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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/08/2026 · pág. 35

DOEMG 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 De agosto De 2026 – 35

Diário Do executivo

MiNas gerais

Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .

Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Junior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

ATO Nº 047/2026 - CONVALIDAÇÃO O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem/MG, no uso de suas competências atribuídas pelo art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.899, de 26/03/2020, art. 12 do Decreto Estadual nº 47.253, de 13/09/2017, art. 3º da Deliberação COF n° 04, de 06/11/2017 e Decreto Estadual nº 48.176/2021, de 15/04/2021, tendo em vista o disposto no artigo 66 da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2021; CONSIDERANDO a manifestação técnica emitida pela Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento - DCGDD/SEPLAG, por meio da Nota Técnica nº 87/SEPLAG/ DCGDD-AFASTAMENTO/2021 (136985484), processo SEI 2330.01.0002451/2019-24; CONSIDERANDO a prévia e expressa autorização do dirigente máximo do IPEM-MG e da chefia imediata à época para a realização do referido curso, bem como o reconhecimento de sua relevância estratégica para as atividades institucionais desta Autarquia; CONSIDERANDO que a Administração deve convalidar os atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos termos do art . 66 da Lei Estadual nº 14.184/2002; RESOLVE: CONVALIDAR, com efeitos retroativos a 05/03/2018, o ato de concessão de Afastamento Parcial do Trabalho para Estudo de 40% (quarenta por cento) da jornada regular, referente ao período de 05/03/2018 a 30/07/2019, concedido a DANIELLE PÂMELA ALVES, Masp 1 .219 .861-0, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade, lotada no IPEM-MG, para frequentar o curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade ofertado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-INMETRO, em Duque de Caxias/ RJ, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, para fins de regularização funcional .

18 2248960 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP

Presidente: Luciana Lopes Nominato Braga

A Presidente da Fundação João Pinheiro nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULO ESTEVAO SANTOS PEREIRA, MASP 1325645-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-18 JP1100339, de recrutamento amplo .

18 2248652 - 1

18 2248913 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg

Presidente: André Luiz Moreira dos Anjos

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 14/08/2026 PAGINA 30, POR ERRO MATERIAL, REFERENTE AOS ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO Indefere o pedido de Inclusão como dependente para fins de assistência à saúde, nos termos da Portaria n°28, de 31 de Julho de 2026, e suas alterações, para:

Segurado(a) Titular
Dependente
Data do Indeferimento
Ana Maria Lopes
Edinei De Almeida Franco
07/08/2026
Assiria De Castro Patricio
Debora Helena De Castro Patricio
12/08/2026
Assiria De Castro Patricio
Jose Reis Patricio
12/08/2026
Carla Jeane Rodrigues Dos Santos Reis
Edna Rodrigues Dos Santos
03/08/2026


Francinelly Aparecida Mattoso
Sonia Aparecida De Souza
06/08/2026
Leonor Camilo Costa
CCC
07/08/2026
Ligia Araujo De Oliveira Costa
Tereza Araujo De Oliveira
03/08/2026
Maria Aparecida De Andrade Botelho
MADA
07/08/2026
Maria Candida Da Silva
MG
07/08/2026
Maria Sebastiana Gomes De Souza
W.D.A.S.D.S.
07/08/2026
Rita De Cassia Cardoso Arcas
Vera Lucia Silva Arcas
12/08/2026
Rutineia Correa Campos Soares Fernandes
Rubens Campos
03/08/2026
Simone Mendes Medeiros
Orelina Mendes Dos Santos
06/08/2026
Thaila Fernanda Oliveira Silva
Edson Da Silva
06/08/2026
Thaila Fernanda Oliveira Silva
Sandra Rita De Oliveira Silva
06/08/2026
Vinicius Oliveira Couto
Ana Clara Costa De Souza
06/08/2026
Viviane Silva Teodoro
EBFS
06/08/2026
Francis Silva Pereira
Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC
18 2248669 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
º
Nos termos da Lei n 14.184/2002, art. 55, torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
publicação, o julgamento dos recursos administrativos de pensão abaixo especifcados, enunciando as seguintes decisões:
NºBenefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
84646-5
Murilo Prudêncio da Silva
Pedro Henrique Alves da Silva
desprovido
Retifcação de Ato Concessório de Pensão, concedido por Determinação Judicial:
NºBenefício
Instituidor
Benefciário(s)
45334-0
Chrispim Ribeiro Fonseca
Aurene Guimaraes Fonseca Costa
Retifcação de Ato Concessório de Pensão, concedido por Determinação Judicial, em cumprimento ao Relatório de Auditoria n° 2010.1483.20, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
NºBenefício
Instituidor
Benefciário(s)
71811-4
Maria Jose Couri
Carmen Lucia Rafael Coure
Retifcação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
NºBenefício
Instituidor
Benefciário(s)
83176-0
Maria da Conceição Almeida de Souza
João Ferreira de Souza

Juçane Chaves Araújo Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros

18 2248949 - 1

ATOS DA COODERNAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO
Defere o pedido de Inclusão como dependente para fns de assistência à saúde, nos termos da Portaria n°28/202

6, e suas alterações, para:
Segurado(a)Titular
Dependente
Data do Deferimento
Adenita Dos Santos Braga
Antonio Carlos Braga Medeiros
03/08/2026
Adriana Pereira
Claudio Antonio Da Silva Costa
03/08/2026
Arlinda Vieira Leonel
Edmar Calixto De Freitas
03/08/2026
Brenda Cristina Silva Dos Santos
Matheus Pereira Conte
06/08/2026
Cirlene Batista
Lucas Gomes Dutra
03/08/2026
Clezio Verissimo Dos Santos
EdraySilva Pereira
03/08/2026
Deisi Ane Ferraz Romero
Filipe Diogenes Lopes Ferreira
06/08/2026
Francielle Moura Souza
Uanderson Camargos Muniz
06/08/2026
Gabriela Marinho Izar
Margarete Aparecida Marinho Izar
06/08/2026
Gloria Pereira Dos Santos
Marizon Batista Ferreira
14/08/2026
Heliane Miscali De Oliveira
Ayala Pires Pannain
06/08/2026
Iana Colares
Valmir Jose Ribeiro
14/08/2026
Iracilda Da Consolacao Alves
Gilberto Geraldo Jaques
03/08/2026
Itamar Souza Araujo
Valdicelia Pereira De Jesus
14/08/2026
Joana Maria De Matos Elias
J G M E
18/08/2026
Karina Brasil Pires Coelho
G B A
07/08/2026
Katiane Gomes De Souza
Leandro Jose Magalhaes Carvalho
14/08/2026
Maria De Fatima Da Silva Gois
I G D S G
07/08/2026
Maria Laura Soares De Castro
Walter Luiz Tomaz
03/08/2026
Marta Nogueira Rodrigues
Ornandes Martins Da Silva
06/08/2026
Orchidea Machado Santos
F A M S

07/08/2026
Raimunda Rufna Dos Santos
L A D S
07/08/2026
Suellen Patricia Alvarenga Braga
Geraldo Cornelio De Campos
06/08/2026
Vania Nunes De Oliveira
Adriano De Araujo Leite
14/08/2026
Vilson Henrique Alves De Oliveira
Jonathan Santos Freitas
06/08/2026
Wellington Nunes Lopes
Josiane De Carvalho Vitorino
14/08/2026
Francis Silva Pereira
Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC

18 2248796 - 1

ATOS DA COODERNAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO
Defere o pedido de Renovação como dependente para fns de assistência à saúde, nos termos da Portaria n°2

8/2026, e suas alterações, para:
Segurado(a) Titular
Dependente
Data do Deferimento
Izabel Maria Dos Santos
EDS
07/08/2026
Marilene Brostel
Romilda Dos Santos Brostel
18/08/2026
Marli Pereira
JEPA
12/08/2026
Meire Elem Diniz Costa Galvao
Aparecida Diniz Costa Galvao
18/08/2026
Meire Elem Diniz Costa Galvao
Geraldo Joaquim Santos Galvao
18/08/2026
Otilia Maria Da Costa
LDC
12/08/2026
Solange Maria Silva
Divina Candida Silva
14/08/2026
Thiago Dutra Maforde
JPAC
18/08/2026
Francis Silva Pereira
Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC

18 2248757 - 1

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Deisimar Alves Pinto Cristeli, processo nº 80 .569-6, SEI nº 2010.01.0067789/2023-69, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício . Juçane Chaves Araújo Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros

ATO DO PRESIDENTE

AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de 08/04/2021 aos servidores:

a partir de 18/08/2026: MASP 1072578-6, GISLENE MARINHO DE FREITAS LIMA, ANSS, por 10 meses, referente aos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios; a partir de 01/09/2026: MASP 1073460-6, JOMAR SOARES MENDES, ANSS, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente

18 2248915 - 1

ATOS DA GERENTE DE PENSÃO

18 2248936 - 1

Indefere o pedido de pensão em favor de EURICO MARTINS DE OLIVEIRA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável com a segurada SOLANGE JULIANA DA COSTA, nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado . Processo nº 85 .934-6 .

NOTIFICAÇÃO ACERTO FINANCEIRO NO BENEFÍCIO comprovaram a união estável com a segurada SOLANGE JULIANA PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, PARA DA COSTA, nos termos da legislação vigente à data do óbito do CUMPRIR A INTIMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS segurado . Processo nº 85 .934-6 . DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG O Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão, no uso de Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA LUIZA DE suas atribuições, conforme disposto no art. 44 do Dec. nº 48.823/2024, ANDRADE AMORIM, uma vez que o requerente não se submeteu à notifica alteração no valor do benefício conforme art.19 da Lei perícia médica, não sendo possível comprovar a invalidez nos termos Complementar Estadual n° 64/2002 no valor da cota-parte do benefício da legislação vigente à data do óbito do segurado JOSEPHA AMELIA de pensão nº 83.697-4 SEI 2010.01.0040825/2025-09, referente a(o) ANDRADE DE AMORIM . Processo nº 85 .964-8 . pensionista M.D.C.S.D.C CPF: xxx.740.006-xx, com o intuito de Eliane Rocha de Araújo Andrade promover a adequação no pagamento e possibilitar o ressarcimento ao Gerente de Pensão Estado da parcela creditada de forma equiparada ao salário mínimo, mediante instauração de procedimento administrativo específico. 18 2248867 - 1 Laila Reis Cordeiro Chefe do Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão – IPSEMG . ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO

Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA LUIZA DE ANDRADE AMORIM, uma vez que o requerente não se submeteu à perícia médica, não sendo possível comprovar a invalidez nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado JOSEPHA AMELIA ANDRADE DE AMORIM . Processo nº 85 .964-8 . Eliane Rocha de Araújo Andrade Gerente de Pensão

ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 16/02/2025 a 31/07/2026, ao pensionista C.R.A.F., CPF *.751.756-, processo de pensão nº 83.777-6, SEI nº 2010.01.0031440/2025-40, instituído pelo óbito de C .B .F .

18 2248986 - 1

ATOS DA GERENTE DE AÇÕES ESPECIAIS DA PREVIDÊNCIA E DE PECÚLIO E SEGUROS SUSPENSÂO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Aparecida Cordeiro Rosa, processo nº 14 .345-6, SEI nº 2010.01.0074967/2025-63, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .

Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Patricia Nacentes Coelho, processo nº 14.759-1, SEI nº 2010.01.0077246/2025-28, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 22/10/2023 a 31/07/2026, ao pensionista E.E.R., CPF .516.706-*, processo de pensão nº 80.995-0, SEI nº 2010.01.0101059/2023-96, instituído pelo óbito de L .A .O .R Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 14/12/2022 a 31/07/2026, ao pensionista A.D.C., CPF .166.486-*, processo de pensão nº 78.922-4, SEI nº 2010.01.0109940/2022-96, instituído pelo óbito de M .F .M .C . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 26/09/2019 a 31/07/2026, aos pensionista D.P.B.,T.P.B. e P.M.P.B, processo de pensão nº 71.497-6, SEI nº 2010.01.0077709/2022-49, instituído pelo óbito de M .F .M .C . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Fábio Bothrel Campos, processo nº 65.778-6, SEI nº 2010.01.0010812/2022-31, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Simone Teixeira Lima, processo nº 11 .849-4, SEI nº 2010.01.0008885/2021-71, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de Fabio Bothrel Campos, processo nº 65.778-6, SEI nº 2010.01.0004732/2026-55, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo estabelecido .

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Maria das Neves Ribeiro, processo nº 25 .822-9, SEI nº 2010.01.0008642/2022-33, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício .

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Maria Gomes da Silva, processo nº 42.927-9, SEI nº 2010.01.0093109/2023-85, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício .

18 2248811 - 1

Secretaria de Estado de Saúde

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Maria Caridade de Oliveira, processo nº 35.168-7, SEI nº 2010.01.0048048/2024-58, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício .

Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Teresinha Lopes, processo nº 32.430-2, SEI nº 2010.01.0014837/202196, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício .

Expediente

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.925, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Japonvar, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Vera Lucia Sant'ana Neves, processo nº 30.727-0, SEI nº 2010.01.0066601/2021-44, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício .

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Teresinha Gomes Malaquias, processo nº 36 .032-5, SEI nº 2010.01.0075045/2020-09, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício .

A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Maria Lizete Braga, processo nº 22.717-0, SEI nº 2010.01.0075028/2023-71, em razão do atendimento, pelo pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608195199446535.