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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/08/2026 · pág. 36

DOEMG 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 – quarta-feira, 19 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 349.447,09 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e nove centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Japonvar . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Japonvar . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

18 2248964 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.923, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . Aprova as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Oficio nº 488/2026, de 18 de agosto de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.923, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.568, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. Define as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:

Art . 8º - Os valores serão repassados em parcelas quadrimestrais conforme cronograma e demais informações orçamentárias dispostos no módulo Valor em Saúde, disposto na Resolução SES/MG nº 10.838, de 15 de dezembro de 2025 que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la

Art . 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 FÁBIO BACHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

18 2248958 - 1

PORTARIA DE RECONDUÇÃO SES Nº 56/2026 A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do art . 2º, inciso IV, da Resolução SES/MG nº 9.991/2025, com base no art. 219 da Lei Estadual nº 869/1952, e tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão Processante no Memorando CGE/CSET_SES/CSP_ URSPNO nº. 11/2026, RESOLVE: Art . 1º - Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº 64/2024, com extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais de 04/12/2024, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG Marina Queirós Cury Chefe de Gabinete da SES/MG

18 2248640 - 1

O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art . 63 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013, JOSE VITOR COSTA CRUZ, MASP 1569203-1, para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA37.

18 2248923 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.924, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Candeias, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

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CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CES Nº 196, DE 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização da etapa municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG), alterando a redação do art . 6º, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo I da Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026 . A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CESMG), ad referendum do Plenário, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 45 .559, de 3 de março de 2011, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a participação da comunidade como diretriz estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art . 198, III, estabelecendo o controle social como elemento indissociável da formulação, do acompanhamento e da avaliação das políticas públicas de saúde, como expressão do princípio democrático, da soberania popular e da gestão participativa das ações e serviços públicos de saúde; Considerando que a Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, a serem realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e a propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo; Considerando que compete ao CESMG, enquanto órgão colegiado permanente e deliberativo do SUS, nos termos do art . 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, fortalecer a participação e o controle social, deliberar sobre diretrizes que subsidiem o Plano Estadual de Saúde (PES) e o ciclo de planejamento governamental na área da saúde; Considerando que compete ao CESMG, no âmbito da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG) e no exercício de suas atribuições legais e regimentais, normatizar, orientar e acompanhar o processo conferencial, incluindo a definição de normas, procedimentos e diretrizes metodológicas para a realização das etapas municipais e da etapa estadual, de modo a assegurar a unidade normativa, a coerência metodológica, a legitimidade democrática, a transparência, a participação social qualificada e a efetividade deliberativa do processo ascendente que culminará na etapa nacional; Considerando que a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, realizada entre os dias 2 a 5 de julho de 2023, evidenciou a necessidade de retomar o investimento no fortalecimento da participação social e da democracia sanitária no âmbito do SUS, e que, simultaneamente, revelou desafios institucionais, operacionais e metodológicos que demandam o aperfeiçoamento contínuo das normas, dos procedimentos e dos instrumentos que estruturam e orientam a organização e a realização das conferências de saúde; Considerando que a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, e a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG), convocada pela Resolução CES nº 182, de 10 de dezembro de 2025, inserem-se em contexto histórico, institucional e social que demanda o fortalecimento do SUS como política pública de Estado, bem como o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas à garantia e à efetivação do direito fundamental à saúde; Considerando que a Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de 10 de dezembro de 2025, que instituiu o Comitê Executivo da 11ª CESMG, definiu sua composição, atribuições e competências, atribuindo-lhe a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar o processo conferencial de forma articulada, democrática, transparente e em estrita consonância com as deliberações do CESMG e do CNS;

Considerando que as diretrizes metodológicas constituem instrumento essencial para a qualificação dos debates, para a adequada sistematização das diretrizes e propostas, para a organização do processo de relatoria e para a consolidação das deliberações em todas as etapas da 18ª CNS e da 11ª CESMG, assegurando que as contribuições oriundas dos territórios sejam incorporadas de forma estruturada, coerente e politicamente consistente, de modo a refletir as demandas e prioridades da sociedade brasileira; Considerando que as deliberações da 11ª CESMG devem subsidiar o próximo ciclo de planejamento governamental, em especial o Plano Estadual de Saúde (PES) e o Plano Plurianual (PPA) 2028 a 2031, reafirmando o papel das Conferências de Saúde como espaços legítimos de indução de políticas públicas e de pactuação social no âmbito do SUS;

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas

Presidente: Kelly Nogueira Guerra

ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art . 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Art. 14 do Decreto n°48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado com Portaria PRE Nº 214, de 08 de outubro de 2025 . RESOLVE: Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art. 201 da Lei n.º 869/1952, ao servidor: MASP 1049630-5, Paulo Roberto Pereira, admissão 01, entre 09/08/2026 e 16/08/2026. CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao servidor: MASP 1140347-4, Weverton Vagner Ribeiro da Fonseca, admissão 03, a partir de 12/08/2026.

Considerando a necessidade de assegurar que a 11ª CESMG seja conduzida e orientada por princípios democráticos, inclusivos e participativos, com enfoque intersetorial e territorial, de modo a garantir ampla participação social, valorização da diversidade de vozes, representatividade, acessibilidade, transparência e compromisso com a efetivação do direito fundamental à saúde; Considerando os requerimentos formulados por diversos Conselhos Municipais de Saúde e por gestões municipais, solicitando a prorrogação do prazo de realização da etapa municipal da 11ª CESMG, fixado no art. 6º, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026; Considerando a exiguidade do prazo originalmente estabelecido para a conclusão da etapa municipal, a qual compreende a convocação, a organização, a realização das Conferências e Plenárias Municipais de Saúde, a eleição das pessoas delegadas e a remessa dos respectivos relatórios finais; Considerando a necessidade de assegurar tempo hábil para a ampla mobilização social, a qualificação dos debates e a efetiva participação dos municípios mineiros no processo conferencial ascendente, em respeito às diretrizes constitucionais e legais da participação e do controle social; Considerando os princípios da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, bem como o objetivo de garantir que as Conferências Municipais reflitam, com legitimidade e representatividade, as necessidades de saúde dos territórios; RESOLVE

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Fundação Ezequiel Dias - Funed

Presidente: Felipe José Fonseca Attiê

Art. 1º Prorrogar o prazo de realização da etapa municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG), de modo que o art . 6º, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo I da Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 6º ( . . .)

PORTARIA FUNED Nº 65 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Altera a composição da Comissão de Ética Pública da Fundação Ezequiel Dias, instituída pela Portaria Funed nº72, de 11 de novembro de 2024 .

I Etapa municipal, no período de abril a 15 de novembro de 2026; (NR) Art . 2º A prorrogação de que trata o art . 1º desta Resolução aplica-se à realização das Conferências e Plenárias Municipais de Saúde, à eleição das pessoas delegadas e à remessa dos relatórios finais e demais informações da etapa municipal, observados os prazos e procedimentos previstos nos arts. 11, 13 e 14 do Regimento Interno da 11ª CESMG, contados a partir da realização da respectiva conferência ou plenária municipal . Art . 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026, e de seus Anexos . Art . 4º A presente Resolução, aprovada ad referendum do Plenário do CESMG, será submetida à ratificação plenária na primeira reunião ordinária subsequente à sua aprovação, nos termos do Regimento Interno do Conselho . Parágrafo único. A ausência de ratificação oportuna acarretará a perda da eficácia do ato, sem prejuízo da validade dos atos já praticados com base nesta Resolução . Art . 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de julho de 2026 . Lourdes Aparecida Machado Presidenta do CESMG Erli Rodrigues da Silva Secretário Geral do CESMG

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso VII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020, RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria Funed nº 72 de 11 de novembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º – Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão de Ética da Fundação Ezequiel Dias: I – Sandra da Costa e Silva, MASP 1 .162 .141-4 (Membro Titular); II – Clarissa de Almeida Gonzaga, MASP 752.804-5 (Membro Titular); III – Marta Pereira de Abreu Lima, MASP 1.248.786-4 (Membro Titular);

IV – Luciana Alice Rocha, MASP 1.178.821-3 (Membro Suplente); V – Alexsiene Pinheiro Folgado Maciel, MASP 1 .444 .891-4 (Membro Suplente) . Parágrafo único . A servidora Sandra da Costa e Silva exercerá a função de Presidente da Comissão de Ética .” (NR) Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria/ Funed nº 72, de 11 de novembro de 2024. Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Eu, Fábio Baccheretti Vitor, Secretário de Estado de Saúde, Homologo a Resolução CES nº 196, de 30 de Julho de 2026, nos termos da Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, e da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ Presidente Fundação Ezequiel Dias

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Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig

Presidente: Renata Ferreira Leles Dias

A GERENTE DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDO
R DA FUND
AÇÃO HOS
PITALAR
DO ESTADO
DE MINAS GERAIS -

FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Por
PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/198

taria Presiden
9, ao servidor:

cial nº 3.387,

de 10 de

março de 2025

, CONVERTE FÉRIAS
Unidade
Nome
Masp Admissão Meses Quinquênio Motivo
HJXXIII
MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS
10408193 1 5 2ºe 3º
APOSENTADORIA

Carlla Vasconcelos Tostes

Gerente de Benefícios e Desempenho do Servidor

18 2248624 - 1

O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 3.387, de 10 de março de 2025, publicada em 12 de março de 2025, combinada com o art. 158 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Decreto nº 48.249, de 5 de agosto de 2021, e Resolução SEPLAG nº 76, de 6 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO: LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS

Unidade MASP Admissão Nome Nºde dias Início Base Legal
HMAL 10959864 1 Celia Fernandes Da Silva 7 19/03/2026 158I
IRS 11053337 1 Maria Tereza Germano 3 15/07/2026 158I
IRS 11053337 1 Maria Tereza Germano
3 27/06/2026
158I
IRS 11053337 1 Maria Tereza Germano 15 01/06/2026 158I
HJXXIII 12947008 1 Gisele Franca De Pinho Carvalho 15 13/06/2026 158I
HJXXIII 12947008 1 Gisele Franca De Pinho Carvalho 02 19/07/2026 158I
ADC 16390023 1 Juliana Nazelli Monteiro De Castro 1 23/03/2026 158I
ADC 16390023 1 Juliana Nazelli Monteiro De Castro 1 28/03/2026 158I
ADC 16390023 1 Juliana Nazelli Monteiro De Castro 1 10/04/2026 158I
HJXXIII 10412583 1 Ciro Guadalupe Dos Santos 15 09/02/2026 158I
HJXXIII 10412583 1 Ciro Guadalupe Dos Santos 10 27/05/2026 158I
CSSI 12889549 1 Eneida Crislaine De Morais Ferreira 1 02/10/2025 158I
CSSI 12889549 1 Eneida Crislaine De Morais Ferreira 1 14/01/2026 158I
HJXXIII 14937825 4 Isabella Cristina Do Carmo 5 23/03/2026 158I
HCM 13301304 4 Arminda Alves Rocha Dos Reis 3 28/04/2026 158I
HCM 13301304 4 Arminda Alves Rocha Dos Reis 2 23/02/2026 158I
HJK 13010444 1 Lucia Helena Inacio 30 23/06/2026 158I
HJK 13010444 1 Lucia Helena Inacio 1 22/06/2026 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 20/03/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 24/03/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 8 04/04/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 29/07/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 12/08/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 2 08/09/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 2 10/09/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 23/10/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 21/11/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 16/12/2025 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 05/01/2026 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 30/01/2026 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 2 03/03/2026 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 30/03/2026 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 09/04/2026 158I
HJXXIII 11756046 3 Joana Beatriz Costa Lara Rocha 1 27/05/2026 158I
MOV 10416147 1 Auriland Ribeiro 2 13/05/2026 158I
MOV 10416147 1 Auriland Ribeiro 1 10/12/2025 158I
MOV 10416147 1 Auriland Ribeiro 7 07/01/2026 158I

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