DOEMG 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 – quarta-feira, 19 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 349.447,09 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e nove centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Japonvar . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Japonvar . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.923, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . Aprova as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Oficio nº 488/2026, de 18 de agosto de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Ficam aprovadas as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.568, de XX de agosto de 2026, Anexo Único desta Deliberação . Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . FÁBIO BACHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.923, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.568, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. Define as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
-
o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CHR nº. 383/2026;
-
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.923, de 18 de agosto de 2026, que aprova as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . RESOLVE: Art. 1º - Definir as regras gerais, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para a estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . Art . 2º - São objetivos da estratégia de saúde Hospitais Regionais: I – repassar recursos de custeio para os hospitais regionais estruturados por iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) a partir do funcionamento pleno da unidade hospitalar; II - contribuir para a sustentabilidade dos hospitais regionais nas Redes de Atenção à Saúde vinculadas ao seu perfil assistencial pactuado na CIB-SUS/MG, e na Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, em consonância com o Módulo Valor em Saúde . Parágrafo único - A fim de mensurar o alcance dos objetivos da estratégia de saúde Hospitais Regionais em funcionamento, serão utilizados os mesmos indicadores descritos no Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, conforme Resolução SES/MG nº 10.838, de 15 de dezembro de 2025 ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la . Art. 3º - Para a definição dos beneficiários a serem contemplados por esta estratégia de saúde observaram-se os seguintes critérios: I – ser um hospital regional vinculado à concepção e estruturação no âmbito do Projeto Estratégico de Hospitais Regionais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; II – ter obras necessariamente financiadas pelo Estado de Minas Gerais com início a partir de 2010 e conclusão até 2027; III - ser beneficiário do Módulo Valor em Saúde na Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas; IV - estar em funcionamento com implementação completa do seu plano de escalonamento . Art. 4º - Os beneficiários da estratégia de saúde Hospitais Regionais que poderão ser contemplados quando em funcionamento são: I – Hospital Regional do município de Governador Valadares; II - Hospital Regional do município de Teófilo Otoni; III - Hospital Regional do município de Divinópolis; IV – Hospital Regional do município de Conselheiro Lafaiete; V – Hospital Regional do município de Sete Lagoas; e VI - Hospital Regional do município de Uberaba . Parágrafo único - Os hospitais a que se referem os incisos I a V deste artigo poderão ser contemplados nesta estratégia de saúde mediante a conclusão do custeio temporário do projeto de saúde Módulo Hospitais Regionais, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, conforme instituído pela Resolução SES/MG nº 10 .850, de 16 de dezembro de 2025 e suas respectivas alterações . Art . 5º - Será realizado um incremento nos seguintes componentes do módulo Valor em Saúde, seguindo os critérios técnicos da Resolução SES/MG nº 10.838, de 15 de dezembro de 2025, que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la aos beneficiários nesta estratégia de saúde: I – componente de diária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN) e Unidades de Terapia Intensiva Coronariana (UCO); e II- componente de incremento de valor de produção de média complexidade hospitalar . Art. 6º - Para a definição dos valores a serem destinados aos beneficiários, observou-se os seguintes critérios técnicos: I – No caso dos leitos de UTI Adulto, pediátrica e neonatal e Unidade Coronariana: incremento de 100% da diária federal, por leito operacionais e habilitados, dispostos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); II - Incremento de valores do SIH de Média de Urgência: Incremento linear correspondente a 100% do valor federal, em 17 especialidades (Formas de Organização - FOGs) programadas na PPI no SIH de Média de Urgência, proporcionalizada pela produção dos hospitais Valor em Saúde, no ano anterior . Art. 7º - No exercício financeiro de 2026 fará jus ao recebimento diferenciado desta estratégia o Hospital Regional José Alencar do município de Uberaba (CNES 9141839), único hospital regional já implementado e tipificado no módulo Valor em Saúde. Parágrafo único - Á medida que os demais hospitais finalizarem o processo de implantação do plano de escalonamento, será publicada uma alteração desta resolução para inclusão dos valores financeiros dos demais beneficiários.
Art . 8º - Os valores serão repassados em parcelas quadrimestrais conforme cronograma e demais informações orçamentárias dispostos no módulo Valor em Saúde, disposto na Resolução SES/MG nº 10.838, de 15 de dezembro de 2025 que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la
Art . 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 FÁBIO BACHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
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PORTARIA DE RECONDUÇÃO SES Nº 56/2026 A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do art . 2º, inciso IV, da Resolução SES/MG nº 9.991/2025, com base no art. 219 da Lei Estadual nº 869/1952, e tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão Processante no Memorando CGE/CSET_SES/CSP_ URSPNO nº. 11/2026, RESOLVE: Art . 1º - Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº 64/2024, com extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais de 04/12/2024, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG Marina Queirós Cury Chefe de Gabinete da SES/MG
18 2248640 - 1O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art . 63 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013, JOSE VITOR COSTA CRUZ, MASP 1569203-1, para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA37.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.924, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Candeias, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
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o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº. 596/2026;
-
o Ofício nº 489/2026, de 18 de agosto de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
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a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Candeias . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 837.395,30 (oitocentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Candeias . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Candeias . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CES Nº 196, DE 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização da etapa municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG), alterando a redação do art . 6º, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo I da Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026 . A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CESMG), ad referendum do Plenário, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 45 .559, de 3 de março de 2011, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a participação da comunidade como diretriz estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art . 198, III, estabelecendo o controle social como elemento indissociável da formulação, do acompanhamento e da avaliação das políticas públicas de saúde, como expressão do princípio democrático, da soberania popular e da gestão participativa das ações e serviços públicos de saúde; Considerando que a Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, a serem realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e a propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo; Considerando que compete ao CESMG, enquanto órgão colegiado permanente e deliberativo do SUS, nos termos do art . 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, fortalecer a participação e o controle social, deliberar sobre diretrizes que subsidiem o Plano Estadual de Saúde (PES) e o ciclo de planejamento governamental na área da saúde; Considerando que compete ao CESMG, no âmbito da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG) e no exercício de suas atribuições legais e regimentais, normatizar, orientar e acompanhar o processo conferencial, incluindo a definição de normas, procedimentos e diretrizes metodológicas para a realização das etapas municipais e da etapa estadual, de modo a assegurar a unidade normativa, a coerência metodológica, a legitimidade democrática, a transparência, a participação social qualificada e a efetividade deliberativa do processo ascendente que culminará na etapa nacional; Considerando que a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, realizada entre os dias 2 a 5 de julho de 2023, evidenciou a necessidade de retomar o investimento no fortalecimento da participação social e da democracia sanitária no âmbito do SUS, e que, simultaneamente, revelou desafios institucionais, operacionais e metodológicos que demandam o aperfeiçoamento contínuo das normas, dos procedimentos e dos instrumentos que estruturam e orientam a organização e a realização das conferências de saúde; Considerando que a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, e a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG), convocada pela Resolução CES nº 182, de 10 de dezembro de 2025, inserem-se em contexto histórico, institucional e social que demanda o fortalecimento do SUS como política pública de Estado, bem como o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas à garantia e à efetivação do direito fundamental à saúde; Considerando que a Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de 10 de dezembro de 2025, que instituiu o Comitê Executivo da 11ª CESMG, definiu sua composição, atribuições e competências, atribuindo-lhe a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar o processo conferencial de forma articulada, democrática, transparente e em estrita consonância com as deliberações do CESMG e do CNS;
Considerando que as diretrizes metodológicas constituem instrumento essencial para a qualificação dos debates, para a adequada sistematização das diretrizes e propostas, para a organização do processo de relatoria e para a consolidação das deliberações em todas as etapas da 18ª CNS e da 11ª CESMG, assegurando que as contribuições oriundas dos territórios sejam incorporadas de forma estruturada, coerente e politicamente consistente, de modo a refletir as demandas e prioridades da sociedade brasileira; Considerando que as deliberações da 11ª CESMG devem subsidiar o próximo ciclo de planejamento governamental, em especial o Plano Estadual de Saúde (PES) e o Plano Plurianual (PPA) 2028 a 2031, reafirmando o papel das Conferências de Saúde como espaços legítimos de indução de políticas públicas e de pactuação social no âmbito do SUS;
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HemominasPresidente: Kelly Nogueira Guerra
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art . 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Art. 14 do Decreto n°48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado com Portaria PRE Nº 214, de 08 de outubro de 2025 . RESOLVE: Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art. 201 da Lei n.º 869/1952, ao servidor: MASP 1049630-5, Paulo Roberto Pereira, admissão 01, entre 09/08/2026 e 16/08/2026. CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao servidor: MASP 1140347-4, Weverton Vagner Ribeiro da Fonseca, admissão 03, a partir de 12/08/2026.
Considerando a necessidade de assegurar que a 11ª CESMG seja conduzida e orientada por princípios democráticos, inclusivos e participativos, com enfoque intersetorial e territorial, de modo a garantir ampla participação social, valorização da diversidade de vozes, representatividade, acessibilidade, transparência e compromisso com a efetivação do direito fundamental à saúde; Considerando os requerimentos formulados por diversos Conselhos Municipais de Saúde e por gestões municipais, solicitando a prorrogação do prazo de realização da etapa municipal da 11ª CESMG, fixado no art. 6º, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026; Considerando a exiguidade do prazo originalmente estabelecido para a conclusão da etapa municipal, a qual compreende a convocação, a organização, a realização das Conferências e Plenárias Municipais de Saúde, a eleição das pessoas delegadas e a remessa dos respectivos relatórios finais; Considerando a necessidade de assegurar tempo hábil para a ampla mobilização social, a qualificação dos debates e a efetiva participação dos municípios mineiros no processo conferencial ascendente, em respeito às diretrizes constitucionais e legais da participação e do controle social; Considerando os princípios da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, bem como o objetivo de garantir que as Conferências Municipais reflitam, com legitimidade e representatividade, as necessidades de saúde dos territórios; RESOLVE
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Fundação Ezequiel Dias - FunedPresidente: Felipe José Fonseca Attiê
Art. 1º Prorrogar o prazo de realização da etapa municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (11ª CESMG), de modo que o art . 6º, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo I da Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 6º ( . . .)
PORTARIA FUNED Nº 65 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Altera a composição da Comissão de Ética Pública da Fundação Ezequiel Dias, instituída pela Portaria Funed nº72, de 11 de novembro de 2024 .
I Etapa municipal, no período de abril a 15 de novembro de 2026; (NR) Art . 2º A prorrogação de que trata o art . 1º desta Resolução aplica-se à realização das Conferências e Plenárias Municipais de Saúde, à eleição das pessoas delegadas e à remessa dos relatórios finais e demais informações da etapa municipal, observados os prazos e procedimentos previstos nos arts. 11, 13 e 14 do Regimento Interno da 11ª CESMG, contados a partir da realização da respectiva conferência ou plenária municipal . Art . 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CES nº 189, de 14 de abril de 2026, e de seus Anexos . Art . 4º A presente Resolução, aprovada ad referendum do Plenário do CESMG, será submetida à ratificação plenária na primeira reunião ordinária subsequente à sua aprovação, nos termos do Regimento Interno do Conselho . Parágrafo único. A ausência de ratificação oportuna acarretará a perda da eficácia do ato, sem prejuízo da validade dos atos já praticados com base nesta Resolução . Art . 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de julho de 2026 . Lourdes Aparecida Machado Presidenta do CESMG Erli Rodrigues da Silva Secretário Geral do CESMG
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso VII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria Funed nº 72 de 11 de novembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º – Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão de Ética da Fundação Ezequiel Dias: I – Sandra da Costa e Silva, MASP 1 .162 .141-4 (Membro Titular); II – Clarissa de Almeida Gonzaga, MASP 752.804-5 (Membro Titular); III – Marta Pereira de Abreu Lima, MASP 1.248.786-4 (Membro Titular);
IV – Luciana Alice Rocha, MASP 1.178.821-3 (Membro Suplente); V – Alexsiene Pinheiro Folgado Maciel, MASP 1 .444 .891-4 (Membro Suplente) . Parágrafo único . A servidora Sandra da Costa e Silva exercerá a função de Presidente da Comissão de Ética .” (NR) Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria/ Funed nº 72, de 11 de novembro de 2024. Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Eu, Fábio Baccheretti Vitor, Secretário de Estado de Saúde, Homologo a Resolução CES nº 196, de 30 de Julho de 2026, nos termos da Lei nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, e da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ Presidente Fundação Ezequiel Dias
18 2248638 - 1
18 2248636 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FhemigPresidente: Renata Ferreira Leles Dias
| A GERENTE DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDO |
R DA FUND |
AÇÃO HOS |
PITALAR |
DO ESTADO |
DE MINAS GERAIS - |
|---|---|---|---|---|---|
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Por PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/198 |
taria Presiden 9, ao servidor: |
cial nº 3.387, |
de 10 de |
março de 2025 |
, CONVERTE FÉRIAS |
| Unidade Nome |
Masp | Admissão | Meses | Quinquênio | Motivo |
| HJXXIII MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS |
10408193 | 1 | 5 | 2ºe 3º |
APOSENTADORIA |
Carlla Vasconcelos Tostes
Gerente de Benefícios e Desempenho do Servidor
| 18 2248624 - 1 |
|---|
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 3.387, de 10 de março de 2025, publicada em 12 de março de 2025, combinada com o art. 158 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Decreto nº 48.249, de 5 de agosto de 2021, e Resolução SEPLAG nº 76, de 6 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO: LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS
| Unidade | MASP | Admissão | Nome | Nºde dias | Início | Base Legal |
|---|---|---|---|---|---|---|
| HMAL | 10959864 | 1 | Celia Fernandes Da Silva | 7 | 19/03/2026 | 158I |
| IRS | 11053337 | 1 | Maria Tereza Germano | 3 | 15/07/2026 | 158I |
| IRS | 11053337 | 1 | Maria Tereza Germano |
3 | 27/06/2026 |
158I |
| IRS | 11053337 | 1 | Maria Tereza Germano | 15 | 01/06/2026 | 158I |
| HJXXIII | 12947008 | 1 | Gisele Franca De Pinho Carvalho | 15 | 13/06/2026 | 158I |
| HJXXIII | 12947008 | 1 | Gisele Franca De Pinho Carvalho | 02 | 19/07/2026 | 158I |
| ADC | 16390023 | 1 | Juliana Nazelli Monteiro De Castro | 1 | 23/03/2026 | 158I |
| ADC | 16390023 | 1 | Juliana Nazelli Monteiro De Castro | 1 | 28/03/2026 | 158I |
| ADC | 16390023 | 1 | Juliana Nazelli Monteiro De Castro | 1 | 10/04/2026 | 158I |
| HJXXIII | 10412583 | 1 | Ciro Guadalupe Dos Santos | 15 | 09/02/2026 | 158I |
| HJXXIII | 10412583 | 1 | Ciro Guadalupe Dos Santos | 10 | 27/05/2026 | 158I |
| CSSI | 12889549 | 1 | Eneida Crislaine De Morais Ferreira | 1 | 02/10/2025 | 158I |
| CSSI | 12889549 | 1 | Eneida Crislaine De Morais Ferreira | 1 | 14/01/2026 | 158I |
| HJXXIII | 14937825 | 4 | Isabella Cristina Do Carmo | 5 | 23/03/2026 | 158I |
| HCM | 13301304 | 4 | Arminda Alves Rocha Dos Reis | 3 | 28/04/2026 | 158I |
| HCM | 13301304 | 4 | Arminda Alves Rocha Dos Reis | 2 | 23/02/2026 | 158I |
| HJK | 13010444 | 1 | Lucia Helena Inacio | 30 | 23/06/2026 | 158I |
| HJK | 13010444 | 1 | Lucia Helena Inacio | 1 | 22/06/2026 | 158I |
| HJXXIII | 11756046 | 3 | Joana Beatriz Costa Lara Rocha | 1 | 20/03/2025 | 158I |
| HJXXIII | 11756046 | 3 | Joana Beatriz Costa Lara Rocha | 1 | 24/03/2025 | 158I |
| HJXXIII | 11756046 | 3 | Joana Beatriz Costa Lara Rocha | 8 | 04/04/2025 | 158I |
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