Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/08/2026 · pág. 47

DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 47

Diário Do executivo MiNas gerais
CIENTIFICAÇÃ
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Adminis
requisitos formais previstos no artigo 59 e 60 do Decreto nº
presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-
São Paulo, nº 375, Centro, Governador Valadares/MG - CEP 3
resultará na aplicação defnitiva da penalidade, conforme disp
entrar em contato com a referida Coordenação pessoalmente,
O DE E
trativo
47.383/
la à Co
5.010-
õe o ar
através
MENDA DE DEFESA/RECURSO
contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos
2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do
ordenação de Autos de Infração Leste de Minas – CAINF LM, localizada na Rua
180. Ressalte-se que o não atendimento desta cientifcação, no prazo concedido,
tigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão
do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail cainf lm@meioambiente mg gov br
Autuado
AI
Pendências
Eliezer Justo de Arruda
CPF:* 241806-
204156/2019
Com provante de pagamento da taxa de expediente
João Soares de Almeida
CPF:* 183476-
188330/2019
Com provante de pagamento da taxa de expediente
Danie
Chefe
l Sampaio Colen
da URFIS LM
54 cm -25 2251781 - 1
CIENTIFIC
Nos termos do artigo 57, §1º, III do Decreto Estadual nº 47.38
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, co
junto à DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - DAINF,
Paulo II, 4143 - 1º andar do Edifício Minas, Bairro Serra Verd
que, fndo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será
todas as penalidades impostas e as demais consequências def
mais informações os autuados deverão entrar em contato com
dainf@meioambiente mg gov br
AÇÃO
3/2018,
m o pr
localiz
e Belo H
declarad
nidas n
a referi
DE AUTO DE INFRAÇÃO
fca o autuado abaixo indicado, cientifcado da lavratura de auto de infração em
azo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
ada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João
orizonte/MG - CEP31630-90, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos
a, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a defnitividade de
a legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para
da Diretoria pessoalmente; através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail:
Autuado CPF/CNPJ
AI
Olaria Nossa Senhora da Abadia Ltda .962.626/0001-
723752/2026
DECISÃO DOS BENS
A Unidade Regional de Fiscalização Noroeste cientifca os au
decisão administrativa sobre os bens apreendidos nos respect
com a referida unidade pessoalmente, através do telefone (38
APRE
tuados
ivos au
) 3677-
ENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
tos de infração Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato
9861, ou pelo e-mail cainf nor@meioambiente mg gov br
Autuado
Nºdo
AI Decisão sobre a apreensão
Maria de Lourdes Mendes de Figueredo
CPF:* 833466-
202339
/2025
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Wanderlezio Gonçalves da Rocha
CPF:* 898416-
718767
/2026 Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Eduardo Hubner Trindade
CPF:* 924437-
305751/2022 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 14.787,93/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Eduardo Soares Ferreira
CPF:* 611208-
010105/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.502,54
Eduardo Soares Ferreira
CPF:* 611208-
010106/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28
Eli dos Reis
CPF:* 545446-
145367/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 7.212,16
Fabiano Batista Oliveira
CPF:* 000816-
015397/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 420,72
Gelson Gomes Silva
CPF:* 887096-
374029/2024 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 12.565,69/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Geralda de Souza Torres
CPF:* 411706-
708258/2025 Decisão pela conversão da penalidade de advertência em multa simples / R$ 1.063,33
Geralda de Souza Torres
CPF:* 411706-
708248/2025 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 3.097,36
Geraldo Alves do Nascimento
CPF:* 673976-
310274/2023 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 11.584,87
Geraldo Pereira de Souza
CPF:* 723106-
325528/2023 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 10.313,05/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Hermes Ferreira Rosa
CPF:* 594096-
715426/2025 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 16.593,00/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
João Gregorio Vieira
CPF:* 355896-
020441/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28
João Lucio de Oliveira
CPF:* 722516-
030021/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 4.983,05/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração
Jose Gonçalves Mateus
CPF:* 540806-
041172/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28
Juarez Adriano Sobrinho
CPF:* 335366-
145355/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$ 946,60
Keven Ricardo Bretas
CPF:* 413606-
311046/2023 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 22.666,05/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Leir Lacerda de Santana
CPF:* 391876-
120647/2019 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 5.785,05/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Luiz Fernando Kangussu Gomes
CPF:* 905306-
112385/2013 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 10.001,00
Marco Aurélio Antunes
CNPJ: 10.515.738/0001-45
028761/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 3.757,85
Maximiano Lourenço da Silva
CPF:* 063896-
175921/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.893,16/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Mineração Stone Mineira Ltda - ME
CNPJ: 13.925.059/0001-32
078584/2013 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 10.001,00/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Paulo Jose de Moura
CPF:* 986566-
317170/2023 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 14.808,49/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Raimundo Ferreira Couto
CPF:* 317596-
381809/2024 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 12.935,27/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração
Roberto Ferreira Campos
CPF:* 865406-
194250/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.502,54
Sinvaldo Coimbra Dos Santos
Leir Lacerda de Santana
CPF:* 850328-
374102/2024 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 18.478,95/ Perdimento de
todos os bens indicados no auto de infração
Valdir de Souza Quintanilha
CPF:* 804776-
041430/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.352,28
Valmir Antonio Maish
CPF:* 759836-
012155/2015 Decisão pela conversão da penalidade de advertência em multa simples / R$ 302,01
Wanderci Soares da Silva
CPF: *** 732 816-**
212051/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 563,84/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração
10 cm -25 2251564 - 1
NOTIFICAÇÃO DE ENTREGA D
Nos termos do art. 92, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 47.3
Coordenação de Suporte Operacional – COSUP ZM, notifca o
a entregar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta
perdimento pela autoridade competente, no estado em que se e
bem, indenizar o órgão ambiental pelo valor de avaliação do
KM 02, Bairro: Horto Florestal, CEP: 36500-970, sob pena
entrar em contato com a referida Coordenação, através do tele
E BENS APREEN
83/2018, a Unidade
s autuados abaixo re
publicação, o bem
ncontrava no ato de
bem O bem deverá
de inscrição do débi
fone (32) 3539-2700
DIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
Regional de Fiscalização Zona da Mata – URFIS ZM, através da
lacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
apreendido no respectivo auto de infração, que teve decretado o
constituição do depósito, ou na impossibilidade de restituição do
ser entregue ou o DAE solicitado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora,
to em dívida ativa Para mais informações os autuados deverão
, ou pelo e-mail:bensapreendidos zm@meioambiente mg gov br
Ademar Sena Maia CPF:* 987306-
711288/2025 0,5 metro cúbico de lenha,
Carlos Cristino Guiciard CPF:* 086606-
379209/2024 40,2800 metros cúbicos de lenha nativa
Dowglas Amaral Pinheiro Debocha CPF:* 150466-
703141/2025 176,65 m³de lenha nativa
José Augusto de Souza CPF:* 765036-
311731/2023 263,3200 metros cúbicos de lenha foresta nativa
Ericles Breno Chaves Queiroz CPF:* 702556-
711366/2025 99,16 m³de lenha nativa
Wilhas Henriques da Trindade CPF:* 752006-
701753/2025 131,66 m³de lenha nativa
William Gomes dos Prazeres CPF:* 439186-
373548/2024 79,9900 metros cúbicos de lenha foresta nativa
Maciel de Oliveira pedrosa CPF:* 815066-
370717/2024 10 estereos de lenha foresta nativa
Sebastião de Paula Lima Júnior CPF:* 835886-
312801/2023 1,0500 metros cúbicos de lenha foresta nativa
Carlos Roberto Teodoro Dutra CPF:* 210166-
714080/2025 18,54 m³de lenha nativa
Oseias Julio da Silva CPF:* 529776-
713228/2025 55,83 m³de lenha nativa
Tiago Gonçalves Huega CPF:* 813666-
713085/2025 129,99 m³de lenha nativa
Carlos Alberto de CastroCPF:* 322736-
275938/2021 25 m³de lenha nativa,
Pedro Junio DiasCPF:* 361416- 712099/2025 185,32 m³de lenha nativa,

Daniel Sampaio Colen Chefe da URFIS LM

DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO O Chefe da Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas - URFIS LM cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração . Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Coordenação de Autos de Infração Leste de Minas – CAINF LM pessoalmente, localizada na Rua São Paulo, nº 375, Centro, Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180, através do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail [email protected].

Autuado Nº do AI Decisão sobre a apreensão
Acácio Rodrigues Dos Reis
CPF: *** 548 686-**
329311/2024 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Atamir Sales Pereira
CPF: *** 456 696-**
300558/2022 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Ebert da Silva Guerra
CPF: *** 879 796-**
327936/2024 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Jose Claudio Alves
CPF: *** 508 336-**
378763/2024 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Jose Miguel de Assis
CPF: *** 392 416-**
327930/2024 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Nicondemos Viana de Sena Filho
CPF: *** 946 416-**
378597/2024 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Porto de Areia Stones Ltda
CNPJ: 37.732.533/0001-78
300456/2022 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Valdemis Francisco Trindade
CPF: *** 860 346-**
373406/2024 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Daniel Sampaio Colen
Chefe da URFIS LM

12 cm -25 2251626 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra nº 9437112, AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2026. celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa Tipo: menor preço . O Estado de Minas Gerais, por intermédio E-Comércio Distribuição Ltda . - ME . Objeto: prorrogação do prazo da Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG, comunica que de vigência para o período de 02/09/2026 a 01/09/2027.e reajuste realizará a licitação que tem por objeto o Registro de Preços para a do Valor Global . Valor Global atualizado: R$ 246 .129,57 . Dotação eventual COMPRA CENTRAL - ATENDIMENTO JUDICIAL - MEDICAMENTOS II, conforme especificações, quantitativos e Orçamentária: 2101 .18 .541 .031 .4058 .0001 .3 .3 .90 .30 .08 .0 .72 .1 . condições constantes no edital e seus anexos . A sessão do pregão iniciará no dia 08/09/2026, às 09h00min, no site www.compras. Data de assinatura: 20/08/2026. (a) Ariane Cristine Araújo Goulart – mg .gov .br . Mais informações: comprascentrais@planejamento .mg .gov . Poderes delegados Portaria IEF nº 10/2026 – Contratante - (a)Ronia br. BH/MG 25/08/2026. de Oliveira Miranda – Contratada . Superintendente Central de Licitações e Contratações – SEPLAG-MG .Alisson Maurílio Rodrigues Santos

2 cm -25 2251783 - 1 3 cm -21 2250335 - 1

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1812/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1812/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 734, 16/04/2019 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 615, 1606.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;

5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 10/09/2026 ao dia 11/09/2026, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:

5 .1 .1 - PATIO MANTIQUEIRA DE BARBACENA - ROD BR-040, BAIRRO SANTO ANTONIO - BARBACENA 5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

II - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050847.