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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 20/08/2026 · pág. 1

DOEMG 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 162 – 40 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 20 DE AgOsTO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

coordenadas UTM (N=7 .790 .766,54 e E=588 .705,65), daí segue com azimute 270°39’18’’ por 7,42 m para o vértice V11, coordenadas UTM (N=7 .790 .766,59 e E=588 .688,22), onde termina a descrição . A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V11, confronta-se: pelo vértice V1 com área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda e com Rua São Bento; pelos vértices V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 com a área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda; pelas laterais da faixa com a área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda; pelo vértice V11 com área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda e com área de propriedade de David Olinto Rabelo Ferraz;

II – área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Pindamonhangaba, bairro Vista Alegre, de propriedade presumida de José Marcos Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito . O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N= 7 .789 .994,15 e E= 588 .695,87); daí segue com azimute 320°20’34’’ por 30 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N= 7 .789 .971,06 e E= 588 .715,01), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com lote 007 quadra 20; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 15 da quadra 20; pelo lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 14 da quadra 20; pelo vértice V2 com a Rua Pindamonhangaba .

DECRETO NE Nº 863, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 862, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa . Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 862, de 19 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 863 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua São Bento, bairro Presidente Kennedy, de propriedade presumida de Edinaldo Dias Lacerda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito . O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7 .790 .994,69 e E=588 .802,80); daí segue com azimute 199°27’10’’ por 5,24 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7 .790 .989,75 e E=588 .801,05), daí segue com azimute 203°31’34’’ por 25,96 m para o vértice V3, coordenadas UTM (N=7 .790 .965,95 e E=588 .790,69), daí segue com azimute 191°23’03’’ por 46,04 m para o vértice V4, coordenadas UTM (N=7 .790 .920,81 e E=588 .781,60), daí segue com azimute 175°23’35’’ por 37,87 m para o vértice V5, coordenadas UTM (N=7 .790 .833,07 e E=588 .781,64), daí segue com azimute 235°06’20’’ por 32,06 m para o vértice V6, coordenadas UTM (N=7 .790 .864,72 e E=588 .758,34), daí segue com azimute 165°31’55’’ por 24,83 m para o vértice V7, coordenadas UTM (N=7 .790 .840,68 e E=588 .764,55), daí segue com azimute 179°26’47’’ por 38,02 m para o vértice V8, coordenadas UTM (N=7 .790 .802,67 e E=588 .764,91), daí segue com azimute 226°49’03’’ por 22,04 m para o vértice V9, coordenadas UTM (N=7 .790 .787,59 e E=588 .748,84), daí segue com azimute 244°01’22’’ por 48,05 m para o vértice V10,

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo .

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa . Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 863, de 19 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 55,86 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Paraopeba no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 24/26, de propriedade presumida de Floripes Ferreira Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N 7 .783 .020,95 m e E 581 .971,56 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 265°22’51” e distância 11,04 m até o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N 7 .783 .020,06 m e E 581 .960,55 m; azimute 254°05’36” e distância 7,58 m até o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N 7.783.017,99 m e E 581.953,26 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V38, V39 e V40 confrontam-se: pelo vértice V38 com propriedade de Cleydson Ferreira de Almeida e Talita Garcia Morais de Almeida; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Floripes Ferreira Torres; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Floripes Ferreira Torres; pelo vértice V40 com propriedade de Lucia Helena Sales Maielo;

II – área de terreno com a medida de 62,10 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Paraopeba no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 25/26, de propriedade presumida de Lúcia Helena Sales Maielo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. V40 (vértice quarenta), de coordenadas N 7 .783 .017,99m e E 581 .953,26m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 254°05’36” e distância 13,41 m até o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N 7 .783 .014,31 m e E 581 .940,37 m; azimute 262°29’05” e distância 7,29 m até o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N 7.783.013,36 m e E 581.933,14 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V40, V41 e V42 confrontam-se: pelo vértice V40 com propriedade de Floripes Ferreira Torres; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Lucia Helena Sales Maielo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Lucia Helena Sales Maielo; pelo vértice V42 com propriedade de Paulo Roberto Muniz;

III – área de terreno com a medida de 73,95 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos 01 no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 03 jusante, de propriedade presumida de Bárbara Biano de Souza da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V09 (vértice nove), de coordenadas N 7 .783 .499,27 m e E 582 .647,38 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 147°06’35” e distância 22,23 m até o V10 (vértice dez), de coordenadas N 7 .783 .480,61 m e E 582 .659,45 m; azimute 146°55’37” e distância 2,42 m até o V11 (vértice onze), de coordenadas N 7 .783 .478,58 m e E 582.660,77 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V09, V10 e V11 confrontam-se: pelo vértice V09 com propriedade de Cristiano Damata Rocha; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Barbara Biano de Souza da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Barbara Biano de Souza da Silva; pelo vértice V11 com rua Antônio Mendes de Oliveira;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260819434025681.