DOEMG 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 161 – 54 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 19 DE AgOsTO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
Gabinete Militar do Governador 4 |
| Controladoria-Geral do Estado 4 |
| Advocacia-Geral do Estado 4 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 4 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 5 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 6 |
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 6 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 6 |
| Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 24 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 24 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 25 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 26 |
Secretaria de Estado de Saúde 35 |
| Secretaria de Estado de Educação 38 |
| Editais e Avisos 42 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 854, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ipanema, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema . Art. 3º – A Cemig Geração Leste S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 854, de 18 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.479,750 m e E=206.569,120 m, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 19,24 m e azimute de 155°12’03” até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.462,283 m e E=206.577,191 m; deste, segue confrontando neste trecho com P002 – Reservatório PCH Neblina, por uma distância de 23,97 m e azimute de 208°16’22” até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.441,170 m e E=206.565,835 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 40,30 m e azimute de 287°12’21” até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.453,089 m e E=206.527,343 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 45,04 m e azimute de 12°39’26” até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.497,032 m e E=206.537,211 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 36,35 m e azimute de 96°36’08” até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.492,852 m e E=206.573,324 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 13,76 m e azimute de 197°47’15” até encontrar o vértice E01, ponto inicial descrito, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.978,18 m².
DECRETO NE Nº 855, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Franciscópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Franciscópolis .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Franciscópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Franciscópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Franciscópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 855, de 18 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da divisa da propriedade de Clovis Ferreira de Jesus na coordenada UTM 23K 815812:8018089, área rural do Município de Franciscópolis, percorre-se em linha reta por uma distância de 13 m até a coordenada UTM 23K 815807:8018077; segue, por mais 14,40 m até a coordenada final UTM 23K 815819:8018069. O trecho referente à ocupação na propriedade de Clovis Ferreira de Jesus equivale a um total de 27,40 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 411 m².
DECRETO NE Nº 856, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica no Anexo .
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 856, de 18 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM: 22K 725720:7875776, segue em linha reta por uma distância de 25 m, chega-se a um ângulo de 41°D, na coordenada UTM: 22K 725743:7875766, segue em linha reta por uma distância de 41 m, chega-se a um ângulo de 26°E, na coordenada UTM: 22K 725760:7875729, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 10°E, na coordenada UTM: 22K 725796:7875700, segue em linha reta por uma distância de 67 m até à coordenada final UTM: 22K 725855:7875668. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 179 m . A faixa de servidão da rede é de 20 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 3.338 m².
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260819519944651.