Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/08/2026 · pág. 2

DOEMG 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 – quarta-feira, 19 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

DECRETO NE Nº 857, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .

DECRETO NE Nº 859, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$553.027.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 17 da Lei nº 25.440, de 6 de agosto de 2025,

DECRETA:

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 857, de 18 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 165)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

R$ 1261 .12361162-2 .085-0001-3390-0-10 .1 3 .000 .000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1 550.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS 2241.18122705-2.417-0001-3190-0-60.1 20.000,00 2241.18122705-2.417-0001-3191-0-60.1 2.000,00 2241.18122705-2.417-0001-3390-0-60.7 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 553.027.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART . 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$ 1261 .12361162-2 .085-0001-3190-0-10 .1 3 .000 .000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 550.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 553 .000 .000,00 DECRETO NE Nº 858, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$6 .596 .596,93 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6 .596 .596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce .

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 166)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS R$ 1301 .15451099-4 .262-0001-4440-0-80 .1 6 .500 .000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122705-2.500-0001-3390-0-80.1 96.596,93 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6 .596 .596,93

ANEXO II

(a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 166)

Abre crédito suplementar no valor de R$72.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$72.200.000,00 (setenta e dois milhões e duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais .

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$72.200.000,00 (setenta e dois milhões e duzentos mil reais).

Art . 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 859, de 18 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 167)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 72.200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 72.200.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 859, de 18 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 167)

Órgão UO Acordo ou
decisão
Anexo Instrumento
de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial
e outros detalhamentos
Valor
Suplementação
Valor
Anulação
Crédito

Tipo de
movimentação
DER 2301 Acordo Judi-
cial Vale
Ressarcimentos
e contratações
temporárias
9288191 Ressarcimentos
de
despesas
públicas
R$1 200 000,00 Suplementação por
saldo fnanceiro
DER 2301 Acordo Judi-
cial Vale
I 3 9395028 Projetos Regionais Rodoviários -
Mobilidade regional na Bacia do
Paraopeba
R$11 000 000,00 Suplementação por
saldo fnanceiro
DER 2301 Acordo Judi-
cial Vale
III 9288132 Construção de pontes em São
Francisco, Manga e São Romão
sobre o Rio São Francisco
R$60 000 000,00 Suplementação por
saldo fnanceiro

DECRETO NE Nº 860, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$50.278.770,72, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.278.770,72 (cinquenta milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.278.770,72 (cinquenta milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 860, de 18 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 168) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Órgão
SEMAD
UO
Acordo ou
decisão
1371 Acordo Repactua-
ção Rio Doce
Anexo

Obrigação de
transferência
Instrumento
de entrada
9447774

Iniciativas do Acordo Judicial
e outros detalhamentos
Ressarcimento
dos
Gastos
Públicos Extraordinários
Melhoria e desenvolvimento
Valor
Suplementação
Valor
Anulação
Crédito
R$96 596,93
Tipo de
movimentação
Suplementação por
saldo fnanceiro
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0
1261 12368168-2 126-0001-4490-0-10 0
1261 12368168-4 519-0001-3350-1-10 0
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROD
R$ 5.000.000,00
10 000 000,00
3 500 000,00
AGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEINFRA 1301 Acordo Repactua-
ção Rio Doce
XII 9501912 municipal,
da
mobilidade
e da infraestrutura urbana -
DENTRO DA BACIA
R$6 500 000,00 Suplementação por
saldo fnanceiro
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-89.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
15.889.385,36
15.889.385,36
50.278.770,72

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260819519944652.