avaliação do KM 02, Bairro: Horto Florestal, CEP: 36500-970, sob pena entrar em contato com a referida Coordenação, através do tele |
E BENS APREEN 83/2018, a Unidade s autuados abaixo re publicação, o bem ncontrava no ato de bem O bem deverá de inscrição do débi fone (32) 3539-2700 |
DIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO Regional de Fiscalização Zona da Mata – URFIS ZM, através da lacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, apreendido no respectivo auto de infração, que teve decretado o constituição do depósito, ou na impossibilidade de restituição do ser entregue ou o DAE solicitado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, to em dívida ativa Para mais informações os autuados deverão , ou pelo e-mail:bensapreendidos zm@meioambiente mg gov br |
|---|---|---|
| Ademar Sena Maia CPF:* 987306- |
711288/2025 | 0,5 metro cúbico de lenha, |
| Carlos Cristino Guiciard CPF:* 086606- |
379209/2024 | 40,2800 metros cúbicos de lenha nativa |
| Dowglas Amaral Pinheiro Debocha CPF:* 150466- |
703141/2025 | 176,65 m³de lenha nativa |
| José Augusto de Souza CPF:* 765036- |
311731/2023 | 263,3200 metros cúbicos de lenha foresta nativa |
| Ericles Breno Chaves Queiroz CPF:* 702556- |
711366/2025 | 99,16 m³de lenha nativa |
| Wilhas Henriques da Trindade CPF:* 752006- |
701753/2025 | 131,66 m³de lenha nativa |
| William Gomes dos Prazeres CPF:* 439186- |
373548/2024 | 79,9900 metros cúbicos de lenha foresta nativa |
| Maciel de Oliveira pedrosa CPF:* 815066- |
370717/2024 | 10 estereos de lenha foresta nativa |
| Sebastião de Paula Lima Júnior CPF:* 835886- |
312801/2023 | 1,0500 metros cúbicos de lenha foresta nativa |
| Carlos Roberto Teodoro Dutra CPF:* 210166- |
714080/2025 | 18,54 m³de lenha nativa |
| Oseias Julio da Silva CPF:* 529776- |
713228/2025 | 55,83 m³de lenha nativa |
| Tiago Gonçalves Huega CPF:* 813666- |
713085/2025 | 129,99 m³de lenha nativa |
| Carlos Alberto de CastroCPF:* 322736- |
275938/2021 | 25 m³de lenha nativa, |
| Pedro Junio DiasCPF:* 361416- | 712099/2025 | 185,32 m³de lenha nativa, |
Daniel Sampaio Colen Chefe da URFIS LM
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO O Chefe da Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas - URFIS LM cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração . Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Coordenação de Autos de Infração Leste de Minas – CAINF LM pessoalmente, localizada na Rua São Paulo, nº 375, Centro, Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180, através do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail [email protected].
| Autuado | Nº do AI | Decisão sobre a apreensão |
|---|---|---|
| Acácio Rodrigues Dos Reis CPF: *** 548 686-** |
329311/2024 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Atamir Sales Pereira CPF: *** 456 696-** |
300558/2022 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Ebert da Silva Guerra CPF: *** 879 796-** |
327936/2024 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Jose Claudio Alves CPF: *** 508 336-** |
378763/2024 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Jose Miguel de Assis CPF: *** 392 416-** |
327930/2024 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Nicondemos Viana de Sena Filho CPF: *** 946 416-** |
378597/2024 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Porto de Areia Stones Ltda CNPJ: 37.732.533/0001-78 |
300456/2022 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Valdemis Francisco Trindade CPF: *** 860 346-** |
373406/2024 | Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração |
| Daniel Sampaio Colen Chefe da URFIS LM |
12 cm -25 2251626 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoTERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra nº 9437112, AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2026. celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa Tipo: menor preço . O Estado de Minas Gerais, por intermédio E-Comércio Distribuição Ltda . - ME . Objeto: prorrogação do prazo da Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG, comunica que de vigência para o período de 02/09/2026 a 01/09/2027.e reajuste realizará a licitação que tem por objeto o Registro de Preços para a do Valor Global . Valor Global atualizado: R$ 246 .129,57 . Dotação eventual COMPRA CENTRAL - ATENDIMENTO JUDICIAL - MEDICAMENTOS II, conforme especificações, quantitativos e Orçamentária: 2101 .18 .541 .031 .4058 .0001 .3 .3 .90 .30 .08 .0 .72 .1 . condições constantes no edital e seus anexos . A sessão do pregão iniciará no dia 08/09/2026, às 09h00min, no site www.compras. Data de assinatura: 20/08/2026. (a) Ariane Cristine Araújo Goulart – mg .gov .br . Mais informações: comprascentrais@planejamento .mg .gov . Poderes delegados Portaria IEF nº 10/2026 – Contratante - (a)Ronia br. BH/MG 25/08/2026. de Oliveira Miranda – Contratada . Superintendente Central de Licitações e Contratações – SEPLAG-MG .Alisson Maurílio Rodrigues Santos
2 cm -25 2251783 - 1 3 cm -21 2250335 - 1
Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRANEDITAL DE LEILÃO Nº 1812/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1812/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 734, 16/04/2019 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 615, 1606.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
-
1 .1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital;
-
1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
-
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
-
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1 .6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12 .5; 1 .7 - O(s) lote(s) de número(s) foram excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
-
1 .8 - O(s) lote(s) de número(s) 31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;
- 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
-
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
-
3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3 .3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência .
-
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:
-
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 14/09/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 18/09/2026 às 17:00;
-
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos;
-
4 .2 . A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br;
-
4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I;
- 5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 10/09/2026 ao dia 11/09/2026, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5 .1 .1 - PATIO MANTIQUEIRA DE BARBACENA - ROD BR-040, BAIRRO SANTO ANTONIO - BARBACENA 5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
-
5 .4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
-
5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
-
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico https://leilao.detran.mg.gov.br/pre-arrematantes/cadastrar, como:
-
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .
- 6 .2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão: I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
II - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050847.